Viajar com crianças

VIAGEM COM CRIANÇAS: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para poder partir sem preocupações, é fundamental preparar tudo o que for necessário para a viagem, começando pela documentação necessária.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que todos os passageiros, incluindo os menores de idade, devem ter seu próprio documento de identificação.

Até 13 anos para os voos nacionais (dentro da Itália) ou 14 anos para os voos internacionais, os pequenos passageiros devem ser necessariamente acompanhados por um adulto, que deverá viajar na mesma classe de serviço. Se também o genitor for menor de idade, este deverá apresentar um documento que ateste a responsabilidade parental.

Entre os 14 e os 17 anos, nos voos nacionais, e os 15 e os 17 anos, nos voos internacionais e intercontinentais, os menores também podem viajar sem uma acompanhante.

Os documentos necessários para viajar são diferentes e distintos em função do destino, nacional ou internacional.

Voos nacionais

  • Para os menores de idade que possuem um documento italiano, é suficiente mostrar um dos documentos indicados no Decreto do Presidente da República Italiana DPR 445/2000
  • Para os menores de idade que possuem um documento de outra nacionalidade, é necessário consultar o site da Embaixada ou do Consulado italiano para verificar quais são os documentos necessários.

Voos internacionais

Para os menores com documento italiano, será necessário apresentar um dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade válido para viagens ao exterior, reconhecido para viagens na Comunidade Europeia ou para um Estado que possua um acordo bilateral com a Itália. Selecione seu destino para saber se existe um acordo bilateral;
  • Passaporte individual: para destinos não incluídos no ponto anterior, lembramos que os menores não estão mais autorizados a viajar com a anotação no passaporte dos pais/tutor legal;
  • O laissez-passer é válido somente para alguns destinos e consiste em uma certidão ou declaração de nascimento válida e com fotografia, que deverá ser emitida pela Comuna de origem e autenticada pela Polícia

Se o menor tiver menos de 14 anos, além do documento pessoal (identidade, passaporte ou laissez-passer), deve ser necessariamente acompanhado por um adulto. Neste sentido, são previstas condições legais específicas, dependendo da pessoa que acompanha o menor viajante:

  • menor acompanhado por um dos pais/tutor legal: o nome do pai/mãe/tutor com quem o menor viajar deve ser mencionado no documento apresentado; também pode ser necessário apresentar a certidão de nascimento ou certidão de situação familiar para que se possa ter a certeza da maternidade ou paternidade;
  • menor acompanhado por um adulto sem responsabilidade parental/tutor legal - para os menores de 13 anos de nacionalidade italiana, para deixar o local de residência, é necessária uma Declaração de Acompanhamento (documento emitido pela Polícia de Estado/Polícia Federal) assinada pelos pais ou pela pessoa que tem a tutela, autenticada pela Polícia (ou no exterior pelo Consulado ou Embaixada da Itália), onde deve ser indicado o nome da pessoa responsável pelos menores ou, se o menor viajar sozinho, da companhia aérea com a qual fará a viagem. As regras para viagens ao exterior para os menores de 13 anos de nacionalidade italiana preveem a Declaração de Acompanhamento, que pode ser sob a forma de documento impresso ou de anotação no passaporte do menor. Em ambos os casos, o pedido deve ser sempre apresentado à Polícia, que emitirá a declaração no primeiro caso ou, no segundo caso, imprimirá a menção no passaporte do menor. A Declaração de Acompanhamento, que o acompanhante deve apresentar na fronteira junto com o passaporte do menor, será válida para uma única viagem (ida e/ou volta) em um período máximo de 6 meses, salvo exceções avaliadas caso a caso pela Polícia. Todas as informações estão disponíveis no site da Polícia de Estado, na página dedicada ao passaporte para menores, onde também é possível baixar o formulário. O formulário está disponível apenas em italiano.

Se o menor for membro de um grupo de alunos ou participar de uma viagem de estudos, o nome da pessoa que o acompanha ou da instituição/órgão que organizou a viagem deve ser indicado na Declaração de Acompanhamento.

Para o menor com um documento de outra nacionalidade (não italiana), é necessário consultar o site da Embaixada ou do Consulado do seu país de destino.

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