ARTIGO I
DEFINIÇÕES
Os termos e definições utilizados nestas Condições Gerais de Transporte (doravante, "CGT") têm o seguinte significado:
ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A. - ITA Airways
ITA Airways, ou empresa, ou companhia aérea, ou transportadora, de razão social ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A. ("ITA Airways") in a.s., com sede registrada em Via Venti Settembre 97CAP 00187, IVA, código fiscal e número de registro 15907661001, website www.itaspa.com, código IATA "AZ".
ITA BRASIL - ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A.
CNPJ nº 45.153.382/0001-21 , Rua Vieira de Moraes, 11, sala 302, Campo Belo, CEP 04617-014 - São Paulo /SP.
Website da ITA Airways
Significa o website da Companhia Aérea. no qual estas CGT e todas as demais informações pertinentes mencionadas neste documento estão disponíveis.
Regulamentos Vigentes
Significam as regras aplicáveis ao transporte aéreo, cujo texto ou resumo é apresentado na seção "Regulamentos Vigentes" do Website da ITA Airways. Essas regras não fazem parte do contrato de transporte e estão sujeitas a alterações periódicas feitas pelos órgãos reguladores competentes e pelas autoridades legislativas.
Agente Autorizado
Significa um agente designado pela ITA Aiways a vender serviços de transporte aéreo a passageiros (como, somente para fins de exemplo, agências de viagens, site de vendas on-line, etc).
Bagagem
Significa os artigos, bens e outros pertences pessoais de um passageiro que são necessários ou adequados para uso, conforto ou conveniência em relação à sua viagem, e que a ITA Airways pode levar junto com o passageiro como um contrato acessório ao contrato de transporte, na forma do artigo 13 da Resolução ANAC 400/2016. Salvo quando especificado de outro modo, a definição de bagagem incluirá a bagagem despachada e bagagem não despachada/ de mão. Os animais que viajarem com o passageiro serão considerados bagagem.
Transportadora
Significa a pessoa jurídica que realiza o transporte aéreo. Deve ser feita uma distinção entre a Transportadora Comercial e a Transportadora Operacional. A Transportadora Comercial é a transportadora que emite o bilhete e/ou que é parte do contrato de transporte (firmado com um passageiro ou com uma pessoa que age em nome do passageiro), por meio da qual o transporte do passageiro e/ou de sua bagagem é realizado ou confirmado para ser realizado, e que é responsável pelo transporte padrão ou parcial do referido transporte. A Transportadora Operacional significa todas as transportadoras, diferente da Transportadora Comercial, que, por meio de um contrato ou de autorização da Transportadora Comercial, realiza o transporte de fato, total ou parcialmente.
Consumidor
Significa o passageiro que possui um bilhete de transporte.
EMD, E-vouchers, TCV
Significa os documentos eletrônicos, comprovados por recebimento impresso, que permitem que a pessoa que esteja em posse deles beneficie-se dos serviços da ITA Airways especificados periodicamente.
Tarifa
Refere-se às tarifas da ITA Airways disponíveis através dos canais de distribuição da Companhia (Agentes Autorizados, Centros de Contato, bilheterias) ou publicadas no website da ITA. As tarifas são apresentadas na caixa adequada do bilhete. As Tarifas podem conter condições e/ou restrições específicas - conhecidas como Regras Tarifárias - com respeito a: (i) validade e duração da passagem; (ii) reserva e emissão da passagem; (iii) método de uso e reembolso da passagem; (iv) serviços incluídos na Tarifa, tais como suplementar ou modificar as disposições dessas C.G.T..; as Regras Tarifárias são comunicadas ao cliente no momento das operações relacionadas com a compra da passagem, dependendo do método de compra previsto, pelos Agentes Autorizados, pelo Centro de Contato ou pela bilheteria, ou no website da ITA, no caso de compra através do site na Internet.
Voo ou Viagem
Significa o itinerário do transporte acordado, que pode consistir em um ou mais segmentos.
IATA
Significa a International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo), a associação comercial da qual a maioria das companhias aéreas do mundo é membro. Mais informações sobre a IATA estão disponíveis no website www.iata.org.
ICAO
Significa a International Civil Aviation Organization (Organização da Aviação Civil Internacional), uma agência da Organização das Nações Unidas que lida com a regulamentação da aviação civil. Mais informações sobre a ICAO estão disponíveis no website www.icao.int.
Passageiro
Significa qualquer pessoa que não seja membro da tripulação do cockpit ou da cabine do voo em questão, transportada ou a ser transportada em uma aeronave com o consentimento da ITA, geralmente mediante o pagamento da tarifa aplicável.
Bagagem Despachada (ou bagagem entregue, ou bagagem no compartimento de carga)
Significa a bagagem ou o animal que estejam viajando na mesma aeronave que o passageiro, no compartimento, dos quais a ITA Airways assume a custódia exclusiva e para os quais a Companhia Aérea emitiu uma verificação de bagagem (também chamada de recibo de bagagem).
SDR (Special Drawing Rights, Direitos Especiais de Saque)
Significa uma unidade de conta criada pelo Fundo Monetário Internacional para ter uma moeda unificada e homogênea para transações comerciais internacionais, cujo valor é informado nos principais jornais financeiros jornais e na Internet e no website do Banco Central do Brasil.
Segmento
Significa cada trecho nacional, internacional e intercontinental de um voo.
Escala
Significa uma interrupção temporária da viagem em um local intermediário (ou seja, em um local que não o de partida e de destino), especificada no bilhete ou nos horários da ITA Airways como uma escala prevista durante o itinerário, ou realizada para motivos operacionais e/ou de segurança.
Bilhete
Significa o documento emitido pela ITA, ou em seu nome por meio de Agentes Autorizados, seja na forma de um recibo ou de documento eletrônico, que confirma a celebração do contrato de transporte e legitima a utilização do serviço.
Limite de Tempo da Aceitação
Significa o limite de tempo até o qual o check-in deve ser realizado.
Bagagem Não Despachada (ou bagagem de mão)
Significa qualquer bagagem ou animal que estejam viajando com o passageiro na cabine, que não tenha sido despachados e, portanto, que não foram entregues à Companhia Aérea.
ARTIGO II
APLICABILIDADE
2.1. Estas CGT aplicam-se exclusivamente aos serviços de transporte aéreo contratados e/ou operados pela ITA.
Todos os serviços acessórios, inclusive os oferecidos pela ITA, são regulamentados pelas regras relacionadas ao serviço oferecidas periodicamente e pelas condições gerais do contrato do provedor relevante.
2.2. A ITA Airways utiliza formas contratuais padrão de transporte aéreo internacional, como, somente como exemplos, codeshare, wet lease, e assim por diante. De acordo com essas formas contratuais, pode acontecer que um voo, mesmo que tenha sido comprado por meio dos canais da ITA Airways, seja operado por transportadoras diferentes da ITA Airways (chamadas de Transportadoras Operacionais). Nesses casos, as CGT das Transportadoras Operacionais serão aplicadas (encontradas no Website da ITA Airways ou nos websites das Transportadoras Operacionais). Em caso de conflitos entre estas CGT e as CGT das Transportadoras Operacionais, as condições da última prevalecerão sobre estas CGT. A ITA Airways assumirá a função de Transportadora Comercial em conformidade com as regras vigentes e notificará o passageiro sobre a identidade das Transportadoras Operacionais. Os Agentes Autorizados também informarão o passageiro sobre a identidade da Transportadora Operacional quando ela for diferente da Transportadora Comercial.
2.3. Se o passageiro e a ITA Airways concordarem que o transporte deve ser realizado por transportadoras sucessivas (transporte cumulativo), inclusive a mesma ITA, como um único transporte, estas CGT somente se aplicarão ao transporte realizado pela ITA, independentemente da emissão de um só bilhete ou de um bilhete combinado. Bilhete combinado significa dois ou mais bilhetes emitidos simultaneamente para um passageiro e que, juntos, constituem um único contrato de transporte.
2.4. No caso de voos fretados, estas CGT serão aplicadas quando isso for especificado no contrato relevante ou no Bilhete.
ARTIGO III
CONTRATO DE TRANSPORTE - RESERVA - BILHETE - TARIFAS E ENCARGOS ADICIONAIS - SELEÇÃO DO ASSENTO
3.1. Contrato de transporte
O contrato de transporte é celebrado com a aquisição do bilhete e governado pelas CGT, como publicado no website da ITA Airways na data de sua celebração.
3.2. Reserva
3.2.1. A compra do Bilhete pode ser precedida por reserva. Nesses casos, a ITA Airways Airways ou seus Agentes Autorizados registrarão a reserva do passageiro, oferecendo a confirmação por escrito e o código de reserva mediante solicitação. Apenas as reservas confirmadas pelo sistema da ITA Airways Airways serão consideradas válidas para os voos da ITA. A ITA Airways não é responsável pelos danos causados pela não realização desse cadastro, ou por sua realização incorreta, salvo se isso puder ser atribuído a uma conduta inadequada ou negligência da companhia. Se o passageiro não efetuar o pagamento do Bilhete antes da data especificada pela ITA Airways ou pelos Agentes Autorizados quando a reserva for feita, a ITA Airways poderá cancelar a reserva confirmada.
3.2.2. O passageiro pode solicitar um assento específico a bordo, quando isso for determinado pelas Regras da Tarifa aplicáveis periodicamente, encontrado no Website da ITA Airways e durante a compra do Bilhete, ou comunicado pelos Agentes Autorizados, pelos guichês e pelos operadores da Central de Contrato. A ITA Airways fará todo o possível para confirmar a atribuição antecipada dos assentos a bordo. No entanto, em caso de substituição ou modificação da aeronave que deveria ser utilizada para determinado voo, a atribuição dos assentos não pode ser garantida mesmo que o passageiro tenha recebido a confirmação. Por questões de segurança e/ou operacionais, a ITA Airways pode alterar os assentos atribuídos a qualquer momento, mesmo após o embarque. Se o passageiro tiver pago uma taxa extra para ser atribuído a determinado assento a bordo, a Companhia Aérea reembolsará a referida taxa extra se o referido assento não estiver disponível devido aos motivos mencionados.
3.2.3. Salvo para disposições diferentes contidas nas Regras da Tarifa, que serão comunicadas pelos Agentes Autorizados, pelos guichês e pelos operadores da Central de Contato aos passageiros no momento da reserva, as possíveis variações das Tarifas (para mais ou para menos), dos impostos e dos encargos cobrados por terceiros (como taxas de embarque, impostos, obrigações ou custos adicionais para segurança) no período entre a reserva e a compra do Bilhete serão aplicados quando da finalização da compra do Bilhete.
3.3. Bilhete
3.3.1. O transporte só será fornecido mediante a comprovação do Bilhete. A ITA Airways pode solicitar que o passageiro exiba seu Bilhete e/ou a confirmação impressa ou eletrônica da aceitação a bordo (cartão de embarque), a qualquer momento, até o final da viagem. Por motivos de segurança, a ITA Airways tem o direito de verificar se a pessoa que está apresentando o Bilhete é, de fato, a pessoa cujo nome é exibido no referido Bilhete. Se o Bilhete for apresentado por uma pessoa que não seja o passageiro que tem o direito de ser transportado ou reembolsado, a ITA Airways (sujeito a seu direito de recolher o Bilhete) não realizará o transporte nem reembolsará a pessoa que apresenta o bilhete.
3.3.2. O Bilhete é pessoal e intransferível a terceiros.
3.3.3. O prazo de validade do Bilhete é indicado pelas Regras da Tarifa aplicáveis. Se nenhum prazo de validade for indicado, um Bilhete é válido por: (a) um ano a partir da data da emissão ou (b) um ano a partir da data do primeiro trecho indicado pelo Bilhete, sujeito à operação do primeiro trecho dentro de um ano a partir da data da emissão.
3.3.4. As regras para reembolso do Bilhete são estabelecidas no artigo 10 destas CGT e podem ser consultadas na página alteração e reembolso online do Website da ITA, e durante a compra do Bilhete, ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.
3.3.5. Sempre que um passageiro não possa iniciar uma viagem devido a doença, deverá cancelar a reserva antes da partida do voo e fornecer documentação médica hospitalar (ou das Urgências também do sistema de saúde público ou que tenha convenção com o SNS) no prazo de sete dias após o pedido de cancelamento; por conseguinte, não é permitida a não comparência.
A ITA, a pedido do passageiro, procederá à extensão da validade do próprio Bilhete até ao dia em que o passageiro, sempre em função do já mencionado atestado médico, seja capaz de viajar ou até ao primeiro voo, posterior a tal data, que parta da localidade de início da viagem e no qual haja um lugar disponível na classe de serviço para a qual a Tarifa foi paga. Sempre que não haja um lugar disponível na classe de serviço anterior, o passageiro procederá à realização de uma adequação da tarifa (pagamento da diferença). A validade da passagem e de qualquer EMD para serviços complementares, se disponível, será prorrogada por não mais de três meses a contar da data indicada no atestado médico.
Nos já mencionados casos, a ITA estenderá também o período de validade dos bilhetes (e do EMD para serviços acessórios adquiridos com o mesmo, se disponíveis) aos acompanhantes do passageiro doente que forneçam à ITA provas de viajarem juntos.
Os acompanhantes que façam parte do mesmo agregado familiar ou que co-habitem com o passageiro doente deverão fornecer documento comprovativo (estado de família), apenas se reservados em PNR diferente.
Os acompanhantes que não façam parte do mesmo agregado familiar que viajarem com o passageiro doente deverão estar necessariamente no mesmo PNR.
Caso o passageiro não esteja interessado na extensão, poderá proceder ao reembolso do bilhete segundo a regra tarifaria.
3.3.6. Sempre que um passageiro, depois de ter iniciado uma viagem, seja impossibilitado de a terminar dentro do período de validade do Bilhete devido a doença, deverá cancelar a reserva antes da partida do voo e fornecer documentação médica hospitalar (ou das Urgências também do sistema de saúde público ou que tenha convenção com o SNS) no prazo de sete dias após o pedido de cancelamento; por conseguinte, não é permitida a não comparência.
A ITA, a pedido do passageiro, procederá à extensão da validade do próprio Bilhete até ao dia em que o passageiro, sempre em função do já mencionado atestado médico, seja capaz de viajar ou até ao primeiro voo, posterior a tal data, que parta da localidade de início da viagem e no qual haja um lugar disponível na classe de serviço para a qual a Tarifa foi paga. Sempre que não haja um lugar disponível na classe de serviço anterior, o passageiro procederá à realização de uma adequação da tarifa (pagamento da diferença). A validade da passagem e de qualquer EMD para serviços complementares, se disponível, será prorrogada por não mais de três meses a contar da data indicada no atestado médico.
Nos já mencionados casos, a ITA estenderá também o período de validade dos bilhetes (e do EMD para serviços acessórios adquiridos com o mesmo, se disponíveis) aos acompanhantes do passageiro doente que forneçam à ITA provas de viajarem juntos.
Os acompanhantes que façam parte do mesmo agregado familiar ou que co-habitem com o passageiro doente deverão fornecer documento comprovativo (estado de família), apenas se reservados em PNR diferente.
Os acompanhantes que não façam parte do mesmo agregado familiar que viajarem com o passageiro doente deverão estar necessariamente no mesmo PNR.
Caso o passageiro não esteja interessado na extensão, poderá proceder ao reembolso da parte não utilizada do bilhete segundo a regra tarifaria.
3.3.7. Em caso de falecimento do passageiro antes da viagem, poderá proceder-se ao reembolso do bilhete mediante apresentação da documentação adequada.
Em caso de morte de um passageiro no decorrer da viagem, a ITA estenderá o período de validade dos bilhetes (e de eventuais EMD para os serviços acessórios adquiridos com o mesmo, se disponíveis) aos acompanhantes que façam parte do mesmo agregado familiar ou que co-habitem com o passageiro, que deverão fornecer documento comprovativo (estado de família), apenas se reservados com um PNR diferente.
Os acompanhantes que não façam parte do mesmo agregado familiar que viajarem com o passageiro deverão estar necessariamente no mesmo PNR.
Em caso de morte de familiares diretos (pais, filhos, cônjuge/companheiro, irmãos/irmãs e sogros) de um passageiro, ocorrida no prazo de dez dias antes do dia da partida ou no decorrer da viagem, a validade do bilhete do passageiro e dos familiares diretos que o acompanham poderá ser prolongada. Todas as modificações serão efetuadas mediante apresentação prévia do certificado de óbito e certificado de estado de família adequados. A extensão estará limitada ao prazo de 45 dias após a data do falecimento.
3.3.8. O Bilhete comprado pelo passageiro somente é válido para o(s) segmento(s) especificado(s) no Bilhete, do local de partida até ao local de destino, incluindo qualquer escala. A Tarifa paga pelo passageiro refere-se ao transporte, conforme especificado no Bilhete. A Tarifa e as Regras da Tarifa aplicáveis, conforme definido no artigo I destas CGT, fazem parte integrante e essencial do contrato de transporte. Se o Bilhete comprado incluir uma série de segmentos, ele terá que ser usado na ordem prescrita.
3.3.9. Se isso for permitido pelas Tarifas aplicáveis, o passageiro deve apresentar à ITA Airways um aviso com antecedência se desejar alterar o itinerário ou qualquer outro aspecto do contrato de transporte.
3.3.10 O consumidor pode desistir do bilhete comprado (via website e/ou call center), sem encargos, desde que o pedido seja feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega do recibo do bilhete, contatando o Call Center 11 3958 -7959 / 21 3500-8998. A regra descrita no caput deste artigo aplica-se apenas para compras feitas com 7 (sete) dias ou mais antes da data de embarque.
3.3.11 O passageiro pode solicitar ao Call Center (11 3958-7959 / 21 3500-8998) até o momento do check-in, a correção de seu nome e sobrenome sem qualquer custo. A correção do nome não deve alterar o caráter pessoal e intransferível do bilhete, ou seja, o nome deve ser o mesmo do passaporte ou documento equivalente. Se necessário, a empresa pode verificar se a correção não caracteriza em uma mudança de titularidade.
A correção do nome e sobrenome do passageiro não pode ser feita durante o processo de webcheck-in.
A referida correção sem quaisquer encargos só é aplicável aos passageiros reservados nos voos da ITA, operados diretamente pela ITA, adquiridos no Brasil e com partida do Brasil.
Para os bilhetes interline (operados parcialmente pela ITA Airways e parcialmente operados por outras transportadoras), os custos ocasionados pela correção do nome, incluindo a necessidade de emissão de um novo bilhete, serão repassados ao passageiro.
3.3.12 Em caso de mudanças no bilhete por parte do passageiro e de acordo com as regras da tarifa, o passageiro deverá pagar ou receber:
- A variação das tarifas aeroportuárias, relativa ao novo aeroporto e à data em que o novo embarque ocorrerá.
- A diferença entre o montante do serviço de transporte aéreo inicialmente pago pelo passageiro e o valor oferecido no dia da alteração.
Para mais informações, favor contatar: 11 3958-7959 / 21 3500-8998
3.4. Tarifas e outras despesas
3.4.1. O preço da passagem incluirá a tarifa, bem como os impostos e todos os outros encargos e sobretaxas adicionais aplicáveis ao transporte, impostos por lei ou exigidos por autoridades governamentais ou outras autoridades competentes. As Tarifas somente se aplicam ao transporte do aeroporto de partida ao de destino. As tarifas não incluem serviços de transporte terrestre entre aeroportos e entre aeroportos e terminais urbanos e outros serviços opcionais ou acessórios não expressamente incluídos nas Regras Tarifárias. As tarifas são determinadas de acordo com as Regras Tarifárias da ITA, aplicáveis no momento da compra e de acordo com o itinerário escolhido. Qualquer alteração na viagem após a compra, quando permitida pelas Regras Tarifárias, poderá resultar na cobrança de um valor adicional.
3.4.2. Requisitos (idade, residência, etc.) que podem ser exigidos para se beneficiar de tarifas dedicadas ou especiais podem ser verificados pela ITA Airways a qualquer momento e devem ser atendidos no momento do embarque do(s) voo(s). Se os requisitos acima mencionados não forem satisfeitos, a ITA Airways poderá recusar o embarque, ou, quando possível e desde que o passageiro esteja disposto a pagar por ele, solicitar o correspondente valor adicional.
3.4.3. Para compras realizadas no Brasil, tarifas, impostos e outros encargos adicionais serão pagos em reais.
3.4.4. Dependendo do canal de compra escolhido (agentes autorizados, Centro de Contato, bilheterias, web), uma taxa poderá ser aplicada para a venda e/ou emissão do bilhete (o chamado Ticketing Fee/serviço de venda).
3.5. Escolha do assento
3.5.1 O passageiro poderá solicitar a designação de um assento específico a bordo gratuitamente se a escolha do assento for oferecida entre os serviços incluídos na tarifa e previstos nas Regras Tarifárias aplicáveis de tempos em tempos. As Regras Tarifárias podem ser consultadas no site da ITA Airways durante o processo de compra de passagens, ou comunicadas pelos operadores do Centro de Contato, bilheterias ou Agentes Autorizados.
3.5.2 Quando a tarifa não inclui a escolha do assento, o passageiro poderá fazê-lo normalmente mediante o pagamento de uma taxa. No caso de ausência de escolha antecipada de assento, a ITA Airways o alocará gratuitamente no momento do check-in. O sistema tentará alocar lugares próximos a outros passageiros da Reserva, mas essa possibilidade está sujeita à disponibilidade e não poderá ser garantida.
3.5.3 A ITA Airways envidará todos os esforços para confirmar a escolha antecipada dos assentos a bordo, se escolhidos pelo passageiro. No entanto, no caso de substituição ou modificação da aeronave programada para ser usada em determinado voo, a designação de um assento específico, mesmo que confirmada, poderá não ser garantida. A ITA Airways também poderá alterar a alocação ou realocar assentos a qualquer momento, mesmo após o embarque, por razões operacionais e/ou de segurança. Por razões de segurança, alguns assentos têm restrições e não são adequados para todos os passageiros.
3.5.4 Se o passageiro tiver pago uma taxa pela alocação de um assento específico a bordo, ele terá direito a um reembolso se o assento não estiver mais disponível pelos motivos descritos acima ou se o bilhete não for usado por motivos além do controle do passageiro (por exemplo, cancelamento de voo).
3.5.5. Para os Termos e Condições completos relativos à seleção do assento ver aqui.
ARTIGO IV
CHECK-IN E EMBARQUE
4.1. O tempo limite para check-In dos passageiros é diferente em cada aeroporto. ITA Airways ou seus Agentes Autorizados fornecerão ao passageiro informações sobre o limite de tempo para o check-in do primeiro voo exibido no Bilhete. É sempre aconselhável chegar cedo para o check-in, a fim de permitir que a Companhia aérea e o passageiro cumpram as formalidades da melhor maneira. O Passageiro deve verificar os limites de tempo aplicáveis e respeitá-los.
Indicações especiais e limites de tempo podem ser dados para passageiros de certas categorias, como passageiros com mobilidade reduzida, crianças com menos de 2 anos, menores não acompanhados ou passageiros que estiverem viajando com animais (consulte o artigo 6).
4.2. As informações sobre os limites de tempo para check-in do passageiro fazem parte do contrato de transporte e estão disponíveis na página Limites de tempo do check-in do Website da ITA Airways ou são comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.
4.3. Se o passageiro não respeitar o limite de tempo para o check-in, a ITA Airways não será obrigada a transportar o passageiro e poderá cancelar a reserva do primeiro voo, bem como os voos subsequentes, sempre desde que sejam aplicadas as Regras de Tarifa relacionadas às alterações e reembolsos (disponíveis no Website da ITA Airways ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados) e sem prejuízo ao artigo 3.3.8 anterior.
4.4. Assim que o check-in for realizado, o passageiro deve chegar ao portão de embarque não mais tardar que no horário especificado pela ITA Airways no momento do check-in.
4.5. Se o passageiro não chegar ao portão de embarque até o horário prescrito, a ITA Airways não será obrigada a transportar o passageiro e poderá cancelar a reserva do primeiro voo, bem como os voos subsequentes, sempre desde que sejam aplicadas as Regras de Tarifa relacionadas às alterações e reembolsos, e sem prejuízo ao artigo 3.3.8 anterior.
4.6. A ITA Airways não se responsabiliza por quaisquer custos ou despesas incorridas por um passageiro que não tenha cumprido os termos e condições destes artigos.
4.7. Para fazer o check-in e embarcar em um voo, o passageiro deve estar em posse dos documentos para entrar e sair do país, dos vistos necessários para a viagem, dos certificados sanitários e de vacinas, juntamente com a comprovação de requisitos compatíveis com as tarifas especiais compradas, se houver. Esses documentos devem ser válidos durante a operação e durante todo o curso do voo. O passageiro também deve respeitar todas as disposições dos países de trânsito, partida e chegada, além das instruções e regulamentos da ITA Airways. Outras disposições relacionadas às formalidades administrativas são encontradas no artigo 12 a seguir.
4.8. A Companhia aérea fornece informações gerais sobre os documentos necessários para a viagem em diferentes países de destino na página Organize sua viagem do Website da ITA. O passageiro deve informar a ITA Airways se estiver ciente de quaisquer informações sobre os limites pessoais e condições relacionadas ao país de destino, verificando-as com os consulados ou embaixadas dos países de trânsito e/ou destino. É dever do passageiro buscar as informações completas relativas à documentação e formalidades exigidas para sua viagem, diretamente com as autoridades competentes.
ARTIGO V
RECUSA E LIMITAÇÃO DO TRANSPORTE
A ITA Airways pode recusar-se a transportar qualquer passageiro e/ou sua bagagem, ou pode interromper o transporte ou a continuação do transporte deles, por motivos de segurança ou se:
a) isso for necessário para cumprir as leis, regulamentos ou regras de qualquer país de partida, destino ou sobrevoo;
b) isso for necessário mediante solicitação por escrito de uma autoridade do país de partida, de trânsito ou de destino;
c) o transporte do passageiro e/ou de sua bagagem puder constituir uma ameaça à segurança, saúde, higiene ou à manutenção da ordem a bordo da aeronave;
d) a conduta, idade ou o estado físico ou mental do passageiro: (i) afetar significativamente o conforto dos outros passageiros ou provocar queixas justificadas deles ou (ii) colocar a si mesmo, ou outras pessoas ou mercadorias, em perigo;
e) isso for justificado pelo não cumprimento pelo passageiro das instruções devidamente apresentadas pela ITA Airways em relação à segurança e à conformidade com as disposições ou regulamentos legais relacionados ao voo, ou se o passageiro foi responsável por conduta ilegal ou indisciplinada em um voo anterior e houver o risco de que a referida conduta possa ser repetida;
f) o passageiro recusar-se a submeter-se às verificações de segurança;
g) as tarifas, impostos e quaisquer outras despesas auxiliares aplicáveis não tiverem sido pagos, ou se o passageiro não estiver em posse dos documentos válidos de viagem;
h) o passageiro não tiver os documentos válidos de viagem necessários para entrar em um país de trânsito do voo ou no país final de destino do voo, conforme determinado no artigo 4.7 anterior e no artigo 12 a seguir;
i) o passageiro tiver destruído seus documentos de viagem durante o voo ou recusar-se a mostrá-las à tripulação;
j) o bilhete apresentado pelo passageiro: (i) foi obtido ilegalmente ou foi comprado de uma parte que não a ITA Airways ou um de seus Agentes Autorizados; (ii) foi relatado como perdido ou roubado; (iii) foi falsificado; (iv) foi alterado ou deixado incompleto por uma parte que não a ITA Airways ou um de seus Agentes Autorizados; (v) estiver em nome de uma pessoa diferente da que está apresentando o bilhete; (vi) foi comprado ilegalmente, pressupondo-se que, nesses casos, a ITA Airways reserva-se o direito de recolher o bilhete;
k) o passageiro não respeitar os requisitos mencionados nestas CGT ou nas Regras de Tarifa relacionados ao uso do Bilhete e/ou ao transporte de bagagem e de animais que viajam com ele.
l) o passageiro não aoresentar o cartão de crédito utilizado na compra, quando solicitado, ou cópia do cartão de crédito, acompanhado de cópia do documento de identidade do titular, quando o bilhete tiver sido comprado com cartão de crédito de terceiros.
m) o passageiro tenha sido inserido na lista «No Fly» da ITA no seguimento de, a mero título exemplificativo, danos de bens da propriedade da empresa, comportamentos agressivos de um ou mais viajantes, do pessoal de bordo ou que, não obstante, coloquem em risco a segurança do voo.
ARTIGO VI
ASSISTÊNCIA ESPECIAL
6.1. O check-in de transporte realizado pela ITA Airways para os seguintes:
a) passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida;
b) crianças com menos de 2 anos de idade e menores não acompanhados;
c) passageiros com doenças ou outros passageiros com necessidade de assistência especial;
d) mulheres grávidas,
pode estar sujeito às limitações da conformidade com as leis e regulamentos vigentes, e é regido pelos parágrafos a seguir e pelas disposições específicas disponíveis na página Organize sua viagem do Website da ITA Airways ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.
6.2. Passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida
6.2.1. Os direitos dos passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida são regidos pelo Regulamento (EC) nº 1107/2006 disponível por meio do link a seguir http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:204:0001:0009:PT:PDF. A assistência para essa categoria de passageiros durante sua estadia no aeroporto é responsabilidade dos operadores de aeroporto da União Europeia. O passageiro deve comunicar à ITA Airways sua solicitação de assistência especial no momento da reserva e, em todos os casos, com pelo menos 48 horas antes da saída do primeiro segmento da viagem, a fim de permitir que a Companhia aérea tenha tempo suficiente para comunicar essa informação aos operadores do aeroporto. Não obstante, a ITA Airways fará tudo o que estiver ao seu alcance para permitir o transporte.
Para os passageiros que partem do Brasil, a Resolução ANAC 400/2016 e a Resolução ANAC 280/2013 são aplicáveis em território brasileiro.
6.2.2. Para garantir o melhor atendimento durante o embarque e o desembarque, bem como durante o voo, recomenda-se aos passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida que precisam de assistência especial a chegar mais cedo para fazer o check-in e, em todos os casos, dentro do limite de tempo para check-in do voo escolhido.
6.2.3. A transportadora reserva-se o direito de não aceitar os passageiros a bordo sem atestado médico, quando isso for exigido, ou se o atestado médico estiver incompleto ou não estiver em conformidade com as leis e a política da Companhia aérea.
6.2.4. Mais informações relacionadas à assistência especial para passageiros e os documentos relacionados necessários ao transporte são encontrados na página Documentos de viagem do Website da ITA Airways ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.
6.3. Crianças com menos de 2 anos de idade e menores não acompanhados
6.3.1. Cada criança com menos de 2 anos deve estar acompanhada por pelo menos um dos pais ou adultos, mesmo que viaje com um assento designado.
6.3.2. As crianças entre 5 e 14 anos de idade (ainda por completar) em voos nacionais, e entre as idades de 5 e 15 anos de idade (ainda por completar) em voos internacionais, que estiverem viajando sozinhos ou em uma classe diferente da de seus pais, tutores ou acompanhantes (menores não acompanhados) podem ser aceitas nos voos da ITA airways mediante a solicitação das referidas pessoas, seguindo o procedimento encontrado na página Crianças do Website da ITA.
Acompanhante significa um indivíduo adulto (acima de 18 anos de idade) a quem o menor tenha sido atribuído com base na documentação adequada.
6.3.3. Os menores com mais de 14 anos de idade podem voar sozinhos em voos nacionais, os menores com mais de 15 anos de idade podem voar sozinhos em qualquer voo, incluindo voos internacionais e intercontinentais. O procedimento estabelecido pelo artigo 6.3.2 anterior não se aplicará a esses menores. Portanto, esses menores serão embarcados com as mesmas regras e procedimentos de todos os outros passageiros.
Considerando-se o anteriormente, mediante solicitação expressa e o pagamento da valor adicional solicitada, em todos os casos, os menores podem desfrutar do procedimento de menores não acompanhados, descrito no artigo 6.3.2 anterior. Mais informações relacionadas ao procedimento de menores não acompanhados e as sobrecargas relevantes estão disponíveis na página Crianças do Website da ITA Airways ou são comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.
Além disso, já que, durante a viagem, no caso de paradas planejadas ou de quaisquer cancelamentos ou atrasos, os menores podem precisar ser acomodados em hotéis, o que exige permissão por escrito dos pais para check-in, os menores precisarão levar consigo a permissão por escrito dos pais e/ou tutores. A companhia não se responsabiliza por danos ou despesas incorridas devido à ausência da referida permissão. Em todos os casos, os pais e/ou tutores são responsáveis pelos danos causados pelos menores a terceiros, à ITA Airways e aos funcionários da ITA, em conformidade com o artigo 2048 do Código Civil italiano, e devem indenizar e isentar a ITA Airways pelos referidos danos.
6.3.4. Mais informações relacionadas ao transporte de menores e os documentos necessários ao transporte são encontrados na página Crianças do Website da ITA, e durante o processo de compra do Bilhete, ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.
6.4. Passageiros com doenças ou outros passageiros que exijam assistência especial - mulheres grávidas
Mais informações relacionadas a essas categorias de passageiros e os documentos relacionados necessários ao transporte são encontrados na página Futuras mamães do Website da ITA Airways ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.
ARTIGO VII
BAGAGEM
7.1. O transporte de bagagem despachada será considerado um contrato acessório oferecido pela transportadora.
O passageiro tem direito ao transporte de Bagagem dentro dos limites e condições estabelecidos pela ITA. Esses limites e condições estão disponíveis na página Assistência de bagagem do Website da ITA, e durante o processo de compra do Bilhete, ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.
A seguir, há as disposições gerais aplicáveis ao transporte de bagagem e de outros pertences dos passageiros.
7.2.
A Bagagem de mão e outros pertences que o passageiro pode levar a bordo devem obedecer ao disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Resolução ANAC 400/2016 e estar situados sob o banco à frente do passageiro (exceto para assentos de emergência) ou nos compartimentos da cabine de passageiros. Em todos os casos, a bagagem de mão e outros pertences devem ter medidas, pesos, formatos e dimensões compatíveis com a política da ITA Airways disponível na página Bagagem de mão do Website da ITA.
7.2.1. A ITA Airways se reserva o direito de proibir o transporte na cabine da Bagagem de mão ou de outros pertences dos passageiros: (i) cujas medidas, pesos, formatos e/ou as dimensões não sejam compatíveis com a política da ITA; (ii) que entrem em conflito com os requisitos de segurança do transporte na cabine ou (iii) em caso de problemas de balanceamento da aeronave ou de espaço a bordo. A Bagagem de mão e os outros pertences dos passageiros que não forem permitidos na cabine serão levados como Bagagem Verificada; (iv) animais de estimação.
7.3. Em qualquer caso, a Bagagem Despachada deve ter medidas, pesos, formatos e/ou as dimensões compatíveis com a política da ITA Airways disponível na página Bagagem despachada do Website da ITA, e situar-se nos recipientes adequados para transporte e manuseio seguros (como, para fins de exemplo, malas, mochilas, bolsas, etc.) a fim de evitar que o transporte seja qualificado como um transporte de cargas. Após o recebimento da Bagagem Despachada, a ITA Airways emitirá um recibo de Bagagem para o passageiro para cada peça despachada.
Essa Bagagem será transportada gratuitamente, se isso for determinado pela tarifa e limite escolhidos. Se o peso, a dimensão ou o número de peças de uma Bagagem Despachada exceder a quantidade permitida, a quantidade em excesso (excesso de bagagem) será cobrada uma Tarifa adicional e um recibo relevante será emitido ao passageiro. O valor específico dessa Tarifa adicional está disponível na página Bagagem despachada do Website da ITA Airways ou é comunicado pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.
Os animais do passageiro são considerados excesso de bagagem quando estiverem sob a custódia da ITA Airways no compartimento de carga.
A Bagagem Despachada, com ou sem excesso do limite de Bagagem gratuita, é transportada na mesma aeronave que o passageiro, salvo se isso for considerado inviável devido a motivos comprovados operacionais ou de segurança. Nesse caso, a ITA Airways transportará a referida bagagem no próximo voo disponível e fará a reentrega ao passageiro.
7.4. A bagagem e os objetos que forem inadequados para o transporte no compartimento de carga (como, somente para fins de exemplo, instrumentos musicais frágeis e objetos semelhantes) serão aceitos para transporte somente na cabine de passageiros, se houver espaço suficiente disponível e de acordo com os procedimentos especiais especificados pela ITA Airways para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação. O transporte dos referidos objetos pode estar sujeito a Tarifas especiais, disponíveis na página Bagagem especial do Website da ITA Airways ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.
7.5. Caso haja problemas na entrega de sua bagagem – atrasos ou extravio – verifique todas as informações disponíveis como regras e ressarcimento de despesas na página Assistência de Bagagem do Website da ITA Airways ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.
ARTIGO VIII
RESTRIÇÕES RELACIONADAS AO CONTEÚDO DA BAGAGEM
8.1. Em conformidade com as regras da ITA Airways e com a lei e os regulamentos vigentes relacionados à segurança aeronáutica, alguns objetos não são permitidos na cabine e/ou no compartimento de carga, ou sua aceitação pode ser sujeita a limitações. A descrição dos referidos objetos e dos limites e condições de transporte estão disponíveis na página Bagagem especial do Website da ITA.
8.2. Além disso, a Bagagem Despachada não pode conter objetos como (somente para fins de exemplo): cigarros ou cachimbos eletrônicos, artigos de valor, objetos frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, prataria, computadores e seus acessórios, gadgets eletrônicos ou dispositivos para uso pessoal, câmeras e equipamentos fotográficos, valores mobiliários negociáveis, instrumentos de crédito, valores mobiliários do governo, certificados de ações e títulos ou outros valores mobiliários, documentos comerciais, de negócios ou de trabalho, passaportes e outros documentos de identificação pessoal, amostras de coleções, bens de família, antiguidades, produtos antigos ou artesanais, obras de arte, livros raros, publicações ou manuscritos valiosos, chaves de automóveis e chaves residenciais.
8.3. A ITA Airways tem o direito de recusar o transporte como Bagagem, ou de recusar-se a continuar o transporte, de qualquer objeto que seja inadequado para transporte na aeronave devido a suas dimensões, formato, peso, conteúdo, características peculiares, fragilidade, perecibilidade, por razões de segurança ou operacionais, ou porque ele pode causar inconvenientes ou incomodar outros passageiros.
8.4. Por motivos relacionados à segurança da aeronave e dos passageiros, a Companhia aérea pode enviar a Bagagem para verificações e inspeções, também por meio de dispositivos eletrônicos ou radiogênicos. Em caso de ausência do passageiro, seus pertences podem ser inspecionados para determinar se o passageiro está em posse de (ou se sua bagagem contém) objetos cujo transporte é proibido em conformidade com estas CGT, ou armas de fogo, munições ou outras armas que não tenham sido devidamente declaradas à Companhia aérea em conformidade com estas CGT.
Se o passageiro não concordar com as inspeções anteriormente mencionadas, a Companhia aérea se reserva o direito de recusar o transporte do passageiro e de sua Bagagem.
8.5. O exercício pelo passageiro de seus direitos nos termos do contrato de transporte referentes ao transporte e à devolução de uma Bagagem Despachada está sujeito à sua posse e apresentação do recibo de bagagem emitido no momento do check-in, contendo o nome do passageiro com quem a ITA Airways tem a obrigação de transporte, bem como o número do bilhete do passageiro e as peças de Bagagem Despachadas. Se a pessoa que estiver reclamando uma Bagagem Verificada não puder apresentar o recibo de bagagem nem identificar a Bagagem, a ITA Airways somente devolverá a bagagem se a pessoa puder comprovar e fornecer evidências de seu direito de reclamar a referida Bagagem. A Companhia aérea se reserva o direito de submeter a referida devolução à emissão de uma liberação por escrito específica pelo passageiro, que indenizará a ITA AIrways de todas e quaisquer queixas adicionais (incluindo queixas de terceiros). O recebimento pelo titular do bilhete de sua Bagagem Despachada sem nenhuma queixa por escrito no momento do recebimento indica que a Bagagem Despachada foi devolvida em boas condições e em conformidade com o contrato de transporte.
8.6. O passageiro somente tem o direito de viajar com animais se eles estiverem adequadamente abrigados em recipientes adequados para transporte aéreo, conforme especificado pela ITA.
Antes do voo, é responsabilidade do passageiro (i) informar-se sobre as condições e limitações relacionadas ao transporte e/ou entrada de animais no país de destino; (ii) informar-se sobre quaisquer características e/ou condições de saúde do animal que sejam inadequadas para o transporte e (iii) estar em posse dos certificados necessários de saúde e vacinação, as autorizações de entrada e outros documentos necessários para o transporte e/ou entrada dos animais. Esses documentos devem continuar válidos e disponíveis no momento do check-in e durante toda a viagem. O passageiro deve cumprir todas as disposições dos países de trânsito, partida e chegada, além das instruções e regulamentos da ITA. A Companhia aérea não é responsável por nenhuma sanção, perda, despesa ou qualquer consequência resultante da não verificação das condições e limitações anteriores, da ausência de posse dos documentos necessários, do não cumprimento das normas e disposições aplicáveis, ou da negativa de entrada do animal nos países de destino, ou trânsito, assim como da negativa de saída do país de partida.
Os cães-guia reconhecidos para pessoas com necessidades especiais serão transportados gratuitamente, além do limite de bagagem gratuito, ou estabelecido nas Regras da Tarifa, de acordo com os procedimentos indicados pela Companhia aérea e disponíveis na página Animais do Website da ITA.
Para voos saindo do Brasil, o transporte do cão-guia seguirá o determinado pela Resolução ANAC 280/2013. Para voos partindo de outros países com destino ao Brasil, serão aplicadas as normas dos respectivos países.
ARTIGO IX
HORÁRIOS, ATRASOS, CANCELAMENTOS DE VOOS
9.1. Os horários programados para os voos podem ser consultados no site da ITA Airways www.ita-airways.com e durante o processo de aquisição da passagem, ou seja, comunicados pelos operadores do Centro de Atendimento, pelas bilheterias ou por Representantes Autorizados, e são informados na passagem.
A ITA Airways efetuará o transporte nos tempos e modos estabelecidos. De qualquer modo, a periodicidade e pontualidade dos voos estão sujeitas a uma série de fatores que independem da companhia, tais como condições meteorológicas, restrições de tráfego aéreo nos aeroportos, espera pela torre de controle, greves, entre outros. Tais fatores podem determinar as variações, e em hipóteses mais graves, a reprogramação ou cancelamento do voo. Embora mantendo inalteradas as normas que regulam as obrigações de assistência e eventuais responsabilidades da companhia com relação aos casos particulares que possam ser verificados, a ITA Airways levará ao conhecimento dos passageiros as eventuais variações nos voos o mais rápido possível e fará todo o possível para diminuir inconveniências para os seus passageiros. O passageiro é solicitado a fornecer à ITA Airways os seus dados telefônicos e de correio eletrônico, através dos quais a companhia poderá efetuar as comunicações relacionadas a eventuais variações nos voos.
9.2. Em caso de atraso, cancelamento, negativa de embarque (incluso overbooking) e reacomodação em classe inferior (incluso downgrade), a ITA Airways aplicará as normas internacionais, comunitárias e nacionais em vigor, em particular o Regulamento (CE) n. 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2014 e Resolução ANAC 400/2016, consultável no site da ITA Airways na página Direitos dos Passageiros/Responsabilidades da Transportadora.
Tais normas não constituem parte integrante do contrato de transporte aéreo e estão sujeitas a modificações no tempo por parte do órgão legislativo e regulamentar competente no momento.
ARTIGO X
REEMBOLSO
10.1. As condições para reembolso dos Bilhetes comprados são regidas pelas Regras da Tarifa aplicáveis no momento da compra e estão disponíveis no Website da ITA Airways durante o processo de compra do Bilhete, e serão comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados. Informações gerais sobre os reembolsos estão disponíveis na página alteração e reembolso online do Website da ITA.
10.2. O titular do bilhete ou a pessoa que pagou pelo Bilhete terá direito a reembolso. Se o bilhete foi pago por outra pessoa que não o titular, a Companhia aérea realizará o reembolso somente à referida pessoa ou sujeito às suas instruções, mediante a apresentação da documentação adequada. O reembolso realizado pela Companhia aérea de boa fé e sem negligência para uma pessoa que parece ser o titular e/ou o comprador do Bilhete será considerado como realizado corretamente a favor da pessoa qualificada. Salvo no caso de um Bilhete perdido, o titular/comprador somente terá direito ao reembolso quando o Bilhete e todos os cupons de voo não utilizados forem devolvidos à Companhia aérea. Se o Bilhete não for utilizado, a Companhia aérea reembolsará os impostos e encargos cobrados pela operação da lei ou exigidos pelas autoridades governamentais em relação ao uso do passageiro do voo. O reembolso dos referidos impostos também é aplicável aos bilhetes não reembolsáveis comprados por meio de ofertas promocionais específicas. Em caso de utilização parcial do Bilhete, o valor reembolsado será proporcional aos impostos do segmento não utilizado.
10.3. Um Bilhete emitido pela ITA Airways ou por um de seus Agentes Autorizados será reembolsado ao passageiro em até 7 (sete) dias, contados da data de solicitação pelo Passageiro, respeitados os meios de aquisição, bem como eventuais prazos contratuais existentes entre o passageiro se sua operadora de cartão de crédito, banco, ou acordo firmado entre passageiro e agência de viagem, salvo se condições mais restritivas forem definidas pelas Regras de Tarifas. Os reembolsos dos Bilhetes comprados por meio de Agentes Autorizados devem ser solicitados diretamente aos Agentes Autorizados. A ITA Airways se reserva o direito de fazer o reembolso de acordo com os mesmos métodos e moeda usados para o pagamento do Bilhete.
ARTIGO XI
CONDUTA A BORDO
11.1. Em conformidade com o Código Italiano de Navegação e com as disposições nacionais e internacionais adicionais que são aplicáveis ao transporte aéreo, o comandante do voo estará no comando da aeronave e é autorizado a agir conforme acreditar que seja necessário para garantir um voo seguro. Todas as pessoas da aeronave, tanto os passageiros quanto a tripulação, devem seguir as ordens do comandante. O comandante também é autorizado a agir conforme considerar necessário para a segurança dos passageiros cujo comportamento ou estado físico ou mental for considerado perigoso para a segurança do voo. O passageiro será responsável perante a Companhia aérea e os terceiros por todos os danos causados por seu comportamento.
11.2. Se o passageiro a bordo da aeronave: (i) comprometer a segurança do voo; (ii) incomodar outros passageiros e tripulantes ou se comportar de forma a lhes causar desconforto; (iii) causar danos à aeronave, pessoas ou coisas transportadas; (iv) obstruir a tripulação no desempenho de suas funções; (v) não cumprir as disposições da tripulação em relação ao comportamento correto a bordo ou ao cumprimento dos procedimentos, poderá ser submetido às medidas necessárias para prevenir ou limitar tal comportamento, incluindo quaisquer medidas coercivas dentro dos limites das disposições da lei , bem como ao desembarque ou recusa de embarque ou continuação do transporte, além da possível inserção na lista No Fly e consequente interdição ao embarque nos voos da ITA durante um período de tempo variável entre três e vinte e quatro meses consoante a gravidade do comportamento.
11.3. O passageiro compromete-se a seguir as instruções da ITA Airways segundo as quais, por motivos de segurança do voo, proíbem ou limitam a utilização a bordo de dispositivos eletrônicos, como, somente para fins de exemplo: telefones celulares, computadores portáteis, gravadores portáteis, dispositivos de rádio portáteis, CD players, jogos eletrônicos, dispositivos receptores-transmissores, incluindo brinquedos com controle remoto ou controlados por ondas de rádio e walkie-talkies.
O anteriormente mencionado não inclui dispositivos médicos, como auxílios à audição ou respiração, ou os marca-passos essenciais para a saúde do passageiro. Não obstante, o passageiro deve verificar com antecedência se os referidos dispositivos são admitidos, entrando em contato com a Central de Contato.
11.4. É proibido fumar em todos os voos da ITA. A violação dessa proibição resultará em sanções previstas por lei, sem prejuízo ao direito da ITA Airways de reclamar os danos decorrentes da referida violação. Em conformidade com os procedimentos da IATA, a proibição ao fumo abrange também se estende a cigarros eletrônicos a partir de 1º de abril de 2013.
ARTIGO XII
FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. Várias leis e regulamentos regem o serviço de transporte de passageiros. O não cumprimento dessas disposições pode resultar em recusa do transporte. A esse respeito, consulte os artigos 4.7. e 4.8. destas CGT.
12.2. O passageiro deve estar em posse dos documentos de viagem necessários e deve cumprir as leis, regulamentos, ordens, regras e condições estabelecidas pelo país de partida, destino ou trânsito. Portanto, o passageiro não terá nenhum direito a danos ou reembolsos da ITA Airways devido a consequências resultantes da ausência ou falsidade dos referidos documentos ou vistos, ou da violação das referidas leis, regulamentos, ordens, regras e condições (salvo o direito da ITA Airways de reembolsar o bilhete não utilizado como consequência da recusa de visto por motivos que estejam além do controle do passageiro, que tenha sido comunicada à ITA Airways antes da partida).
12.3. Além do que está previsto nos artigos 4.6. e 4.7 anteriores, o passageiro compromete-se a reembolsar a ITA Airways por todos os valores pagos ou depositados e por todas as despesas incorridas devido à ausência, falsidade ou inadequação dos documentos necessários, ou devido ao não cumprimento das leis, regulamentos, ordens, regras e condições estabelecidas pelo país de partida, destino ou trânsito. Para os referidos pagamentos, a Companhia aérea pode usar qualquer outro valor que o passageiro tenha pagado para os transportes ainda não realizados ou por qualquer outro motivo. O passageiro consente em apresentar todos os documentos exigidos pelas leis, regulamentos, ordens e regras do país de partida, de trânsito e de destino, e deve garantir que eles estejam em ordem.
O passageiro que não tiver os documentos anteriores ou que apresentar documentos inadequados perderá seu direito de transporte.
12.4. O passageiro também se compromete a permitir que a ITA Airways faça uma cópia dos referidos documentos a fim de cumprir as leis nacionais, internacionais e estrangeiras de imigração. A ITA Airways garante que os dados contidos nas referidas cópias serão processados em conformidade com os regulamentos de proteção da privacidade.
12.5. Sempre que um passageiro tiver recusada sua entrada em determinado país, ele deve reembolsar a ITA Airways por todas e quaisquer multas ou outras penalidades em dinheiro emitidas, bem como por todos os custos e despesas incorridos como resultado da referida entrada recusada. Em todos os casos, o passageiro não terá direito ao reembolso dos valores pagos pelo transporte até o local da entrada recusada ou expulsão.
12.6. O passageiro é obrigado a submeter-se a todas as verificações comuns de segurança realizadas legitimamente pelas autoridades competentes, por outras partes autorizadas ou pela ITA. O passageiro também se compromete a permitir inspeções de sua pessoa e de sua bagagem pelos funcionários da alfândega, bem como por outras autoridades governamentais ou órgãos competentes, inclusive mediante solicitação da ITA, se isso se basear em motivos objetivos de segurança e for realizado de acordo com os limites das disposições legais vigentes.
O passageiro não terá direito ao transporte ao opor-se às referidas inspeções.
12.7 Passageiros deverão apresentar o cartão de crédito utilizado na compra do bilhete para embarcarem. Caso o passageiro não for o proprietário do cartão de crédito, será solicitado a cópia do documento de identificação e cópia do cartão de crédito do titular, caso contrário, a transportadora negará o embarque.
ARTIGO XIII
13.1. Nos casos de:
(i) morte ou lesão do passageiro;
(ii) atraso no transporte do passageiro;
(iii) atraso no transporte da bagagem;
(iv) destruição, perda ou avaria da bagagem,
são aplicadas as normas nacionais e internacionais em vigor, em particular: o Código de Navegação, a Convenção de Montreal de 1999, o Regulamento (CE) n. 2027/97, modificado e integrado pelo Regulamento (CE) n. 889/02, além do Regulamento (UE) n. 996/2010, modificado pelo Regulamento (UE) n. 376/2014, além da Circular ENAC GEN-05 de 12 de outubro de 2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução ANAC 400/2016.
Tais normas não constituem parte integrante do contrato de transporte aéreo e estão sujeitas a modificações no tempo por parte do órgão legislativo e regulamentar competente no momento.
13.2. A nota de informações a seguir resume as regras anteriores.
a) Indenização de danos em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro: a Transportadora é responsável pelos danos causados em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro somente com a condição de que o acidente que causou a morte ou a lesão tenha ocorrido a bordo da aeronave ou no curso de qualquer operação de embarque ou desembarque. Para os danos que não excederem 128.821 Direitos Especiais de Saque[1] para cada passageiro, a Transportadora não poderá excluir ou limitar sua responsabilidade. A Transportadora não será responsável pelos danos que ultrapassem, para cada passageiro, 128.821 Direitos Especiais de Saque se a Transportadora provar que: a) os referidos danos não foram causados por negligência ou outro ato doloso ou omissão da Transportadora, seus empregados ou agentes ou (b) os referidos danos foram causados exclusivamente por negligência ou outro ato doloso ou omissão de um terceiro, ou do próprio passageiro.
b) Pagamentos adiantados: em caso de acidentes da aeronave que resultem em lesão ou morte de passageiros, se isso for exigido pela lei nacional, a Transportadora efetuará pagamentos adiantados, sem atraso, a uma pessoa física ou às pessoas que tiverem direito a reclamar a remuneração a fim de atender às necessidades econômicas imediatas das referidas pessoas. Em caso de morte, o pagamento adiantado não será inferior a 16.000 Direitos Especiais de Saque. Os referidos pagamentos adiantados não constituirão um reconhecimento da responsabilidade e podem ser compensados em relação a quaisquer valores pagos posteriormente como danos pela Transportadora.
c) Atraso no transporte aéreo de um passageiro: a Transportadora é responsável pelos danos resultantes do atraso no transporte aéreo de passageiros. Não obstante, a Transportadora não será responsável pelos danos resultantes de atraso se puder provar que ela ou seus empregados e agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano, ou que lhes era impossível adotar as referidas medidas. A responsabilidade da Transportadora para cada passageiro é limitada a 5.346 Direitos Especiais de Saque.
d) Atraso no transporte aéreo de uma bagagem: a Transportadora é responsável pelos danos resultantes do atraso no transporte aéreo da bagagem. Não obstante, a Transportadora não será responsável pelos danos resultantes de atraso se puder provar que ela ou seus empregados e agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano, ou que lhes era impossível adotar as referidas medidas. A responsabilidade da Transportadora para cada passageiro é limitada a 1.288 Direitos Especiais de Saque.
e) Danos, destruição ou perda de bagagem: no transporte da bagagem, a responsabilidade da Transportadora em caso de destruição, perda, dano ou atraso é limitada a 1.288 Direito Especiais de Saque para cada passageiro. Em caso de bagagem despachada, a Transportadora será responsável pelos danos, a menos que estes sejam preexistentes ou advindos da natureza, defeito ou vicio inerente da bagagem, ou de seu conteúdo, estejam conectado ao manuseio normal da bagagem ou a desgastes como: arranhões, marcas, manchas, perda ou avaria em partes salientes ou removíveis (cintos, rodas, alças), a menos que o dano afete o uso da bagagem. A Transportadora será responsável pelos danos causados à bagagem de mão exclusivamente se o referido dano tiver sido causados por ato ou omissão da Transportadora, tendo em vista que é dever do passageiro cuidar e supervisionar sua bagagem de mão.
A ITA Airways não aplica Declaração Especial de Valor e todas as indenizações e responsabilidade de transporte de bagagem são limitadas à responsabilidade è limitada a 1.288 SDR / DES
f) A ITA Airways firmou contratos com parceiros altamente qualificados que operam no mercado de seguros e oferece ao passageiro apólices de seguro contra danos à bagagem e outros riscos decorrentes da viagem ou relacionados a ela. Mais informações estão disponíveis na seção de "Serviços adicionais" do Website da ITA.
g) Aviso de queixas em tempo hábil: o recebimento da bagagem despachada ou carga sem queixas pela pessoa qualificada é uma evidência prima facie de que a mesma foi entregue em boas condições e em conformidade com o documento de transporte. Em caso de danos, a pessoa qualificada à entrega deve apresentar uma queixa à transportadora imediatamente após a descoberta dos danos e, no mais tardar, sete dias a partir da data de recebimento, em caso de bagagem despachada. Em caso de atrasos, a queixa deve ser feita no mais tardar em até vinte e um dias a partir da data em que a bagagem foi colocada à sua disposição. As queixas devem ser apresentadas por escrito e entregues ou enviadas dentro dos prazos anteriormente mencionados. Se nenhuma queixa for apresentada dentro dos prazos anteriormente mencionados, nenhuma ação deverá ser realizada pela Transportadora, salvo em caso de fraude de sua parte.
Em caso de perda de bagagem, o passageiro que não estiver no local de sua residência, será encaminhado para o reembolso das despesas (para mais informações consulte o link "Atraso do bagagem".
h) Responsabilidade da Transportadora Contratual e da Transportadora Real: se a Transportadora que estiver realizando o transporte total ou parcialmente não for a Transportadora Contratual, todas as queixas feitas por um passageiro à transportadora terão o mesmo efeito de terem sido endereçadas à Transportadora Contratual ou à Transportadora Real. A Transportadora Contratual é a transportadora cujo nome ou código é exibido no bilhete do voo.
i) Limitação de ações: o direito à indenização por danos será extinto se não for instaurada uma ação no prazo de dois anos a partir da data da chegada ao destino, da data em que a aeronave deveria ter chegado ou da data em que o transporte foi interrompido. O método de cálculo desse período será determinado pela lei do tribunal atribuído ao caso.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS
PLATAFORMA PARA RESOLUÇÃO ONLINE DE CONFLITOS (ODR)
A ITA Airways informa aos passageiros/consumidores que foi instaurada uma plataforma europeia para a resolução online de conflitos de consumidores relacionadas aos bens e serviços adquiridos online na União Europeia (incluso Plataforma ODR). A plataforma ODR é consultável no seguinte endereço http://ec.europa.eu/consumers/odr/. Através da plataforma ODR os passageiros/consumidores poderão consultar o elenco dos órgãos ADR, encontrar os links para o site de cada um dos mesmos e propor o encaminhamento de um procedimento online para a resolução do conflito.
ARTIGO XV
ALTERAÇÕES E RENÚNCIAS
Nenhum agente, empregado ou agente da ITA Airways tem o direito de alterar, substituir ou cancelar estas CGT.
Nenhuma cláusula destas CGT pode ser interpretada como uma renúncia das obrigações legais de qualquer companhia.
ARTIGO XVI
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A ITA, agindo como a Controladora de Dados, trata dados pessoais e outros dados do passageiro para a prestação do serviço de transporte e outros serviços auxiliares.
A ITA Airways trata todos os dados de seus clientes de acordo com as disposições estabelecidas no Decreto Legislativo Italiano n° 196 de 30 de junho de 2003, relacionado ao "código de proteção de dados pessoais", no Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679 (“GDPR) e na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal 13.709/18), conforme aplicáveis.
A ITA Airways garante que o tratamento dos dados pessoais - não obstante a forma de obtenção - é realizado respeitando os direitos e liberdades fundamentais, bem como a dignidade da pessoa, com particular referência à confidencialidade, à identidade pessoal e ao direito à proteção dos dados pessoais.
Esses dados são tratados principalmente por meio de ferramentas automáticas, exclusivamente para os fins anteriormente mencionados, e podem ser compartilhados pela ITA Airways com seus Agentes Autorizados, que agem como "Operadores de Dados", em conformidade com o artigo 29 do Decreto Legislativo Italiano de 30 de junho de 2003, nº 196 (código de proteção de dados pessoais) e demais legislações de dados aplicáveis,bem como com outras transportadoras, que agem como controladores de dados independentes em caso de contratos de codeshare.
Além disso, a ITA Airways pode divulgar dados pessoais e outros dados dos passageiros a quaisquer autoridades competentes/órgãos governamentais, tanto nacionais quanto estrangeiros (incluindo as autoridades competentes e/ou órgãos governamentais dos Estados Unidos e do Canadá), se isso for exigido pelas referidas autoridades/órgãos governamentais em conformidade com as regras vigentes e no nível em que a referida divulgação seja necessária para a prestação do serviço de transporte.
Observe que as leis e regulamentos de vários países exigem que a ITA Airways forneça às agências governamentais nacionais e estrangeiras acesso aos dados pessoais que você nos divulga e aos dados que temos sobre você e seus planos de viagem, histórico ou status, incluindo antes e após a chegada de um voo. Por exemplo, há obrigações legais nos Estados Unidos (EUA), Reino Unido (Reino Unido), Brasil (BR) e outros países para fornecer às agências de controle de fronteira, sanitárias e autoridades alfandegárias acesso a dados de reserva e viagem quando você voar de e para esses países, incluindo destinos de escala ou conexão ou países que você pode sobrevoar a caminho do seu destino. A ITA Airways não tem controle ou conhecimento do armazenamento e uso desses dados depois de entregues à respectiva entidade governamental.
Para os fins da prestação do serviço de transporte e outros serviços acessórios, a ITA Airways também pode tratar "dados pessoais sensíveis" em conformidade com o Decreto Legislativo anterior n° 196/2003, com o GDPR, com a LGPD e demais legislações de proteção de dados aplicáveis.
Esses dados podem ser tratados para as finalidades resultantes da solicitação de um passageiro, por exemplo, de assistência médica específica à ITA Airways e/ou a um operador do aeroporto, ou da divulgação voluntária dos referidos dados pelo passageiro à companhia ou qualquer terceiro (como o agente de viagens por meio do qual ele reservou o voo).
Ao fornecer à ITA Airways dados pessoais que são ou podem ser consideradas "dados pessoais sensíveis", o passageiro autoriza a ITA Airways a coletar, processar, utilizar, compartilhar com terceiros e transferir as referidas informações, inclusive fora da Área Econômica Europeia (AEE) e do Brasil.
Se o passageiro não der seu consentimento para o tratamento de dados pessoais ou se revogar seu consentimento, nas situações em que este seja necessário, a ITA Airways pode não ser capaz de prestar os serviços solicitados pelo passageiro total ou parcialmente.
Em conformidade com o Regulamento nº 996/2010 da UE, a fim de permitir que os parentes dos passageiros obtenham informações rapidamente em relação à presença de seus parentes a bordo de uma aeronave envolvida em um acidente, a ITA Airways oferece a seus passageiros a oportunidade de fornecer o nome e os detalhes de contato de uma pessoa com quem a companhia entrará em contato em caso de um acidente.
As informações anteriores somente podem ser usadas pela ITA Airways em caso de um acidente e não serão comunicadas a terceiros ou utilizada para fins comerciais.
Os clientes da ITA Airways podem entrar em contato com o Controlador de Dados para afirmar seus direitos conforme determinado no Art. 7 do Decreto Legislativo Italiano nº 196/2003 e demais normas de proteção de dados aplicáveis (incluindo, mas sem limitações, os direitos de obter a confirmação da existência de dados e acesso aos referidos dados de forma inteligível, a fonte dos dados, as finalidades e métodos de tratamento, a atualização, a correção ou integração, a exclusão, a anonimização ou o bloqueio dos dados pessoais tratados de forma ilegal, a portabilidade a outro fornecedor, a informação sobre entidades com quem os dados foram compartilhads, a informação sobre a possibilidade e consequências do não fornecimento do consentimento, a revogação do consentimento e, finalmente, o direito de opor-se, total ou parcialmente, ao tratamento de seus dados pessoais) por meio de uma solicitação enviada ao endereço a seguir: Via Alberto Nassetti snc, Pal. ALFA, Fiumicino (RM), CEP 00054, Itália, ou sem procedimentos formais para o endereço de e-mail a seguir: privacy@ita-airways.com.
Mais informações estão disponíveis na seção de "Privacidade" do Website da ITA.
[1] Os limites de responsabilidade estabelecidos pelos artigos 21, 22 e 23 da Convenção de Montreal serão revisados pela ICAO em intervalos de cinco anos. A primeira revisão será realizada ao final do quinto ano após a data de vigência desta Convenção. Os limites de responsabilidade apontados nestas Condições Gerais de Transporte são os limites revisados e vigentes a partir de 1º de janeiro de 2010.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO ITA.
Recusa no transporte de objetos recebidos por pessoas desconhecidas na bagagem:
O Passageiro deve recusar o transporte de pacotes ou objetos recebidos de pessoas desconhecidas na bagagem de mão e na bagagem despachada.
Passageiro Armado:
Todo Passageiro portando arma de fogo, deverá apresentar-se com antecedência mínima de 02 horas para realização dos procedimentos de segurança, portando toda a documentação necessária, identificando-se ao agente de aeroporto no balcão de atendimento. Compete a Polícia Federal, ou na sua ausência, órgão de segurança pública com atividades de polícia no aeroporto, a verificação, aprovação e liberação do passageiro para embarque. As armas desportivas serão, obrigatoriamente, despachadas e alocadas em local próprio no porão da aeronave. A ITA Airways não se responsabilizará pela falta de documentação ou falta de informação que possa resultar no atraso ou negativa de embarque. É vedado o transporte de arma de fogo, em voo internacional, exceto o disposto em tratados, convenções e acordos, considerando o princípio de reciprocidade, onde haja a expressa autorização do Governo Brasileiro e do Governo para onde se destina o voo. Para esses casos, o controle será exclusivo da Policia Federal e caberá a ITA, providenciar o despacho das armas conforme descreve seu Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) e Programa de segurança Aeroportuária (PSA) e Resolução Nº 461 de 25 de Janeiro de 2018.
Passageiro sob custódia:
O transporte aéreo de passageiro, sob condição judicial e escoltado, quando autorizado pela empresa aérea, deve ser coordenado com antecedência entre o órgão policial responsável pela escolta, a administração aeroportuária, a ITA Airways e o Departamento da Polícia Federal no aeroporto, visando a estabelecer, de acordo com as necessidades da escolta, medidas e procedimentos especiais de segurança, de embarque e desembarque, bem como de conduta a bordo. Na ausência da Polícia Federal, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto deve participar da coordenação. Para o embarque do preso, com suas respectivas escoltas, será avaliada pela Polícia Federal. Os procedimentos para o embarque de passageiro, sob condição judicial e escoltado deverá seguir os procedimentos de segurança aprovados no Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA ITA Airways) e Programa de segurança Aeroportuária (PSA) e Resolução Nº 461 de 25 de Janeiro de 2018.
Passageiro indisciplinado:
Se um passageiro se comportar a bordo da aeronave de modo a colocá-la ou qualquer pessoa ou propriedade a bordo em perigo, ou obstruir a tripulação no desempenho de seus deveres, ou deixar de cumprir qualquer instrução da tripulação, ou se comportar de uma maneira que outros passageiros possam razoavelmente objetar, a Companhia Aérea poderá tomar as medidas que julgar necessárias para impedir a continuidade dessa conduta, inclusive a contenção do passageiro. De acordo com a RBAC Nº 108, (108.33), a ITA Airways poderá garantir o controle de passageiro indisciplinado por meio das seguintes ações:
- Coibir condutas típicas de passageiros indisciplinados utilizando-se de qualquer medida necessária para tanto;
- Impedir o embarque de passageiro indisciplinado;
- Desembarcar o passageiro indisciplinado no aeródromo mais apropriado, em função da avaliação realizada pelo comandante, levando-se em consideração o risco à segurança do voo.
Obs: Se necessário, a fim de garantir o cumprimento das ações, o operador aéreo deve acionar a Polícia Federal ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.
Inspeção de Segurança
O Passageiro deverá submeter-se a quaisquer verificações de segurança efetuadas por funcionários do governo ou dos aeroportos ou pela Companhia Aérea. Será negado o acesso do Passageiro às Áreas Restritas de Segurança do aeroporto, bem como o embarque na aeronave no caso de recusa em submeter-se à inspeção de segurança da aviação civil, sob responsabilidade do operador de aeródromo.
Atualizado em 22 de Fevereiro de 2022