Duas crianças e uma mulher no aeroporto segurando documentos de viagem.

Documentos necessários para passageiros menores de idade

Aproveite uma viagem tranquila preparando os itens essenciais de viagem e documentos necessários antes do voo.
Todos os passageiros devem ter seu próprio documento de identificação válido, inclusive menores de idade.
No caso de voos domésticos, passageiros menores de 13 anos de idade devem estar acompanhados por um adulto que viaje na mesma classe de serviço. Em voos internacionais, essa regra se aplica a passageiros com menos de 14 anos de idade. Se o pai ou a mãe também for menor de idade, será necessária a comprovação de sua responsabilidade.
Jovens de 14 a 17 anos de idade em voos domésticos e jovens de 15 a 17 anos em voos internacionais ou intercontinentais podem viajar desacompanhados.
Observação: os documentos necessários para a viagem variam de acordo com o destino, se doméstico ou internacional.

  • Passageiros menores de idade que tenham documento de identidade ou passaporte italiano devem apresentar um dos documentos mencionados no Decreto Presidencial 445/2000.
  • Passageiros menores de idade com documento de outra nacionalidade devem consultar o site da embaixada ou do consulado da Itália para verificar quais documentos são necessários.

Passageiros menores titulares de passaporte italiano devem apresentar um dos seguintes documentos:

Se tiver menos de 14 anos de idade, o passageiro deverá portar um documento de identificação válido (cartão de identidade, passaporte ou passe de viagem) e estar acompanhado por um adulto. Requisitos legais específicos se aplicam de acordo com o tipo de responsável que acompanha o menor:

  • Passageiro menor de idade acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal: Os nomes dos pais ou responsáveis que viajam com o menor devem estar registrados no documento de identificação apresentado. Caso contrário, deverá ser apresentada também uma certidão de nascimento ou certidão de status familiar para confirmar a paternidade ou maternidade.
  • Passageiro menor de idade acompanhado por um adulto sem a presença do pai, mãe ou responsável legal: Para passageiros italianos menores de idade de até 13 anos, viajar para fora do local de residência exige uma Declaração de Acompanhamento (documento emitido pela polícia estadual), assinada pelos pais ou responsável legal. A Declaração deve ser validada pela sede da polícia (ou, no exterior, por um consulado ou embaixada da Itália).

Esse documento deve incluir o nome da pessoa responsável pelo menor de idade ou, se ele estiver viajando sozinho, o nome da companhia aérea responsável por seus cuidados. A Declaração de Acompanhamento pode ser emitida como documento impresso ou inserida diretamente no passaporte do passageiro menor de idade. Em ambos os casos, a solicitação deverá ser enviada à sede da polícia, que emitirá um certificado ou carimbará a declaração no passaporte.

Se o passageiro menor de idade fizer parte de um grupo escolar ou viagem de estudo, o nome da pessoa que acompanha o grupo ou o nome da instituição/organização que tenha organizado a viagem deverá ser indicado na Declaração de Acompanhamento.

No caso de menores de idade com documentos de outras nacionalidades (não italianas), é necessário verificar no site da embaixada ou consulado do país de destino.