Condições Gerais de Transporte da ITA Airways

Artigo 1.º

Definições

Os termos e definições utilizados nestas Condições Gerais de Transporte (doravante, “CGT”) têm o seguinte significado:

Italia Trasporto Aereo

Italia Trasporto Aereo se refere à Italia Trasporto Aereo S.p.A., com sede em Via Venti Settembre, código postal 00187, Roma, Itália, IVA, código fiscal e número de registro no Registro delle Imprese di Roma 15907661001, site www.itaspa.com, código IATA “AZ” (a “ITA”, a “Empresa” ou a “Companhia Aérea”).

Website da ITA

Significa o site da Companhia Aérea (https://www.ita-airways.com), no qual as informações destas CGT e outras informações pertinentes estão disponíveis.

Regulamentos Vigentes

Significam as regras aplicáveis ao transporte aéreo, cujo texto ou resumo é apresentado na seção “Regulamentos vigentes” do Website da ITA. Essas regras não fazem parte do contrato de transporte e estão sujeitas a alterações periódicas feitas pelos órgãos reguladores competentes e pelas autoridades legislativas.

Agentes Autorizados

As pessoas físicas ou jurídicas expressamente autorizadas pela ITA a vender serviços de transporte aéreo aos passageiros. A título de exemplo, esse grupo inclui agentes de vendas gerais, agências de viagens e plataformas de vendas on-line, entre outros.

Bagagem

Significa os artigos, bens e outros pertences pessoais de um passageiro que são necessários ou adequados para uso, conforto ou conveniência em relação à sua viagem, e que a Companhia Aérea leva junto com o passageiro como uma obrigação acessória ao contrato de transporte. Salvo quando especificado de outro modo, a definição de bagagem incluirá a bagagem registrada e não entregue. Os animais que viajarem com o passageiro serão considerados bagagem.

Transportadora

Significa a pessoa jurídica que realiza o transporte aéreo. Deve ser feita uma distinção entre a Companhia Aérea Comercial e a Companhia Aérea Operacional. A Companhia Aérea Comercial é a companhia aérea que emite o Bilhete como parte do contrato de transporte (firmado com um passageiro ou com uma pessoa que age em nome do passageiro), por meio da qual o transporte do passageiro e/ou de sua bagagem é realizado ou confirmado para ser realizado, e que é responsável pelo transporte padrão ou parcial do referido transporte. A Companhia Aérea Operacional significa todas as companhias aéreas que, por meio de um contrato ou de autorização da companhia aérea contratada, realiza o transporte de fato, total ou parcialmente, mas que não é uma companhia aérea sucessiva em conformidade com os regulamentos vigentes.

Consumidor

Significa um passageiro que comprou um Bilhete de transporte aéreo para um fim que não seja suas atividades profissionais ou de negócios nesse caso.

EMD, E-vouchers, TCV

Indica os documentos eletrônicos, comprovados por recebimento impresso, que permitem que a pessoa que esteja em posse deles beneficie-se dos serviços da ITA especificados periodicamente.

Tarifa

Indica as tarifas da ITA que podem ser vistas pelos canais de distribuição da Empresa (Agentes Autorizados, Centrais de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes) ou publicadas no Website da ITA. Elas também são exibidas no campo correspondente do Bilhete. As tarifas podem envolver condições e/ou restrições específicas, conhecidas como Regras Tarifárias, em relação a: (i) validade e duração do Bilhete; (ii) reservas e emissão de Bilhetes; (iii) métodos de uso e reembolso do Bilhete; (iv) serviços incluídos na Tarifa, como complementar ou alterar as disposições destas CGT; as Regras Tarifárias são divulgadas ao cliente no momento das operações relacionadas à compra do Bilhete de acordo com os métodos de compra previstos, pelos Agentes Autorizados, pela Central de Atendimento, pelo guichê de venda de Bilhetes ou no Website da ITA (no caso de compra pela web).

Voo ou Viagem

Significa o itinerário do transporte acordado, que pode consistir em um ou mais trechos.

IATA

Significa a International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo), a associação comercial da qual a maioria das companhias aéreas do mundo é membro. Mais informações sobre a IATA estão disponíveis no website www.iata.orgThe link will be opened in a new browser tab.

ICAO

Significa a International Civil Aviation Organization (Organização da Aviação Civil Internacional), uma agência da Organização das Nações Unidas que lida com a regulamentação da aviação civil. Mais informações sobre a ICAO estão disponíveis no website www.icao.intThe link will be opened in a new browser tab.

Passageiro

Significa qualquer pessoa que não seja membro da tripulação da cabine de comando ou da cabine do voo em questão, transportada ou a ser transportada em uma aeronave com o consentimento da ITA, geralmente mediante o pagamento da tarifa aplicável.

Bagagem Registrada (ou bagagem entregue ou bagagem no compartimento de carga)

Significa a bagagem ou o animal que esteja viajando com o passageiro, do qual a ITA assume a custódia exclusiva e para os quais a Companhia Aérea emitiu uma verificação de bagagem (também chamada de recibo de bagagem).

Direitos Especiais de Saque (SDR)

Significa uma unidade de conta criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) para ter uma moeda unificada e homogênea para transações comerciais internacionais, cujo valor é informado nos principais jornais financeiros ou na Internet.

Trecho

Significa cada trecho nacional, internacional e intercontinental de um voo.

Escala

Significa uma interrupção da viagem em um local intermediário (ou seja, em um local diferente da partida e do destino), especificada no Bilhete ou nos horários da ITA como uma escala prevista durante o itinerário, ou realizada por motivos operacionais e/ou de segurança.

Bilhete

O documento emitido pela ITA, ou em nome dela e por conta dela, por Agentes Autorizados, seja em formato eletrônico ou impresso, que confirma a celebração do contrato de transporte e legitima o uso do serviço.

Horário Limite da Aceitação

Significa o limite de tempo até o qual o check-in deve ser realizado.

Bagagem Não Registrada (ou bagagem não entregue)

Significa qualquer bagagem ou animal que estejam viajando com o passageiro que não tenham sido registrados e, portanto, que não foram entregues à Companhia Aérea e que podem ser transportados na cabine de passageiros.

Artigo 2.º

Aplicabilidade

2.1. Salvo disposição em contrário nos termos dos artigos 2.2 ou 2.4 a seguir, estas CGT se aplicam a voos ou trechos de voo nos quais o nome da ITA ou o código designador AZ seja indicado no campo correspondente à companhia aérea do Bilhete para tal voo ou trecho de voo. As presentes CGT aplicam-se exclusivamente aos serviços de transporte aéreo contratados e/ou operados pela ITA. Todos os serviços auxiliares, inclusive os oferecidos pela ITA, são regulamentados pelas regras relacionadas ao serviço ofertado periodicamente e pelas condições gerais do contrato do respectivo provedor.

2.2. A ITA utiliza as formas contratuais em uso para transporte aéreo internacional; por exemplo, codeshare e wet lease, entre outras. No contexto de tais formas contratuais de transporte, o voo pode ser operado por uma companhia aérea ou por companhias aéreas que não sejam a ITA (a “Companhia Aérea Operacional” ou as “Companhias Aéreas Operacionais”). Nesse caso, serão aplicadas as condições gerais de transporte da Companhia Aérea Operacional ou das Companhias Aéreas Operacionais. Eles podem ser encontrados no Website da ITA durante o processo de compra ou nos websites das respectivas Companhias Aéreas Operacionais. Se houver uma diferença entre as CGT da ITA e as condições gerais das Companhias Aéreas Operacionais, prevalecerão as condições gerais das Companhias Aéreas Operacionais. Como Companhia Aérea Contratual do serviço de transporte aéreo, a ITA será responsável por informar o passageiro sobre a identidade das Companhias Aéreas Operacionais, atuando como Companhia Aérea Contratual de acordo com os regulamentos aplicáveis. Os Agentes Autorizados também são obrigados a informar o passageiro sobre a identidade das Companhias Aéreas Operacionais se forem diferentes da Companhia Aérea Contratual.

2.3. Apenas no caso distinto de transporte sucessivo, ou seja, quando o passageiro e a ITA concordarem que o transporte será realizado por diversas companhias aéreas sucessivas, inclusive a ITA, como um único transporte, estas CGT serão aplicadas somente ao transporte realizado pela ITA, tanto no caso de ser emitido apenas um Bilhete como quando for emitido um Bilhete “conjunto”, ou seja, conjuntamente com outro Bilhete, que juntos são registrados em um único contrato de transporte.

Em tal situação de transporte cumulativo, a ITA será responsável apenas por danos ocorridos durante o transporte em voos ou trechos de voo nos quais o código designador da ITA (AZ) for fornecido no campo “COMPANHIA AÉREA”.

2.4. Se o transporte for realizado com base em um contrato de charter ou pacote turístico com tudo incluído, estas CGT serão aplicáveis somente se isso for especificado no contrato de fretamento ou no Bilhete.

Artigo 3.º

Contrato de transporte — reserva — Bilhete — tarifas e despesas adicionais — escolha de assento

3.1. Contrato de transporte

O contrato de transporte é celebrado com a compra do Bilhete, e as CGT publicadas no Website da ITA na data de sua celebração serão aplicáveis a ele.

3.2. Reserva

3.2.1. A compra do Bilhete pode ser precedida por reserva. Nesses casos, a ITA ou seus Agentes Autorizados registrarão a reserva do passageiro, oferecendo a confirmação por escrito e o código de reserva mediante solicitação. Apenas as reservas confirmadas pelo sistema da ITA serão consideradas válidas para os voos da ITA. A ITA não é responsável pelos danos causados pela não realização desse cadastro, ou por sua realização incorreta, salvo se isso puder ser atribuído a uma conduta inadequada ou negligência da companhia. Se o passageiro não efetuar o pagamento do Bilhete antes da data especificada pela ITA ou pelos Agentes Autorizados, a ITA poderá cancelar a reserva confirmada.

3.2.2. O passageiro pode solicitar um assento específico a bordo, quando isso for determinado pelas Regras da Tarifa aplicáveis periodicamente, encontrado no Website da ITA e durante a compra do Bilhete, ou comunicado pelos Agentes Autorizados, pelos guichês de venda de Bilhetes e pelos operadores da Central de Atendimento. A ITA fará todo o possível para confirmar a atribuição antecipada dos assentos a bordo. No entanto, em caso de substituição ou modificação da aeronave que deveria ser utilizada para determinado voo, a atribuição dos assentos não pode ser garantida mesmo que o passageiro tenha recebido a confirmação. Por questões de segurança e/ou operacionais, a ITA pode alterar os assentos atribuídos a qualquer momento, mesmo após o embarque. Se o passageiro tiver pago uma taxa extra para ser atribuído a determinado assento a bordo, a Companhia Aérea reembolsará a referida taxa extra se o referido assento não estiver disponível devido aos motivos anteriormente mencionados.

3.2.3. Salvo para disposições diferentes contidas nas Regras da Tarifa, que serão comunicadas pelos Agentes Autorizados, guichês de venda de Bilhetes e pelos operadores da Central de Atendimento aos passageiros no momento da reserva, as possíveis variações das Tarifas (para mais ou para menos), dos impostos e dos encargos cobrados por terceiros (como taxas de embarque e outros impostos, obrigações ou custos adicionais para segurança) no período entre a reserva e a compra do Bilhete serão aplicados, respectivamente, a favor do passageiro ou na conta do passageiro disposto a finalizar a compra do Bilhete.

3.3. Bilhete

3.3.1. O transporte só será fornecido mediante a comprovação do Bilhete. A ITA pode solicitar que o passageiro exiba seu Bilhete e/ou a confirmação impressa ou eletrônica da aceitação a bordo (cartão de embarque), a qualquer momento, até o final da viagem. Por motivos de segurança, a Companhia Aérea tem o direito de verificar se a pessoa que está apresentando o Bilhete é, de fato, a pessoa cujo nome é exibido no referido Bilhete. Se o Bilhete for apresentado por uma pessoa que não seja o passageiro que tem o direito de ser transportado ou reembolsado, a ITA (sujeito a seu direito de recolher o Bilhete) não realizará o transporte nem reembolsará a pessoa que apresenta o Bilhete.

3.3.2. O Bilhete é intransferível a terceiros.

3.3.3. O prazo de validade do Bilhete é indicado pelas Regras da Tarifa aplicáveis. Se nenhum prazo de validade for indicado, um Bilhete é válido por: (a) um ano a partir da data da emissão ou (b) um ano a partir da data do primeiro trecho indicado pelo Bilhete, sujeito à operação do primeiro trecho dentro de um ano a partir da data da emissão.

3.3.4. As regras para o reembolso de Bilhetes estão estabelecidas no artigo 10 destas CGT e podem ser consultadas na página Alterações e reembolsos do Website da ITA e durante a compra do Bilhete, ou comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

3.3.5

Se um passageiro não puder iniciar uma viagem devido a doença, deverá cancelar a reserva ligando para a Central de Atendimento antes da partida do voo e fornecer documentação médica, que ateste o impedimento, emitida por um hospital ou pronto-socorro, que deverá ser público ou afiliado ao serviço nacional de saúde, no prazo de sete dias da solicitação de cancelamento. Não será permitido não comparecimento (no-show).

O passageiro poderá remarcar a viagem, mantendo o itinerário original, mediante o pagamento de eventual ajuste de tarifa (diferença entre o valor pago e a tarifa no momento da nova reserva). A viagem mencionada anteriormente deverá ser concluída no prazo de 3 (três) meses a partir da data de término do prognóstico indicada no atestado médico (exclusivamente em relação à covid-19, a viagem deverá ser concluída no prazo de 1 (um) mês a partir da data indicada no relatório de teste positivo).

Quaisquer serviços adicionais relacionados ao Bilhete, se disponíveis, serão reagendados juntamente com o Bilhete. Bilhetes (e quaisquer serviços adicionais vinculados) de acompanhantes só poderão ser reagendados se estiverem na mesma reserva. Acompanhantes que fazem parte do mesmo domicílio ou que coabitam com o passageiro doente só precisarão apresentar documentos comprobatórios (comprovante de residência) se a reserva estiver registrada em nome de outro passageiro (PNR).

Se o passageiro não estiver interessado em reagendar a viagem, o Bilhete poderá ser reembolsado de acordo com os regulamentos da tarifa.

3.3.6

Se, por motivo de doença, após ter iniciado uma viagem, o passageiro não puder concluí-la até três meses a partir da data de término do prognóstico indicada no atestado médico, o passageiro deverá cancelar a reserva ligando para a Central de Atendimento antes da partida do voo e fornecer documentação médica, que ateste o impedimento, emitida por um hospital ou pronto-socorro, que deverá ser público ou afiliado ao serviço nacional de saúde, no prazo de sete dias da solicitação de cancelamento. Não será permitido não comparecimento (no-show). O passageiro poderá remarcar a viagem, mantendo o itinerário original, mediante o pagamento de eventual ajuste de tarifa (diferença entre o valor pago e a tarifa no momento da nova reserva). A viagem mencionada anteriormente deverá ser concluída no prazo de 3 (três) meses a partir da data de término do prognóstico indicada no atestado médico (exclusivamente em relação à covid-19, a viagem deverá ser concluída no prazo de 1 (um) mês a partir da data indicada no relatório de teste positivo).

Quaisquer serviços adicionais relacionados ao Bilhete, se disponíveis, serão reagendados juntamente com o Bilhete.

Bilhetes (e quaisquer serviços adicionais vinculados) de acompanhantes só poderão ser reagendados se estiverem na mesma reserva. Acompanhantes que fazem parte do mesmo domicílio ou que coabitam com o passageiro doente só precisarão apresentar documentos comprobatórios (comprovante de residência) se a reserva estiver registrada em nome de outro passageiro (PNR).

Se o passageiro não tiver interesse em reagendar a viagem, a parte do Bilhete que não tiver sido utilizada poderá ser reembolsada de acordo com os regulamentos da tarifa.

3.3.7

No caso de o passageiro falecer antes da viagem, o Bilhete poderá ser reembolsado mediante o envio da documentação apropriada.

Acompanhantes na mesma reserva poderão reagendar a viagem mediante o pagamento de eventual ajuste de tarifa (diferença entre o valor pago e a tarifa no momento da nova reserva). Tal viagem deverá ser concluída no prazo de até 45 dias a partir da data do falecimento indicada no atestado, mantendo o itinerário original.

Acompanhantes que faziam parte do mesmo domicílio ou que coabitavam com o passageiro falecido só precisarão apresentar documentos comprobatório (comprovante de residência) se a reserva estiver registrada em nome de outro PNR.

No caso de o passageiro falecer durante a viagem, a rota não voada poderá ser reembolsada mediante o envio da documentação apropriada.

Acompanhantes na mesma reserva poderão reagendar a viagem, mantendo o itinerário original, mediante o pagamento de eventual ajuste de tarifa (diferença entre o valor pago e a tarifa no momento da nova reserva). Tal viagem deverá ser concluída no prazo de até 45 dias a partir da data do falecimento indicada no atestado.

Acompanhantes que faziam parte do mesmo domicílio ou que coabitavam com o passageiro falecido só precisarão apresentar documentos comprobatório (comprovante de residência) se a reserva estiver registrada em nome de outro PNR.

Em caso de falecimento de familiares imediatos do passageiro (pais, filhos, cônjuge ou parceiro de coabitação, irmãos e sogros) no período de 10 dias anteriores à data de partida ou durante a viagem, o passageiro e quaisquer familiares imediatos acompanhantes poderão reagendar a viagem, mantendo o itinerário original, que deverá ser concluída no prazo de até 45 dias a partir da data do falecimento. Qualquer alteração deverá ser feita mediante o envio de atestado de óbito e comprovante de residência apropriados.

Quaisquer serviços adicionais relacionados ao Bilhete, se disponíveis, serão reagendados juntamente com o Bilhete.

3.3.8. O Bilhete comprado pelo passageiro é válido somente para o(s) trecho(s) especificado(s) no Bilhete, do local de partida até ao local de destino, incluindo qualquer escala. A Tarifa paga pelo passageiro refere-se ao transporte, conforme especificado no Bilhete. A Tarifa e as Regras Tarifárias aplicáveis, conforme definido no artigo 1.º destas CGT, são parte integrante e essencial do contrato de transporte. Se o Bilhete comprado incluir uma série de trechos, ele terá que ser usado na ordem prescrita.

No entanto, apenas no caso dos Bilhetes vendidos na Itália, se o primeiro trecho do voo não for usado por qualquer motivo, a solicitação de manutenção da validade do Bilhete para o voo de regresso só poderá ser aceita se for comunicada anteriormente à Central de Atendimento da ITA:

  • em até 24 horas após a saída do voo não utilizado;
  • se o horário de partida do voo de regresso se enquadrar até 24 horas do primeiro voo, pelo menos 2 horas antes da hora de partida do voo de regresso.

A Central de Atendimento emitirá um novo Bilhete eletrônico para o itinerário modificado e o check-in deve ser realizado no Website da ITA (se disponível) ou no aeroporto.

Caso os termos e condições anteriores não sejam estritamente atendidos, a ITA, sujeito à disponibilidade de assentos, reserva para si o direito de solicitar o pagamento da diferença entre o Bilhete original comprado e a taxa mais alta da mesma classe/compartimento aplicável ao itinerário modificado no momento da reemissão do Bilhete. Caso as condições de não comparecimento do Bilhete da tarifa original sejam mais favoráveis ao passageiro, elas serão aplicadas

3.3.9. Se isso for permitido pelas Regras Tarifárias aplicáveis, o passageiro deve apresentar à Companhia Aérea um aviso com antecedência se desejar alterar o itinerário ou qualquer outro aspecto do contrato de transporte.

3.4. Tarifas e custos complementares

3.4.1. O preço do Bilhete inclui a Tarifa, bem como impostos e todas as outras taxas e sobretaxas adicionais aplicáveis ao transporte, impostas por lei ou exigidas pelo governo ou por outras autoridades competentes. As Tarifas se aplicam apenas ao transporte do aeroporto de partida até o destino final. As Tarifas não incluem serviços de transporte terrestre entre aeroportos ou entre aeroportos e terminais urbanos, tampouco outros serviços opcionais ou auxiliares não expressamente incluídos nas Regras Tarifárias. As Tarifas são determinadas de acordo com as Regras Tarifárias da ITA aplicáveis no momento da compra e de acordo com o itinerário escolhido. Qualquer alteração na viagem subsequente à compra, quando permitida pelas Regras Tarifárias, poderá resultar na solicitação de um suplemento de tarifa.

3.4.2. Os requisitos (idade, residência etc.) que podem ser necessários para se beneficiar de tarifas especiais ou exclusivas podem ser verificados pela ITA a qualquer momento e devem existir no momento do embarque dos voos. Se a ausência desses requisitos for verificada, a ITA poderá recusar o embarque ou, quando possível e desde que o passageiro esteja disponível para o respectivo pagamento, solicitar qualquer integração de Tarifa.

3.4.3. As Tarifas, impostos e outros encargos adicionais devem ser pagos na moeda do país em que o Bilhete foi emitido, a menos que a ITA ou seus Representantes Autorizados exijam, antes ou no momento do pagamento do preço do Bilhete, que, por justa causa ou motivo legítimo, o pagamento seja feito em outra moeda (por exemplo, devido à não conversibilidade da moeda local).

3.4.4. Dependendo do canal de compra escolhido (Agentes Autorizados, Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes, Website), poderá ser cobrada uma taxa pelo serviço de venda e/ou emissão de Bilhetes (a chamada Taxa de Emissão/serviço de vendas).

3.5. Seleção de assento

3.5.1 O passageiro poderá solicitar a atribuição de um assento específico a bordo gratuitamente quando a escolha do assento for oferecida entre os serviços incluídos na Tarifa e previstos pelas Regras Tarifárias aplicáveis caso a caso. As Regras Tarifárias podem ser consultadas no Website da ITA durante o processo de compra do Bilhete ou comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes ou Agentes Autorizados.

3.5.2 Quando a Tarifa não incluir a escolha do assento, o passageiro normalmente poderá fazer tal escolha mediante o pagamento de uma taxa. Se o assento não for escolhido com antecedência, a ITA irá atribuí-lo gratuitamente no check-in. O sistema tentará alocar assentos próximos a outros passageiros na mesma reserva, mas essa possibilidade estará sujeita à disponibilidade de assentos e não poderá ser garantida.

3.5.3 A ITA fará o possível para confirmar a designação antecipada dos assentos a bordo, se for escolhida pelo passageiro. No entanto, em caso de substituição ou modificação da aeronave destinada a um voo específico, a atribuição de um assento específico, mesmo se confirmada, poderá não ser garantida. A ITA também poderá alterar a designação ou designar assentos a qualquer momento, mesmo após o embarque, por motivos operacionais e/ou de segurança. Por motivos de segurança, alguns assentos têm restrições e não são adequados para todos os passageiros.

3.5.4 Se o passageiro tiver pago uma taxa pela atribuição de um assento específico a bordo, terá direito a um reembolso caso o assento não esteja mais disponível pelos motivos descritos anteriormente ou no caso da não utilização do Bilhete por motivos que independem do passageiro (por exemplo, cancelamento de voo).

3.5.5. Consulte aqui todos os Termos e Condições relativos à seleção de assentos.

Artigo 4.º

Check-in e embarque

4.1. O horário limite para check-In dos passageiros é diferente em cada aeroporto. Portanto, o passageiro deve se informar sobre os horários limite aplicáveis e respeitá-los. Em todos os casos, a ITA ou seus Agentes Autorizados fornecerão ao passageiro informações sobre o horário limite para o check-in do primeiro voo exibido no Bilhete. É sempre aconselhável chegar cedo para o check-in, a fim de permitir que a Companhia Aérea e o passageiro cumpram as formalidades da melhor maneira.

Para todos e quaisquer voos subsequentes, o passageiro deve descobrir o horário limite aplicável para check-in e verificar se os horários de conexão entre os trechos são suficientes para o check-in e o embarque. Indicações e horários limite especiais podem ser concedidos a passageiros de certas categorias, como passageiros com mobilidade reduzida, crianças com menos de 2 anos de idade, menores desacompanhados ou passageiros que estiverem viajando com animais (consulte o artigo 6.º).

4.2. As informações sobre os horários limite de check-in do passageiro são parte integrante do contrato de transporte e estão disponíveis na página Horários limite de check-in do Website da ITA ou são comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

4.3. Se o passageiro não respeitar o horário limite para check-in, a ITA não será obrigada a transportar o passageiro e poderá cancelar a reserva do primeiro voo, bem como os voos subsequentes, desde que sempre sejam aplicadas as Regras Tarifárias relacionadas às alterações e reembolsos (disponíveis no Website da ITA ou comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados) e sem prejuízo ao artigo 3.3.8 anterior.

4.4. Assim que o check-in for realizado, o passageiro deve chegar ao portão de embarque até o horário especificado pela ITA no momento do check-in.

4.5. Se o passageiro não chegar ao portão de embarque até o horário determinado, a ITA não será obrigada a transportar o passageiro e poderá cancelar a reserva do primeiro voo, bem como os voos subsequentes, desde que sempre sejam aplicadas as Regras Tarifárias relacionadas a alterações e reembolsos, e sem prejuízo ao artigo 3.3.8 anterior.

4.6. A ITA não se responsabiliza por quaisquer custos ou despesas incorridas por um passageiro que não tenha cumprido os termos e condições destes artigos.

4.7. Para fazer check-in e embarcar em um voo, o passageiro deve estar em posse dos documentos para entrar e sair do país, dos vistos exigidos para a viagem, dos certificados sanitários e de vacinas, juntamente com a comprovação de requisitos compatíveis com as tarifas especiais compradas, se houver. Esses documentos devem ser válidos durante a operação e durante todo o curso do voo. O passageiro também deve respeitar todas as disposições dos países de trânsito, partida e chegada, além das instruções e dos regulamentos da ITA. Outras disposições relacionadas às formalidades administrativas são encontradas no artigo 12 a seguir.

4.8. A Companhia Aérea fornece informações gerais sobre os documentos necessários para viajar em diferentes países de destino na página Documentos de viagem do Website da ITA. O passageiro deve informar a ITA se estiver ciente de quaisquer informações sobre os limites pessoais e condições relacionadas ao país de destino, verificando-as com os consulados ou as embaixadas dos países de trânsito e/ou destino.

Artigo 5.º

Recusa e limitação do transporte

A ITA pode se recusar a transportar qualquer passageiro e/ou sua bagagem ou pode interromper seu transporte ou a continuação do transporte por motivos de segurança ou se:

a) isso for necessário para cumprir as leis, os regulamentos ou as regras de qualquer país de partida, destino ou sobrevoo, expressamente aqueles relacionados com a pandemia de covid-19;

b) isso for necessário mediante solicitação por escrito de uma autoridade do país de partida, de trânsito ou de destino;

c) o transporte do passageiro e/ou de sua bagagem puder constituir uma ameaça à segurança, saúde, higiene ou manutenção da ordem a bordo da aeronave;

d) a conduta, a idade ou o estado físico ou mental do passageiro: (i) afetar significativamente o conforto dos outros passageiros ou acarretar queixas justificadas deles ou (ii) colocar a si mesmo, outras pessoas ou bens em perigo;

e) isso for justificado pelo não cumprimento, por parte do passageiro, das instruções devidamente apresentadas pela ITA em relação à segurança e à conformidade com as disposições ou os regulamentos legais relacionados ao voo, ou se o passageiro foi responsável por conduta ilegal ou indisciplinada em um voo anterior e houver risco de que a referida conduta possa ser repetida;

f) o passageiro se recusar a submeter-se às verificações de segurança;

g) as tarifas, os impostos e quaisquer outras despesas auxiliares aplicáveis não tiverem sido pagos ou se o passageiro não estiver em posse dos documentos válidos de viagem;

h) o passageiro não tiver os documentos válidos de viagem exigidos para entrar em um país de trânsito do voo ou no país final de destino do voo, conforme determinado no artigo 4.7 anterior e no artigo 12 a seguir;

i) o passageiro tiver destruído seus documentos de viagem durante o voo ou recusar-se a mostrá-los à tripulação;

j) o Bilhete apresentado pelo passageiro: (i) foi obtido ilegalmente ou foi comprado de uma parte que não seja a ITA ou um de seus Agentes Autorizados; (ii) foi relatado como perdido ou roubado; (iii) foi falsificado; (iv) foi alterado ou deixado incompleto por uma parte que não seja a ITA ou um de seus Agentes Autorizados; (v) estiver em nome de uma pessoa diferente da que está apresentando o Bilhete; (vi) foi comprado ilegalmente, pressupondo-se que, nesses casos, a ITA reserva para si o direito de recolher o Bilhete;

k) o passageiro não respeitar os requisitos mencionados nestas CGT ou nas Regras Tarifárias relacionados ao uso do Bilhete e/ou ao transporte de bagagem e de animais que viajam com ele;

l) o passageiro tenha sido incluído na lista “No Fly” da ITA devido, por exemplo, a danos causados à propriedade da Empresa, a comportamento agressivo em relação a um ou mais viajantes ou tripulantes, ou a comportamento agressivo que coloque em risco a segurança do voo.

Artigo 6.º

Assistência especial

6.1. O check-in de transporte realizado pela ITA para os seguintes:

a) passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida;

b) crianças com menos de 2 anos de idade e menores desacompanhados;

c)      passageiros com doenças ou outros passageiros com necessidade de assistência especial;

d)      mulheres grávidas,

pode estar sujeito a limitações em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis, estabelecidas pelos parágrafos a seguir e pelas disposições específicas disponíveis na página Organize sua viagem do Website da ITA, ou comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

6.2. Passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida

6.2.1. Os direitos dos passageiros com deficiência e mobilidade reduzida são regidos pelo Regulamento (CE) 1107/2006, disponível neste linkThe link will be opened in a new browser tab. A assistência para essa categoria de passageiros durante sua estadia no aeroporto é responsabilidade dos operadores de aeroporto da União Europeia. O passageiro deve comunicar à ITA sua solicitação de assistência especial no momento da reserva e, em todos os casos, com pelo menos 48 horas antes da saída do primeiro trecho da viagem, a fim de permitir que a Companhia Aérea tenha tempo suficiente para comunicar essa informação aos operadores do aeroporto. Não obstante, a ITA fará tudo o que estiver ao seu alcance para permitir o transporte.

6.2.2. Para providenciar o melhor atendimento durante o embarque e o desembarque, bem como durante o voo, recomenda-se aos passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida que precisam de assistência especial a chegar mais cedo para fazer o check-in e, em todos os casos, dentro do horário limite para check-in do voo escolhido.

6.2.3. A Companhia Aérea reserva para si o direito de não aceitar os passageiros a bordo sem atestado médico, quando for exigido, ou se o atestado médico estiver incompleto ou não estiver em conformidade com as leis e a política da Companhia Aérea.

6.2.4. Mais informações sobre assistência especial a passageiros e documentos relacionados necessários para o transporte são encontradas na página Documentos de viagem do Website da ITA, ou comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

6.3. Crianças com menos de 2 anos de idade e menores de idade desacompanhados

6.3.1. Todas as crianças com menos de 2 anos de idade devem ser acompanhadas por pelo menos um dos pais ou por uma pessoa com mais de 18 anos de idade, mesmo se as crianças ocuparem assentos separados adquiridos.

6.3.2. Crianças entre 5 e 14 anos de idade (ainda por completar) em voos nacionais, e entre 5 e 15 anos de idade (ainda por completar) em voos internacionais, que estiverem viajando sozinhas ou em uma classe diferente da de seus pais, responsáveis ou acompanhantes (menores desacompanhados) podem ser aceitas nos voos da ITA mediante a solicitação das referidas pessoas, seguindo o procedimento encontrado na página Crianças do Website da ITA.

Acompanhante significa um indivíduo adulto (acima de 18 anos de idade) a quem o menor tenha sido atribuído com base na documentação adequada.

6.3.3. Menores com mais de 14 anos de idade podem voar sozinhos em voos nacionais e os menores com mais de 15 anos de idade podem voar sozinhos em qualquer voo, incluindo voos internacionais e intercontinentais. O procedimento estabelecido pelo artigo 6.3.2 anterior não se aplicará a esses menores. Portanto, esses menores serão embarcados com as mesmas regras e procedimentos de todos os outros passageiros.

Considerando-se o anteriormente, mediante solicitação expressa e pagamento da sobrecarga solicitada, em todos os casos, os menores podem desfrutar do procedimento de menores desacompanhados, descrito no artigo 6.3.2 anterior. Mais informações sobre o procedimento para menores de idade desacompanhados e as respectivas sobretaxas estão disponíveis na página Crianças do Website da ITA, ou são comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

Além disso, já que, durante a viagem, no caso de paradas planejadas ou de quaisquer cancelamentos ou atrasos, os menores podem precisar ser acomodados em hotéis, o que exige permissão por escrito dos pais para check-in, os menores precisarão levar consigo a permissão por escrito dos pais e/ou tutores. A companhia não se responsabiliza por danos ou despesas incorridas devido à ausência da referida permissão. Em todos os casos, os pais e/ou responsáveis devem arcar com os danos causados pelos menores a terceiros, à ITA e aos funcionários da ITA, em conformidade com o artigo 2048 do Código Civil italiano, e devem indenizar e isentar a ITA pelos referidos danos.

6.3.4. Informações adicionais sobre o transporte de menores de idade e documentos necessários para o transporte estão disponíveis na página Crianças do Website da ITA e durante o processo de compra de Bilhetes, ou são comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

6.4. Passageiros com doenças ou outros passageiros que exijam assistência especial — mulheres grávidas

Mais informações sobre essas categorias de passageiros e documentos relacionados necessários para o transporte estão disponíveis na página Futuras mamães do Website da ITA, ou são comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

Artigo 7.º

Bagagem

7.1. O passageiro tem direito ao transporte de Bagagem dentro dos limites e condições estabelecidos pela ITA. Tais limites e condições estão disponíveis na página Bagagem do Website da ITA e durante o processo de compra de Bilhetes ou são comunicados pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

A seguir, há as disposições gerais aplicáveis ao transporte de bagagem e de outros pertences dos passageiros.

7.2. A Bagagem de mão e outros pertences que o passageiro pode levar a bordo devem estar situados sob o assento à frente do passageiro (exceto em assentos de emergência) ou nos compartimentos da cabine de passageiros. Em qualquer caso, a bagagem de mão e outros pertences devem ter medidas, peso, formato e dimensões condizentes com a política da Companhia Aérea, disponível na página Bagagem de mão do Website da ITA

7.2.1. A ITA reserva para si o direito de proibir o transporte na cabine da Bagagem de mão ou de outros pertences dos passageiros: (i) cujas medidas, pesos, formatos e/ou dimensões não sejam compatíveis com a política da ITA; (ii) que entrem em conflito com os requisitos de segurança do transporte na cabine ou (iii) em caso de problemas de balanceamento da aeronave ou de espaço a bordo. A Bagagem de mão e os outros pertences dos passageiros que não forem permitidos na cabine serão levados como Bagagem Registrada.

7.3. Em qualquer caso, a Bagagem deve ter medidas, pesos, formatos e/ou dimensões compatíveis com a política da ITA disponível na página Bagagem despachada do Website da ITA e estar acondicionada em recipientes adequados para transporte e manuseio seguros (como, somente para fins de exemplo, malas, mochilas, bolsas etc.), a fim de evitar que o transporte seja caracterizado como transporte de mercadorias. Após o recebimento da Bagagem Registrada, a ITA emitirá um recibo de Bagagem para o passageiro para cada peça despachada.

Essa Bagagem será transportada gratuitamente, se isso for determinado pela tarifa e limite escolhidos. Se o peso, a dimensão ou o número de peças de uma Bagagem Registrada exceder a quantidade permitida, a quantidade em excesso (excesso de bagagem) será cobrada uma Tarifa adicional e um recibo relevante será emitido ao passageiro. O valor específico dessa Tarifa adicional está disponível na página Bagagem despachada do Website da ITA ou é comunicado pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

Os animais do passageiro são considerados excesso de bagagem quando estiverem sob a custódia da ITA no compartimento de carga.

A Bagagem Registrada, com ou sem excesso do limite de Bagagem gratuita, é transportada na mesma aeronave que o passageiro, salvo se isso for considerado inviável devido a motivos comprovados operacionais ou de segurança. Nesse caso, a ITA transportará a referida bagagem no próximo voo disponível e fará a reentrega ao passageiro.

7.4. Se você precisar retirar sua bagagem despachada antes de chegar ao destino final, entre em contato com a equipe da ITA Airways no aeroporto durante a sua conexão. Eles irão avaliar se a sua solicitação poderá ser atendida. Será cobrada uma taxa adicional de € 300, independentemente do número de malas, da classe de viagem ou do motivo informado.

7.5. Bagagens e objetos que forem inadequados para o transporte no compartimento de carga (como, somente para fins de exemplo, instrumentos musicais frágeis e objetos semelhantes) serão aceitos para transporte somente na cabine de passageiros se houver espaço suficiente disponível e de acordo com os procedimentos especiais especificados pela Companhia Aérea para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação. O transporte de tais objetos pode estar sujeito a Tarifas especiais, disponíveis na página Bagagem especial do Website da ITA ou comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados.

7.6. Os voos de codeshare ou voos com várias companhias aéreas podem ter condições e limites diferentes para o transporte de Bagagem. Mais informações estão disponíveis na seção de “Bagagem” do Website da ITA ou nos websites das companhias aéreas anteriores, ou são comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento.

Artigo 8.º

Restrições relacionadas ao conteúdo da bagagem

8.1. Em conformidade com as regras da ITA e com a lei e os regulamentos vigentes relacionados à segurança aeronáutica, alguns objetos não são permitidos na cabine e/ou no compartimento de carga, ou sua aceitação pode ser sujeita a limitações. A descrição desses objetos e os limites e condições de transporte de bagagem de mão e bagagem despachada estão disponíveis nas páginas Bagagem de mão e bagagem despachada do Website da ITA.

8.2. Além disso, a Bagagem Registrada não pode conter objetos como (somente para fins de exemplo): cigarros ou cachimbos eletrônicos, artigos de valor, objetos frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, prataria, computadores e seus acessórios, gadgets eletrônicos ou dispositivos para uso pessoal, câmeras e equipamentos fotográficos, valores mobiliários negociáveis, instrumentos de crédito, valores mobiliários do governo, certificados de ações e títulos ou outros valores mobiliários, documentos comerciais, de negócios ou de trabalho, passaportes e outros documentos de identificação pessoal, amostras de coleções, bens de família, antiguidades, produtos antigos ou artesanais, obras de arte, livros raros, publicações ou manuscritos valiosos, chaves de automóveis e chaves residenciais.

8.3. A ITA tem o direito de recusar o transporte como Bagagem ou de recusar-se a continuar o transporte de qualquer objeto que seja inadequado para transporte na aeronave devido a suas dimensões, formato, peso, conteúdo, características peculiares, fragilidade, perecibilidade, por razões de segurança ou operacionais, ou porque pode causar transtorno ou incomodar outros passageiros.

8.4. Por motivos relacionados à segurança da aeronave e dos passageiros, a Companhia Aérea pode enviar a Bagagem para verificações e inspeções, também por meio de dispositivos eletrônicos ou radiogênicos. Em caso de ausência do passageiro, seus pertences podem ser inspecionados para determinar se o passageiro está em posse de (ou se sua bagagem contém) objetos cujo transporte é proibido em conformidade com estas CGT, ou armas de fogo, munições ou outras armas que não tenham sido devidamente declaradas à Companhia Aérea em conformidade com estas CGT.

Se o passageiro não concordar com as inspeções anteriormente mencionadas, a Companhia Aérea reserva para si o direito de recusar o transporte do passageiro e de sua Bagagem.

8.5. O exercício dos direitos do passageiro nos termos do contrato de transporte relativo ao transporte e à devolução de uma bagagem registrada está sujeito à posse e à apresentação do recibo de bagagem emitido no momento do check-in e que contenha o nome do passageiro a quem a ITA assume a obrigação de transporte, assim como o número do Bilhete do passageiro e as peças da Bagagem Registrada. Se a pessoa que deseja retirar uma Bagagem Registrada não puder apresentar o recibo da bagagem ou identificar a bagagem, a ITA devolverá a bagagem somente se essa pessoa puder apresentar evidências e provas adequadas de seu direito de retirar a bagagem. A Companhia Aérea reserva para si o direito de condicionar tal devolução à emissão de uma autorização específica por escrito pelo passageiro que indenizará a ITA contra toda e qualquer reivindicação adicional (inclusive reivindicação de terceiros). O recebimento pelo titular do Bilhete de sua Bagagem Registrada sem qualquer reclamação por escrito no momento do recebimento indica que a Bagagem Registrada foi entregue em boas condições e em conformidade com o contrato de transporte.

8.6. O passageiro tem o direito de viajar com animais somente se eles estiverem adequadamente abrigados em recipientes adequados para transporte aéreo, conforme especificado pela ITA.

Antes do voo, é responsabilidade do passageiro (i) informar-se sobre as condições e limitações relacionadas ao transporte e/ou à entrada de animais no país de destino; (ii) informar-se sobre quaisquer características e/ou condições de saúde do animal que sejam inadequadas para o transporte e (iii) estar em posse dos certificados exigidos de saúde e vacinação, das autorizações de entrada e de outros documentos exigidos para o transporte e/ou a entrada dos animais. Esses documentos devem continuar válidos no momento do check-in e durante toda a viagem. O passageiro deve cumprir todas as disposições dos países de trânsito, partida e chegada, além das instruções e dos regulamentos da ITA. A Companhia Aérea não é responsável por nenhuma sanção, perda, despesa ou qualquer consequência resultante da não verificação das condições e limitações anteriores, da ausência de posse dos documentos necessários ou do não cumprimento das normas e disposições aplicáveis.

Cães de assistência reconhecidos para pessoas com deficiência serão transportados gratuitamente, além da franquia de bagagem gratuita, de acordo com os procedimentos indicados pela Companhia Aérea e disponíveis na página Animais do Website da ITA.

Artigo 9.º

Horários, atrasos e cancelamentos de voos

9.1. Os horários programados para os voos podem ser consultados no Website da ITA (www.itaspa.com) e durante o processo de compra do Bilhete, comunicados pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de compra de Bilhete ou Representantes Autorizados, além de exibidos no Bilhete.

A ITA realizará o transporte nos horários e da maneira acordados. Ao mesmo tempo, a regularidade e a pontualidade dos voos estão sujeitas a uma série de fatores independentes da Companhia Aérea, como condições climáticas, restrições ao tráfego aéreo do aeroporto, espera estipulada pela torre de controle de tráfego aéreo (ATC), greves e outros fatores. Esses fatores podem provocar uma mudança no voo e, nos casos mais graves, reagendamento ou cancelamento do voo. Sem prejuízo das regras que regem as obrigações de assistência e da eventual responsabilidade da Companhia Aérea em relação a casos individuais que possam ocorrer, a ITA informará os passageiros sobre quaisquer alterações nos voos o mais rápido possível e fará tudo o que estiver a seu alcance para minimizar o transtorno para os passageiros. Os passageiros devem fornecer à ITA seus números de telefone e endereços de e-mail para os quais a Companhia Aérea poderá enviar comunicações relacionadas a quaisquer alterações de voo.

9.2. Em caso de atraso, overbooking e downgrades, a ITA aplicará os regulamentos internacionais, da União Europeia e nacionais em vigor, especificamente, o Regulamento (CE) 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 11 de fevereiro de 2014, disponível na página Direitos do passageiro e responsabilidade da Companhia Aérea do Website da ITA.

Essas regras não integram o contrato de transporte aéreo e estão sujeitas a alterações ao longo do tempo pelo órgão legislativo e regulatório competente.

Artigo 10

Reembolsos

10.1. As condições para reembolso dos Bilhetes comprados são regidas pelas Regras Tarifárias aplicáveis no momento da compra e estão disponíveis no Website da ITA durante o processo de compra do Bilhete ou são comunicadas pelos operadores da Central de Atendimento, guichês de venda de Bilhetes e Agentes Autorizados. Informações gerais sobre reembolsos estão disponíveis na página Alteração e reembolsos do Website da ITA.

10.2 O titular do Bilhete ou a pessoa que pagou pelo Bilhete terá direito a reembolso. Se o Bilhete foi pago por outra pessoa que não seja o titular, a Companhia Aérea realizará o reembolso somente à referida pessoa ou sujeito às suas instruções, mediante a apresentação da documentação adequada. O reembolso realizado pela Companhia Aérea de boa-fé e sem negligência para uma pessoa que parece ser o titular e/ou o comprador do Bilhete será considerado corretamente realizado em favor da pessoa qualificada. Salvo no caso de um Bilhete perdido, o titular/comprador terá direito ao reembolso somente quando o Bilhete e todos os cupons de voo não utilizados forem devolvidos à Companhia Aérea. Se o Bilhete não for utilizado, a Companhia Aérea reembolsará todos e quaisquer impostos e encargos cobrados por força da lei ou exigidos pelas autoridades governamentais em relação ao voo. O reembolso dos referidos impostos também é aplicável aos Bilhetes não reembolsáveis comprados por meio de ofertas promocionais específicas. Em caso de utilização parcial do Bilhete, o valor reembolsado será proporcional aos impostos do trecho não utilizado.

10.3. Um Bilhete emitido pela ITA ou por um de seus Agentes Autorizados pode ser reembolsado em até 30 (trinta) dias após sua data de vencimento, salvo se condições mais restritivas forem estabelecidas pelas Tarifas acordadas. Reembolsos de Bilhetes adquiridos por meio de Agentes Autorizados são feitos diretamente pelos mesmos Agentes Autorizados. A ITA reserva para si o direito de fazer o reembolso por meio dos mesmos métodos e da moeda utilizados para a compra do Bilhete.

Artigo 11

Conduta a bordo

11.1. Em conformidade com o Código Italiano de Navegação e com as disposições nacionais e internacionais adicionais que são aplicáveis ao transporte aéreo, o comandante do voo exerce o comando da aeronave e é autorizado a agir conforme acreditar que seja necessário para garantir um voo seguro. Todas as pessoas da aeronave, tanto os passageiros quanto a tripulação, devem seguir as ordens do comandante. O comandante também é autorizado a agir conforme considerar necessário para a segurança dos passageiros cujo comportamento ou estado físico ou mental for considerado perigoso para a segurança do voo. O passageiro será responsável, perante a Companhia Aérea e terceiros, por todos os danos causados por seu comportamento.

11.2. Se o passageiro a bordo da aeronave: (i) colocar em risco a segurança do voo; (ii) perturbar outros passageiros e a tripulação, ou se comportar de forma a causar transtorno; (iii) danificar a aeronave, pessoas ou objetos transportados; (iv) obstruir a tripulação no desempenho de suas funções; (v) não cumprir as disposições da tripulação com relação ao comportamento correto a bordo ou à conformidade com os procedimentos, poderá estar sujeito às medidas necessárias para evitar ou limitar tal comportamento, inclusive quaisquer medidas coercitivas dentro dos limites legais, como desembarque, recusa de embarque ou continuação de transporte, além de possível inclusão na lista “No Fly” e consequente proibição de embarque em voos da ITA por um período que poderá variar de 3 a 24 meses com base na gravidade do comportamento.

11.3. O passageiro compromete-se a seguir as instruções da Companhia Aérea segundo as quais, por motivos de segurança do voo, proíbem ou limitam a utilização a bordo de dispositivos eletrônicos, como, somente para fins de exemplo: telefones celulares, computadores portáteis, gravadores portáteis, dispositivos de rádio portáteis, CD players, jogos eletrônicos, dispositivos receptores-transmissores, incluindo brinquedos com controle remoto ou controlados por ondas de rádio e walkie-talkies.

O anteriormente mencionado não inclui dispositivos médicos, como auxílios à audição ou respiração, ou os marca-passos essenciais para a saúde do passageiro. Não obstante, o passageiro deve verificar com antecedência se os referidos dispositivos são admitidos, entrando em contato com a Central de Atendimento.

11.4. É proibido fumar em todos os voos da ITA. A violação dessa proibição resultará em sanções previstas por lei, não obstante o direito da ITA de reclamar os danos decorrentes da referida violação. Em conformidade com os procedimentos da IATA, a proibição ao fumo abrange também se estende a cigarros eletrônicos a partir de 1º de abril de 2013.

Artigo 12

Formalidades administrativas

12.1. Várias leis e regulamentos regem o serviço de transporte de passageiros. O não cumprimento dessas disposições pode resultar em recusa do transporte. A esse respeito, consulte os artigos 4.7 e 4.8. destas CGT.

12.2. O passageiro deve estar em posse dos documentos de viagem necessários e deve cumprir as leis, os regulamentos, as determinações, as regras e as condições estabelecidas pelo país de partida, destino ou trânsito. Portanto, o passageiro não terá direito a quaisquer indenizações ou reembolsos da ITA devido a consequências resultantes da ausência ou falsidade dos referidos documentos ou vistos, ou da violação das referidas leis, regulamentos, determinações, regras e condições (salvo o direito da ITA de reembolsar o Bilhete não utilizado como consequência da recusa de visto por motivos que estejam além do controle do passageiro, que tenha sido comunicada à ITA antes da partida).

12.3. Além do estabelecido nos artigos 4.6 e 4.7 anteriores, o passageiro compromete-se a reembolsar a ITA por todos os valores pagos ou depositados e por todas as despesas incorridas devido à ausência, falsidade ou inadequação dos documentos exigidos, ou devido ao não cumprimento das leis, regulamentos, determinações, regras e condições estabelecidas pelo país de partida, destino ou trânsito. Para os referidos pagamentos, a Companhia Aérea pode usar qualquer outro valor que o passageiro tenha pago pelos transportes ainda não realizados ou por qualquer outro motivo. O passageiro concorda em apresentar todos os documentos exigidos pelas leis, regulamentos, determinações e regras do país de partida, trânsito e destino, e deve garantir que eles estejam em ordem.

O passageiro que não tiver os documentos anteriores ou que apresentar documentos inadequados perderá seu direito de transporte.

12.4. O passageiro também se compromete a permitir que a ITA faça uma cópia dos referidos documentos a fim de cumprir as leis nacionais, internacionais e de imigração. A ITA garante que os dados contidos nas referidas cópias serão processados em conformidade com os regulamentos de proteção da privacidade.

12.5. Sempre que um passageiro tiver recusada sua entrada em determinado país, ele deverá reembolsar a Companhia Aérea por todas e quaisquer multas ou outras penalidades monetárias emitidas, bem como por todos os custos e despesas incorridos como resultado da referida entrada recusada. Em todos os casos, o passageiro não terá direito ao reembolso dos valores pagos pelo transporte até o local da entrada recusada ou expulsão.

12.6. O passageiro é obrigado a se submeter a todas as verificações habituais de segurança realizadas legitimamente pelas autoridades competentes, por outras partes autorizadas ou pela Companhia Aérea. O passageiro também se compromete a permitir inspeções de sua pessoa e de sua bagagem pelos funcionários da alfândega, bem como por outras autoridades governamentais ou partes competentes, inclusive mediante solicitação da ITA, se isso se basear em motivos objetivos de segurança e for realizado de acordo com os limites das disposições legais vigentes.

O passageiro não terá direito ao transporte ao se opor às referidas inspeções.

Artigo 13

Indenização de danos e limites de responsabilidade

13.1. No caso de:

(i) morte do passageiro ou lesão ao passageiro;

(ii) atraso no transporte do passageiro;

(iii) atraso no transporte da bagagem;

(iv) destruição, perda ou danos em bagagem;

serão aplicadas as normas nacionais e internacionais vigentes, especificamente: o Código de Navegação, a Convenção de Montreal de 1999The link will be opened in a new browser tab, o Regulamento (CE) 2027/1997, conforme alterado e complementado pelo Regulamento (CE) 889/2002The link will be opened in a new browser tab, e o Regulamento (UE) 996/2010, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 376/2014, e a CIRCULAR ENAC JAN-05 de 12 de outubro de 2018.

Essas regras não integram o contrato de transporte aéreo e estão sujeitas a alterações ao longo do tempo pelo órgão legislativo e regulatório competente.

13.2. A nota informativa a seguir resume as regras anteriores.

a) Indenização de danos em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro: a Companhia Aérea é responsável pelos danos causados em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro somente com a condição de que o acidente que causou a morte ou a lesão tenha ocorrido a bordo da aeronave ou no curso de qualquer operação de embarque ou desembarque. Para os danos que não excederem 151.880 Direitos Especiais de SaqueThe link will be opened in a new browser tab¹ para cada passageiro, a Companhia Aérea não poderá excluir ou limitar sua responsabilidade. A Companhia Aérea não será responsável pelos danos anteriores se eles ultrapassem, para cada passageiro, 151.880 Direitos Especiais de SaqueThe link will be opened in a new browser tab se a Companhia Aérea provar que: a) os referidos danos não foram causados por negligência ou outro ato doloso ou omissão da Companhia Aérea, seus empregados ou agentes ou (b) os referidos danos foram causados exclusivamente por negligência ou outro ato doloso ou omissão de um terceiro.

b) Pagamentos adiantados: em caso de acidentes da aeronave que resultem em lesão ou morte de passageiros, se for exigido pela lei nacional, a Companhia Aérea efetuará pagamentos adiantados, sem atraso, a uma pessoa física ou às pessoas que tiverem direito a reclamar a remuneração a fim de atender às necessidades econômicas imediatas das referidas pessoas. Em caso de morte, o pagamento adiantado não será inferior a 16.000  Direitos Especiais de SaqueThe link will be opened in a new browser tab. Os referidos pagamentos adiantados não constituirão um reconhecimento da responsabilidade e podem ser compensados em relação a quaisquer valores pagos posteriormente como indenizações pela Companhia Aérea.

c) Atraso no transporte aéreo de um passageiro: a Companhia Aérea é responsável pelos danos resultantes do atraso no transporte aéreo de passageiros. Não obstante, a Companhia Aérea não será responsável pelos danos resultantes de atraso se puder provar que ela ou seus empregados e agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano ou que lhes era impossível adotar as referidas medidas. A responsabilidade da Companhia Aérea para cada passageiro é limitada a 6.303 Direitos Especiais de Saque.

d) Atraso no transporte aéreo de uma bagagem: a Companhia Aérea é responsável pelos danos resultantes do atraso no transporte aéreo da bagagem. Não obstante, a Companhia Aérea não será responsável pelos danos resultantes de atraso se puder provar que ela ou seus empregados e agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano ou que lhes era impossível adotar as referidas medidas. A responsabilidade da Companhia Aérea para cada passageiro é limitada a 1.519 Direitos Especiais de Saque.

e) Danos, destruição ou perda de bagagem: no transporte da bagagem, a responsabilidade da Companhia Aérea em caso de destruição, perda, dano ou atraso é limitada a 1.519 Direitos Especiais de SaqueThe link will be opened in a new browser tab para cada passageiro. Em caso de bagagem despachada, a Companhia Aérea será responsável pelos danos, a menos que estes sejam preexistentes ou advindos da natureza, defeito ou vício inerente da bagagem, estejam relacionados ao manuseio normal da bagagem ou a desgastes como: arranhões, marcas, manchas, perda ou avaria em partes salientes ou removíveis (cintos, rodas, alças), a menos que o dano afete o uso da bagagem. A Companhia Aérea será responsável pelos danos causados à bagagem não despachada exclusivamente se o referido dano tiver sido causado por ato ou omissão da Companhia Aérea.

f) Limites mais elevados de responsabilidade pela bagagem: no momento em que a bagagem despachada é entregue à Companhia Aérea, os passageiros podem se beneficiar de um limite mais elevado de responsabilidade fazendo uma declaração especial de interesse na entrega no destino e pagando um valor complementar, se for exigido conforme o caso.

A ITA firmou contratos com parceiros altamente qualificados que atuam no mercado de seguros e oferece ao passageiro apólices de seguro contra danos à bagagem e outros riscos decorrentes da viagem ou relacionados a ela. Mais informações estão disponíveis na seçãoServiços adicionaisdo Website da ITA.

g) Aviso de queixas em tempo hábil: o recebimento da bagagem despachada ou carga sem queixas pela pessoa qualificada à entrega é uma evidência prima facie de que a entrega foi realizada em boas condições e em conformidade com o documento de transporte. Em caso de danos, a pessoa qualificada à entrega deve apresentar uma queixa à Companhia Aérea imediatamente após a descoberta dos danos e, no mais tardar, sete dias a partir da data de recebimento, em caso de bagagem despachada. Em caso de atrasos, a queixa deve ser feita no mais tardar em até vinte e um dias a partir da data em que a bagagem foi colocada à disposição de tal pessoa. As queixas devem ser apresentadas por escrito e entregues ou enviadas dentro dos prazos anteriormente mencionados. Se nenhuma queixa for apresentada dentro dos prazos anteriormente mencionados, nenhuma ação deverá ser realizada pela Companhia Aérea, salvo em caso de fraude de sua parte.

h) Responsabilidade da Companhia Aérea Contratual e da Companhia Aérea Efetiva: se a Companhia Aérea que estiver realizando o transporte total ou parcialmente não for a Companhia Aérea Contratual, todas as queixas feitas por um passageiro à Companhia Aérea terão o mesmo efeito de terem sido endereçadas à Companhia Aérea Contratual ou à Companhia Aérea Efetiva. A Companhia Aérea Contratual é a companhia aérea cujo nome ou código é exibido no Bilhete do voo.

i) Limitação de ações: o direito à indenização será extinto se uma ação não for instaurada no prazo de dois anos a partir da data da chegada ao destino, da data em que a aeronave deveria ter chegado ou da data em que o transporte foi interrompido. O método de cálculo desse período será determinado pela lei do tribunal competente atribuído ao caso.

Artigo 14

Resolução alternativa de disputas

Plataforma para resolução on-line de disputas (ODR)

A ITA informa aos passageiros e consumidores que foi criada uma plataforma europeia para resolução on-line de disputas de consumidores relacionadas a bens e serviços adquiridos on-line na União Europeia (a “Plataforma ODR”). A Plataforma ODR pode ser acessada no endereço https://consumer-redress.ec.europa.eu/index_enThe link will be opened in a new browser tab. Por meio da Plataforma ODR, os passageiros e consumidores podem consultar a lista de entidades de resolução alternativa de disputas (ADR), encontrar o link para cada uma delas e propor a instauração de um procedimento de resolução on-line de disputas.

Artigo 15

Alterações e renúncias

Nenhum agente, funcionário ou empregado da ITA tem o direito de alterar, substituir ou cancelar estas Condições Gerais de Transporte.

Nenhuma cláusula destas Condições Gerais de Transporte pode ser interpretada como uma renúncia das obrigações legais de qualquer companhia.

Artigo 16

Coleta e processamento de dados pessoais

Na função de Controlador de Dados, a ITA coleta, processa e usa os dados pessoais dos passageiros com a finalidade de prestar o serviço de transporte aéreo e quaisquer serviços acessórios.

A ITA processa dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Regulamento 2016/679 da União Europeia (o “GDPR”) e o Decreto Legislativo 196 de 30 de junho de 2003, conforme alterado e integrado.

Considerando as atividades de processamento de dados realizadas pela ITA, o Controlador de Dados considerou necessário nomear, nos termos do art. 37 do Regulamento Europeu, um Encarregado pelo Processamento de Dados, que pode ser contatado no seguinte endereço: Italia Trasporto Aereo S.p.A., Via Venti Settembre 97, 00187 Roma, ou enviando um e-mail para o endereço dpo@ita-airways.com.

A ITA assegura que os dados pessoais, independentemente de como tenham sido adquiridos, serão processados respeitando os direitos básicos, a liberdade e a dignidade da parte interessada, com foco especial em confidencialidade, identidade pessoal e direito à proteção de dados pessoais.

Esses dados são coletados, processados e utilizados especialmente por meio de sistemas automatizados apenas para os fins mencionados anteriormente, e podem ser compartilhados pela ITA com seus Mandatários Autorizados como Gestores de Dados externos, nos termos do artigo 28 do GDPR e, no caso de compartilhamento de código com outras companhias aéreas, com essas companhias aéreas como controladoras independentes de dados.

Além disso, a ITA poderá transmitir os dados pessoais dos passageiros a autoridades competentes e/ou órgãos governamentais, tanto italianos quanto de outros países (inclusive autoridades competentes e/ou órgãos governamentais dos Estados Unidos da América e do Canadá), se assim o solicitarem, de acordo com os regulamentos aplicáveis e se a transmissão for necessária para a finalidade de prestar o serviço de transporte aéreo.

Para fins de prestação do serviço de transporte aéreo e quaisquer serviços acessórios, “categorias especiais de dados pessoais” (ou seja, dados relativos a saúde) podem ser processadas, nos termos do artigo 9.º do GDPR.

Esses dados podem ser processados nos casos em que o passageiro tenha, por exemplo, solicitado à ITA e/ou a uma operadora de aeroporto que fornecesse cuidados médicos específicos ou tenha decidido fornecer essas informações à ITA ou a um terceiro (por exemplo, o agente de viagens por meio do qual a reserva foi feita).

Ao fornecer informações pessoais que sejam ou possam ser consideradas “categorias especiais de dados pessoais” nos termos do artigo 9.º do GDPR, o passageiro autoriza a ITA a coletar, processar, utilizar, compartilhar com terceiros ou transferir essas informações pessoais mesmo fora do Espaço Econômico Europeu (EEE).

Se o passageiro fornecer tal autorização ou retirar seu consentimento para processar tais dados, a ITA poderá não ser capaz de prestar, total ou parcialmente, os serviços solicitados pelo passageiro.

De acordo com o Regulamento (UE) 996/2010, no momento da reserva ou durante o processo de compra do Bilhete, o passageiro pode fornecer à ITA o nome, número de telefone e endereço de e-mail de um terceiro que possa ser contatado em caso de acidente aéreo.

Esses dados serão processados apenas para os fins mencionados anteriormente e não serão comunicados a terceiros nem utilizados para fins comerciais.

Os clientes da ITA podem entrar em contato com o Controlador de Dados para exercer seus direitos, de acordo com o Regulamento, enviando um comunicado para a sede da Empresa em Via Venti Settembre 97, 00187 Roma, Itália. Os clientes também têm a opção de entrar em contato com o Responsável pela Proteção de Dados da ITA escrevendo para ITA Data Protection Officer, Via Venti Settembre 97, 00187 Roma, Itália, ou enviando um e-mail para dpo@ita-airways.com.

Mais informações sobre o processamento de dados pessoais podem ser consultadas na seção “Privacidade” do Website da ITA.

Sem prejuízo das disposições deste artigo, ao aceitar estas condições de transporte, o passageiro autoriza a ITA a enviar, por e-mail, comunicados pós-voo com pesquisas de opinião destinadas a avaliar o nível de satisfação dos clientes com o transporte aéreo e os serviços, bem como a gestão do aeroporto. As respostas coletadas na pesquisa permitirão que a ITA cumpra as disposições do artigo 783 do Código de Navegação Italiano e as “Diretrizes sobre a qualidade dos serviços de transporte aéreo: Cartas de Serviços Padrão” emitidas pela ENAC, que definem os fatores, indicadores e padrões a serem considerados pelas companhias aéreas na elaboração de suas cartas de serviços.

Entende-se que o passageiro tem o direito de se opor a qualquer momento ao envio de tais comunicados, seja utilizando a função correspondente no próprio comunicado ou escrevendo para dpo@ita-airways.com.

1 Os limites de responsabilidade estabelecidos nos artigos 21, 22 e 23 da Convenção de Montreal devem ser revisados pela ICAO a cada cinco anos, sendo que a primeira revisão deve ocorrer no final do quinto ano após a data de entrada em vigor dessa Convenção. Os limites de responsabilidade apontados nestas Condições Gerais de Transporte são os limites revisados e vigentes a partir de 28 de dezembro de 2019.