Animais na cabine
Informamos que a partir de 1.º de dezembro de 2025, o transporte de animais de estimação é permitido apenas para cães e gatos, tanto na cabine (PETC) quanto no compartimento de carga (AVIH).
Abaixo estão as disposições atualizadas em vigor a partir dessa data. As reservas feitas até 30 de novembro de 2025 permanecerão válidas, permitindo que os passageiros viajem com animais de estimação na cabine (exceto cães e gatos) até que todas as reservas confirmadas sejam concluídas.
O transporte de animais na cabine está sujeito às seguintes condições:
- O animal deve ser transportado em uma caixa de transporte flexível colocada embaixo do assento à sua frente.
- A caixa de transporte deve ser bem ventilada e fechada em todos os lados. O animal não tem permissão para sair da caixa de transporte, mesmo que parcialmente, durante o voo.
- Apenas cães e gatos com pelo menos três meses de idade podem ser transportados.
- Por motivos de segurança, o animal deve permanecer dentro da caixa de transporte até o desembarque da aeronave.
- O peso total (inclusive a caixa de transporte e o alimento) não deve exceder 12 kg em voos domésticos e 8 kg em todos os outros voos. A caixa de transporte não deve exceder as seguintes dimensões: 55 x 40 x 23 cm (para um total máximo de 118 cm). O não cumprimento destas dimensões pode resultar na recusa do embarque.
- A caixa de transporte deve ser impermeável, feita de material resistente e permitir que o animal se sente confortavelmente, dê a volta em torno de si mesmo e se deite.
- A caixa de transporte pode conter até dois animais da mesma espécie, desde que o peso total permaneça dentro dos limites mencionados acima.
- Antes da partida, é necessário preencher o Formulário para o transporte de um cão/gato como bagagem adicional de cabine. O formulário deve ser apresentado em duas vias no check-in.
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, nossa Central de Atendimento e Informações ao Cliente está à sua disposição.