Direitos dos passageiros

RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA

AS PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA, SUAS LIMITAÇÕES E OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E BAGAGEM ESTÃO INDICADOS ABAIXO. 

DIREITOS DOS PASSAGEIROS COM RESTRIÇÃO MOTORA

Para informações sobre serviços pela  aos passageiros com restrição motora visite a seção de Assistências Especiais

Para informações sobre direitos dos passageiros com restrição motora, consulte o REGULAMENTO CE1107/2006 

ou as seções do site da União Europeia: https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/reduced-mobility/index_it.htm 

Para voos chegando, partindo, ou com conexão no Brasil, aplica-se a Resolução ANAC 280/2013: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2013/resolucao-no-280-de-11-07-2013/@@display-file/arquivo_norma/RA2013-0280%20-%20Compilado%20at%C3%A9%20RA2021-0608.pdf

LIMITES DE RESPONSABILIDADE

Segundo as normas aplicadas às companhias aéreas da Comunidade em conformidade ao direito comunitário e à Convenção de Montreal e Reg (CE) n 889/02. Consulte o ART. XIII das Condições Gerais de Transporte.

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