ANIMAIS EM VIAGEM
LEVE SEU AMIGO DE FÉRIAS COM VOCÊ! ENCONTRE AQUI TODOS OS DETALHES SOBRE COMO PREPARAR BEM SUA VIAGEM
Dependendo da espécie, do peso e do tamanho do animal e das disposições nacionais e internacionais em vigor, é possível transportá-lo na cabine ou no porão climatizado e pressurizado.
NOVIDADES
A partir de 20 de junho, em todos os voos domésticos, o peso máximo do animal na cabine será aumentado em 25%: de 8 para 10kg (além dos 2 para a caixa de transporte). Mais espaço e maior conforto para o seu amigo de quatro patas.
Descubra todos os detalhes abaixo.
COMPRA DE PASSAGEM PARA ANIMAIS
O número de assentos a bordo da aeronave reservados para animais, tanto no porão como na cabine, está sujeito a restrições e limitações.
O preço da passagem varia de acordo com o peso, o transporte na cabine ou no porão e os aeroportos de partida e destino. Consulte a tabela com todas as informações a respeito.
Lembramos que é necessário adquirir a passagem pelo menos 48 horas antes da data do voo entrando em contato com o Atendimento ao Cliente e que não é possível transportar animais com menos de 3 meses de idade.
Para mais detalhes, clique aqui
TRANSPORTE DE ANIMAIS NA CABINE
O transporte de animais na cabine está sujeito a condições específicas:
- o transporte do animal é permitido exclusivamente no interior de uma caixa de transporte flexível, semirrígida ou rígida;
- a caixa de transporte, além de garantir a ventilação correta em seu interior, deve ser fechada em todos os lados e durante o voo o animal não poderá sair dela nem mesmo parcialmente;
- por questões de segurança, o animal deverá permanecer fechado dentro de sua caixa de transporte até o desembarque da aeronave;
- o animal, com peso máximo de 10 kg nos voos domésticos e 8 kg nos demais voos, deverá permanecer durante toda a viagem dentro de uma caixa de transporte que não pode ultrapassar as seguintes dimensões:
- 24 cm de altura
- 40 cm de comprimento
- 30 cm de largura
Caso as dimensões não sejam respeitadas, o embarque do animal poderá não ser garantido;
- a caixa de transporte deve permitir que o animal fique em posição confortável, podendo virar e deitar-se; deve ser bem ventilada, impermeável e confeccionada em material resistente;
- a caixa de transporte pode transportar até 5 animais da mesma espécie, desde que o peso total dos animais não exceda 10 kg nos voos domésticos (8 kg nos demais voos), além dos 2 kg da própria caixa incluindo a alimentação necessária durante o voo.
TRANSPORTE DE ANIMAIS NO PORÃO
O transporte de animais no porão está sujeito a condições específicas:
- o animal deve viajar em uma caixa de transporte rígida, cuja estrutura deve ser feita apenas de fibra de vidro ou plástico rígido;
- se a caixa de transporte estiver equipada com rodas, estas deverão ser removidas; se forem retráteis, é necessário travá-las com fita adesiva;
- a caixa de transporte para cães deve necessariamente estar equipada com:
- porta de metal, equipada com um sistema de travas que bloqueie os pontos de fechamento situados na parte central, superior e inferior da porta;
- saídas de ar laterais que, para o transporte de cães, não devem ser de plástico, mas obrigatoriamente de metal.
- as dimensões da a caixa de transporte variam de acordo com o tipo de aeronave planejada para a viagem.
CÃES-GUIA E DE ASSISTÊNCIA RECONHECIDOS
Os cães-guia e de assistência reconhecidos, independentemente da raça ou tipo, são treinados para ajudar pessoas com deficiências motoras, visuais e auditivas, deficiências intelectuais/de relacionamento ou outras deficiências psiquiátricas.
DESCUBRA OS DETALHES
Nos voos da ITA Airways, é possível transportar gratuitamente na cabine cães-guia e de assistência, treinados e reconhecidos como tais. Para os voos de conexão, é necessário verificar as disposições da companhia aérea que opera os voos individuais; se o seu itinerário de viagem incluir várias companhias aéreas, você deverá solicitar a confirmação de cada companhia aérea para garantir que o cão seja aceito a bordo.
É necessário apresentar um certificado de adestramento em que o centro canino/instituto de referência ateste em papel timbrado (ou com carimbo legível) que se trata de um cão de serviço. Os cães de assistência não estão sujeitos a quotas. O serviço deverá ser solicitado pelo menos 48 horas antes da saída do voo e será confirmado no final da verificação de toda a documentação apresentada.
Observação: os cães que oferecem apoio emocional não são considerados cães de assistência treinados e, portanto, não está previsto o transporte gratuito deles a bordo dos nossos voos. O transporte deles é possível mediante pagamento segundo os procedimentos para o embarque de cães na cabine ou no porão, dependendo do peso do cão.
Se viajar para fora do território nacional, recomendamos que se informe previamente sobre os requisitos regulamentares e sanitários do país de destino
Requisitos gerais para o transporte:
Para garantir a segurança do voo e o conforto na cabine, o cão deve estar acostumado a obedecer e se comportar adequadamente em um ambiente público (por exemplo, não latir, rosnar, atacar pessoas ou outros animais).
Para cães de pequeno porte, não é obrigatório que viajem na respectiva caixa de transporte durante todo o voo. Caso viajem sem a caixa de transporte, deverão utilizar coleira e focinheira (se for solicitada pelo Comandante do voo).
O cão-guia deverá permanecer em frente ao assento do proprietário e usar a devida coleira peitoral.
A bordo, o cão deverá observar as seguintes disposições:
- permanecer sempre sob o controle direto do passageiro;
- não deve se sentar nos assentos e não devem permanecer perto das saídas de emergência.
O transporte do animal é gratuito mesmo que tenha de ser embarcado no porão.
O passageiro é responsável pelos danos e custos adicionais decorrentes do transporte do cão.
INDICAÇÕES PARA O BEM-ESTAR DO ANIMAL
Para garantir que a experiência de viagem do seu amigo de quatro patas seja ótima, sugerimos alguns comportamentos a seguir antes e durante o voo.
Saiba mais
• Já em casa, pelo menos 5 dias antes da viagem, habitue o animal à caixa de transporte, deixando-o fechado cerca de duas horas seguidas e recompensando-o logo a seguir;
• Antes de sair, dê-lhe algo para beber regularmente, sempre em pequenas quantidades;
• Alimente-o até 4 horas antes do voo e garanta que ele tenha ração suficiente para toda a viagem;
• Para permitir o máximo conforto de viagem ao animal, recomendamos colocar uma manta, jornal ou outro material absorvente no fundo da caixa de transporte. É proibido utilizar palha;
• O animal, dentro da caixa de transporte, não deverá ter coleira ou focinheira; lembre-se de que estes acessórios também não devem ser deixados dentro da caixa de transporte;
• O animal não deve apresentar sinais de cansaço físico e não deve estar ferido. Consulte o veterinário para verificar se o animal está em condições de enfrentar a viagem e lembre-se de colocar pelo menos uma tigela vazia, fixada e acessível na caixa de transporte (mesmo com a caixa de transporte fechada) para máximo conforto durante o voo.
Se estas condições não forem respeitadas ou se o animal provocar incômodo aos passageiros, o Comandante poderá solicitar sua transferência para o porão.
O serviço de transporte de animais é disponibilizado em todas as aeronaves da Companhia e as dimensões máximas para o embarque variam segundo a aeronave utilizada. Portanto, é importante informar-se com antecedência através das Assistências.
DOCUMENTOS DE VIAGEM
Para serem transportados, os animais necessitam de alguns documentos obrigatórios.
ITÁLIA
Para viajar no território italiano, cães e gatos devem estar munidos de:
- Carteira de vacinação ou Passaporte do animal
UNIÃO EUROPEIA
Para viajar em um país da União Europeia, os cães, gatos e furões devem estar munidos de:
- passaporte expedido por um veterinário, em que conste as vacinações (obrigatória a vacina antirrábica atualizada e em prazo de validade) e o estado de saúde do animal
- tatuagem legível ou sistema eletrônico de identificação (microchip, transponder)
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Para transportar um cão para os Estados Unidos, a partir de 1º de agosto de 2024 será necessário seguir novas passagens, necessárias para a entrada do animal nos E.U.A. e previstas pelas autoridades americanas, para prevenir o risco de difusão da raiva canina. Essas passagens dependem do risco, baixo ou elevado, nos países em que seu cão esteve nos últimos 6 meses. Clique aqui para obter mais informações e para solicitar o formulário CDC Dog Import Form. Assim que enviar o formulário preenchido, você receberá um recibo via e-mail, que deverá imprimir e levar com você ou mostrar no seu celular.
Além do recibo do formulário CDC Dog Import Form, lembre-se de que o cão que você transporta deve:
- estar em boa saúde no momento da chegada.
- ter pelo menos 6 meses no momento da entrada ou do retorno aos Estados Unidos.
- ter um microchip que possa ser lido com um scanner universal, para ser identificado.
REINO UNIDO
No Reino Unido, com exceção dos cães de assistência, não é permitido o transporte de animais. Entre em contato com as autoridades locais, se necessário
ISRAEL
o transporte de cães e gatos em Israel é disciplinado por normas específicas. É favor consultar o link a seguir (https://www.gov.il/en/departments/ministry_of_agriculture_and_rural_development/govil-landing-page) antes de viajar
BRASIL
O transporte de animais está sujeito ao Certificado Zoossanitário Internacional (CZI)
OUTROS PAÍSES
Para todos os outros países, entre em contato com a Embaixada/Consulado do país de destino ou verifique as disposições do site da IATA ( https://www.iatatravelcentre.com/index.php)
TRANSPORTE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE RAÇA BRAQUICEFÁLICA NO PORÃO.
Animais de estimação de raça braquicefálica ou de focinho achatado são particularmente sensíveis ao estresse e altas temperaturas. Para garantir o bem-estar e a segurança do seu animal, sugerimos que avalie cuidadosamente seu estado geral de saúde e, consequentemente, os riscos associados com esse tipo de transporte.
SAIBA MAIS
Com base nos Regulamentos da IATA, as seguintes raças enquadram-se na categoria indicada:
CÃES
- Affenpinscher
- Pit Bull Terrier Americano
- Staffordshire Terrier Americano
- Bichon Frise
- Boston Terrier
- Boxer
- Brussels Griffon
- Bulldog
- Bullmastiff
- Cane Corso
- Cavalier King Charles Spaniel
- Chihuahua (cabeça de maçã)
- Chow Chow
- Dogo Argentino
- Dogue de Bordeaux
- Mastiff Inglês
- Bulldog Francês
- Chin Japonês
- King Charles Spaniel
- Lhasa Apso
- Maltês
- Mastiff Napolitano
- Terra-Nova
- Pequinês
- Dogo Canário
- Pug
- Shar-Pei
- Shih Tzu
- Silky Terrier
- Spaniel Tibetano
- Valley Bulldog
- Yorkshire Terrier
GATOS
- Birmanês
- Exótico de Pelo Curto
- Persa
- Himalaio
TRANSPORTE DE ANIMAIS ALÉM DE CÃES E GATOS.
Também é possível transportar pequenos animais além de cães e gatos. Cada animal tem uma disposição diferente dependendo do país de destino. Se você não conseguir encontrar os detalhes abaixo, entre em contato com o nosso Atendimento ao Cliente
COELHOS E HAMSTERS
Para viajar na UE, coelhos e hamsters devem estar munidos de:
- certificado médico-veterinário atestando boa saúde e em período de validade
- gaiola/caixa adequada para o transporte desse tipo de animal.
Para viagens fora da UE, contate o Atendimento ao Cliente
PÁSSAROS
Nos voos operados pela ITA Airways, papagaios e periquitos não são permitidos; além disso, a fim de evitar a propagação da gripe aviária, a União Europeia e o Ministério da Saúde estabeleceram a absoluta proibição da aceitação de aves provenientes de países asiáticos, Turquia, Rússia, África do Sul, Romênia e de todos os países da península balcânica.
REEMBOLSOS
Você tem o direito de receber um reembolso do serviço em caso de doença/falecimento:
- de parentes próximos: cônjuge, filhos (incluindo filhos adotivos), pais, irmãos, avós, netos, sogros, cunhados, genros e noras; neste caso, é necessário comprovar o grau de parentesco com um documento apropriado (status familiar ou outro certificado emitido pelos órgãos apropriados, como cartório ou ofício de registros)
- de passageiros, parentes ou amigos, presentes no mesmo PNR
- do animal
Em todos os casos, a renúncia por doença/falecimento deve ser comprovada por atestado de óbito, um atestado válido do hospital ou por um atestado médico-veterinário que comprove que o animal não pode viajar devido a uma doença.
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