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Documentos de viagem, assistência especial, futuras mães, crianças e animais de estimação: saiba como organizar sua viagem da melhor forma.

ANIMAIS

NÃO QUER SE SEPARAR DO SEU CÃO, GATO, FURÃO OU CANARINHO, NEM MESMO DURANTE SUAS FÉRIAS? SAIBA O QUE É NECESSÁRIO PARA UM VOO EM REGRA.

O serviço de transporte de animais não é disponibilizado em todas as aeronaves e as dimensões máximas para o embarque variam de acordo com a aeronave utilizada. Portanto, é importante informar-se com antecedência através das Assistências Especiais.

SAIBA MAIS

Algumas dicas para preparar a viagem:

  • se seu animal viajar no porão, habitue-o com a caixa de transporte ou a gaiola pelo menos 5 dias antes da partida.
  • dê líquidos a ele com regularidade antes da partida, em pequenas quantidades.
  • alimente-o até 4 horas antes da partida e certifique-se de que ele tenha comida suficiente para a viagem.
  • consulte o veterinário para decidir se deve ou não administrar tranquilizantes.

 

Outros critérios para o conforto e a segurança do animal:

  • o fundo da caixa pode ser coberto com uma manta, papel de jornal ou outro material absorvente. É proibido utilizar palha.
  • o animal não deve ter guia nem focinheinha. Estes acessórios não devem ser deixados no interior da caixa de transporte. 
  • o animal não deve apresentar sinais de fadiga física e não deve estar ferido.Consulte o seu veterinário para verificar se o animal está em condições de fazer a viagem. A tigela deve estar vazia, fixa e acessível sem precisar abrir a caixa de transporte.

 

Se estas condições não forem respeitadas ou se o animal provocar incômodo aos passageiros, o comandante responsável pelo voo pode solicitar a transferência para o porão.

Se desejar dicas e sugestões sobre como planejar sua viagem com o seu animal de estimação, visite o site do Ministério da Saúde. 

O serviço de transporte de animais não é disponibilizado em todas as aeronaves e as dimensões máximas para o embarque variam de acordo com a aeronave utilizada. Portanto, é importante informar-se com antecedência através das Assistências Especiais.

CÃES, GATOS E FURÕES

Para viajar na União Europeia, cães, gatos e furões devem estar munidos de:
 

  • passaporte expedido por um veterinário e que apresente as vacinações (obrigatório vacina antirrábica atualizada e em prazo de validade) e o estado de saúde do animal.
  • tatuagem legível ou sistema eletrônico de identificação (transponder)
     

Para viajar no território nacional, cães e gatos devem estar munidos de:
 

  • Carteira de vacinação ou Passaporte do animal

Para viajar aos Estados Unidos, os cães devem estar munidos de pelo menos um dos seguintes documentos ou atestados:

1. Certificado de vacina antirrábica

OU

2. Permissão expedida online por CDC (Centers for Disease Controls and Prevention) autorizando a importação de cães ainda não vacinados contra a raiva. Para mais informações e solicitação de permissão, visite o site https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/dogs.html ) 

OU

3. Atestado escrito (ou oral) de que o cão tenha vivido nos últimos seis meses ou desde o nascimento em um país imune à raiva. Para consultar a lista de países clique aqui -> www.cdc.gov/importation/rabies-free-countries.html

Lembre-se:


É possível que existam outras limitações à introdução de algumas espécies de animais, de acordo com o país de destino.

CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE NA CABINE E NO PORÃO

O transporte na cabine está sujeito à condições específicas:

  • o transporte do animal é permitido exclusivamente no interior de caixa de transporte flexívelsemirígida ou rígida;
  • para o transporte de animais em cabine é aconselhado utilizar uma caixa de transporte flexível, capaz de garantir um melhor posicionamento diante do assento;
  • por razões de segurança, o animal deve permanecer fechado na caixa durante as fases de embarque, desembarque e durante todo o voo;
  • o animal, de peso não superior a 8 kg, deve permanecer durante toda a viagem em uma caixa de transporte que não exceda:
    • 24 cm de altura
    • 40 cm de comprimento
    • 20 cm de largura
  • se for utilizada uma caixa flexível ou semi-rígida, esta pode ser um pouco mais alta (2 – 4 cm) na parte superior do que o indicado acima. A caixa de transporte rígida, por outro lado, deve respeitar as medidas máximas indicadas, caso contrário o embarque do animal pode não ser garantido;
  • a caixa de transporte deve permitir que o animal se encontre em posição confortável, podendo se virar e se dobrar; deve ser bem ventilada, impermeável, resistente e, de preferência, semi-rígida ou flexível, desde que respeite as condições citadas acima;
  • a caixa de transporte pode transportar até 5 animais da mesma espécie, desde que o peso total dos animais não exceda 8 kg; e 10 kg, incluindo alimentos e a própria caixa de transporte

O transporte no portão está sujeito à condições específicas:

  • o animal deve viajar em uma caixa de transporte rígida
  • a estrutura externa da caixa de transporte deve ser constituída apenas por fibras de vidro ou por plástico rígido
  • se a caixa de transporte for dotada de rodinhas, estas devem ser removidas. Se forem retráteis, devem ser bloqueadas com fita adesiva
  • as CAIXAS para o transporte de CÃES devem ser:
    • dotadas de porta de metal, equipada com um sistema de travas que bloqueie os pontos de fechamento situados na parte central, superior e inferior da porta
    • as saídas de ar laterais das CAIXAS para transporte de CÃES não devem ser de plástico, mas obrigatoriamente de metal
  • as dimensões da CAIXA podem variar dependendo do tipo de aeronave em que você estiver viajando. 

ATUALIZAÇÃO!

Avisos para o transporte de animais de estimação de raça braquicefálica no porão.

Animais de estimação de raça braquicefálica ou de nariz achatado são particularmente sensíveis ao estresse e altas temperaturas. Para garantir o bem-estar e a segurança do seu animal, sugerimos que avalie cuidadosamente seu estado geral de saúde e, consequentemente, os riscos associados a este tipo de transporte.

Com base nos Regulamentos IATA, são mencionadas as seguintes raças:

 

CÃES

  • Affenpinscher
  • Pit Bull Terrier Americano
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Bichon Frise
  • Boston Terrier
  • Boxer
  • Brussels Griffon
  • Bulldog
  • Bullmastiff
  • Cane Corso
  • Cavalier King Charles Spaniel
  • Chihuahua (apple-headed)
  • Chow Chow
  • Dogo Argentino
  • Dogue de Bordeaux
  • Mastiff Inglês
  • Bulldog Francês
  • Chin Japonês
  • King Charles Spaniel
  • Lhasa Apso
  • Maltês
  • Mastiff Napolitano
  • Terra-Nova
  • Pequinês
  • Dogo Canário
  • Pug
  • Shar-Pei
  • Shih Tzu
  • Silky Terrier
  • Spaniel Tibetano
  • Valley Bulldog
  • Yorkshire Terrier

 

GATOS

  • Birmanês
  • Exótico de Pelo Curto
  • Persa
  • Himalaio 

Para mais informações pedimos que contate nossa Central de Atendimento.

COELHOS E HAMSTERS

Para viajar na UE, coelhos e hamsters devem estar munidos de:

 

  • certificado médico-veterinário atestando boa saúde e em período de validade
  • gaiola/recipiente adequado para o transporte desse tipo de animal.


Para viagens extra UE, solicitamos que contate a Central de Atendimento ITA Airways

CÃES-GUIA OU DE ASSISTÊNCIA PARA PASSAGEIROS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Ao fazer a reserva, informe-nos caso precise viajar com um cão-guia ou cão assistente reconhecido. Recomendamos que o cão esteja vestindo uma coleira peitoral e que você tenha consigo uma focinheira, caso seja solicitada sua utilização pelo comandante por razões de segurança em fase de cruzeiro. 

O transporte de um cão-guia ou de assistência reconhecida é gratuito e não está sujeito a limites de peso. Gostaríamos também de informar que alguns países adoram disposições especiais com relação ao acesso de animais. Portanto, aconselhamos a leitura do regulamento antes da partida. Para entrar no Reino Unido com um cão-guia reconhecido, consulte também as diretrizes.

CÃO-GUIA OU CÃO DE ASSISTÊNCIA RECONHECIDA

O Regulamento Europeu 1107/2006 exige que as empresas aceitem gratuitamente os cães de assistência reconhecida na cabine ou no porão. A definição de cães de assistência reconhecida é indicada no DOC 30 do ECAC Parte I Seção 5, Facilitation of the transport of persons with reduced mobility.

"cães de assistência reconhecida são definidos como todos os cães-guia e qualquer cão de assistência que tenha sido adestrado para auxiliar uma ampla tipologia de pessoas portadoras de necessidades especiais nas atividades cotidianas. Os cães-guia, que estão preparados principalmente para prestar assistência à mobilidade de pessoas cegas ou com visão parcial, são adestrados por uma organização reconhecida ou afiliada à "International Guide Dog Federation (IGDF)". Os cães de assistência são adestrados por organizações que atendem as exigências da “Assistance Dogs International (ADI)”.

COELHOS E HAMSTERS

Para viajar na UE, coelhos e hamsters devem estar munidos de:

  • certificado médico-veterinário atestando boa saúde e em período de validade
  • gaiola/recipiente adequado para o transporte desse tipo de animal.


Para viagens extra UE, solicitamos que contate a Central de Atendimento ITA Airways

PÁSSAROS

A fim de evitar a propagação da gripe aviária, a UE e o Ministério da Saúde estabeleceram a absoluta proibição da aceitação de aves provenientes de países asiáticos, Turquia, Rússia, África do Sul, Romênia e todos os países dos Balcãs.

SUPLEMENTOS

Para levar consigo seu animal de estimação, você deve adquirir um suplemento sobre o valor do bilhete, que varia de acordo com o peso, o transporte na cabine ou no porão, e os aeroportos de partida e de destino.

Consulte a tabela com todas as informações a respeito.

REEMBOLSO

Você tem o direito de receber um reembolso do serviço em caso de doença/falecimento:
 

  • de parentes próximos: cônjuge, filhos (incluindo filhos adotivos), pais, irmãos, avós, netos, sogros, cunhados, genros e noras; neste caso é necessário comprovar o grau de parentesco com um documento apropriado (status familiar ou outro certificado emitido pelos órgãos apropriados, como cartório ou ofício de registros)
    • de passageiros, parentes ou amigos, presentes no mesmo PNR
    • do animal

 

Em todos os casos, a renúncia por doença/falecimento deve ser comprovada por um atestado de óbito, um atestado válido do hospital ou por um atestado médico-veterinário que comprove que o animal não pode viajar devido a uma patologia.

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