RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA
AS PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA, SUAS LIMITAÇÕES E OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E BAGAGEM ESTÃO INDICADOS ABAIXO.
- Convenção de Montreal
- Regulamento (CE) n. 2027/97, conforme alterado e complementado pelo Regulamento (CE) n. 889/02
- Regulamento CE 261/04 tratando de compensações e assistência a passageiros em caso de embarque negado, cancelamento e atraso de voos;
- A ENAC é o orgāo responsável na Itália pela aplicaçāo do Regulamento (EC) 261/2004 e do Regulamento 1107/2006
- Para contatar os Órgãos Nacionais para a aplicação do regulamento 261/2004 (NEB) de outros Países Europeus consulte aqui
- Para voos envolvendo trechos que cheguem, partam, ou passem pelo Brasil, também são aplicáveis o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução ANAC 400/2016.
- Para mais informações consulte:
- Site ENAC: https://www.enac.gov.it/passeggeri
- Seções informativas dedicadas aos direitos dos passageiros da União Europeia:
https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_it.htm;
https://eu-passenger-rights.prezly.com/scarica-i-social-media-post-pronti-alluso-per-il-settore-aereo. - Resolução ANAC 400/2016: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016
DIREITOS DOS PASSAGEIROS COM RESTRIÇÃO MOTORA
Para informações sobre serviços pela aos passageiros com restrição motora visite a seção de Assistências Especiais.
Para informações sobre direitos dos passageiros com restrição motora, consulte o REGULAMENTO CE1107/2006
ou as seções do site da União Europeia: https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/reduced-mobility/index_it.htm
Para voos chegando, partindo, ou com conexão no Brasil, aplica-se a Resolução ANAC 280/2013: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2013/resolucao-no-280-de-11-07-2013/@@display-file/arquivo_norma/RA2013-0280%20-%20Compilado%20at%C3%A9%20RA2021-0608.pdf
LIMITES DE RESPONSABILIDADE
Segundo as normas aplicadas às companhias aéreas da Comunidade em conformidade ao direito comunitário e à Convenção de Montreal e Reg (CE) n 889/02. Consulte o ART. XIII das Condições Gerais de Transporte.