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Regulamento

Por um período limitado, o limite mínimo de uso de pontos de 200 para compras usando o método Cash & Points não será garantido. Estamos trabalhando para restaurar o limite mínimo o mais rápido possível.

“Regulamento Iniciativa de prémios nos termos do DPR N.430 de 26 outubro 2001 “Volare”

Italia Trasporto Aereo S.p.A. ("ITA Airways”), na qualidade de entidade promotora, nos termos e para os efeitos do art.º 10, alínea 4 do D.P.R. n.º 430/2001 comunica a todos os Sócios a seguinte modificação e integração ao Regulamento do Programa Volare (o «Regulamento»), com entrada em vigor a 11 de julho de 2023:
 

REGULAMENTO INICIATIVA De PRÉMIOS NOS TERMOS
DO DPR Nº 430 DE 26 OUTUBRO 2001
“VOLARE”

1.     DEFINIÇÕES

Código Volare: indica o código numérico pessoal, de 8 algarismos, fornecido ao Sócio.

Co-promotor: significa Volare Loyalty S.p.A., conforme identificado no artigo 2 abaixo.

Parceiros: indica os parceiros comerciais do Promotor, cuja lista se encontra disponível no seguinte link (www.loyaltyprogram.ita-airways.com).

Prémio: a passagem aérea, descontos na compra de passagens aéreas ou outros prêmios que podem ser obtidos utilizando os Pontos ganhos em conformidade com os termos e condições do presente Regulamento, incluindo serviços exclusivos on-air e on-ground (incluindo serviços dedicados como por exemplo, serviços lounge e upgrade de classe).

Programa: indica a presente iniciativa a prêmios para fins de fidelização dos clientes do Promotor.

Promotor ou ITA Airways: corresponde a ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A., conforme identificado no sucessivo artigo 2.

Pontos: indica o total de pontos acumulados no âmbito do Programa, através das operações relevantes nos termos do Regulamento

Pontos Qualificantes: indica os Pontos úteis para obter o upgrade para o club Volare superior ou a manutenção do de pertença; obtêm-se comprando voos em simultâneo vendidos e operados pela ITA Airways, são contabilizados para fins de atingimento dos Clubes exclusivos com base anual, ou seja, a contagem é reposta a zero a 31 de dezembro de cada ano de duração do Programa.

Pontos não qualificantes: indica os pontos a gastar para receber os Prémios, que têm validade até ao fim do Programa. Obtêm-se comprando voos em simultâneo vendidos e operados pela ITA Airways, serviços acessórios e serviços oferecidos pelos Parceiros. Eles não contribuem para o upgrade ou manter sua posição no Clube ao qual pertence.

Regulamento: indica o conjunto de normas e regras contidas no presente documento (atualizado com o passar do tempo), no website www.ita-airways.com e/ou em quaisquer comunicações relativas ao Programa que regem o funcionamento do mesmo.

Sócio: indica a pessoa física participante do Programa em virtude de sua adesão e aceitação do Regulamento.

2.     PROMOTOR E CO-PROMOTOR

O Promotor do Programa é a ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A. (na forma abreviada, ITA Airways S.p.A.), com sede legal em Via XX Settembre 97 – 00187, Roma, nº para efeitos de IVA, NIPC e nº do Registo Comercial 15907661001.

O Co-promotor do Programa é Volare Loyalty S.p.A., com sede legal em Piazza San Babila 4A – 20122, Milano, nº para efeitos de IVA; NIPC e nº do Registo Comercial 12281660964.

3.     DURAÇÃO

De 15 de outubro de 2021 a 15 de outubro de 2024, salvo prorrogação.

Em todo o caso, a duração total da iniciativa, inclusive eventuais extensões que serão comunicadas aos destinatários segundo as modalidades de lei, será inferior a cinco anos.

4.     DESTINATÁRIOS DA INICIATIVA DE PRÊMIOS - TERRITÓRIO

Podem participar no Programa todas as pessoas singulares que, no momento de pedido de inscrição no Programa, tenham idade superior ou igual a dezasseis anos. Considerando que, nos casos em que as normas nacionais aplicáveis perante o Sócio menor de idade preveja a necessidade de obter autorizações ou permissões do representante legal, a inscrição no Programa por parte do menor de idade fica subordinada à obtenção válida prévia de tais autorizações ou consentimentos, cujo representante legal deverá estar a todo o momento capaz de fornecer comprovativos de documentos à ITA, e está sujeita à responsabilidade do representante legal.

O âmbito territorial de realização do Programa é o território italiano.

5.     FASES DO PROCEDIMENTO E DO PROGRAMA

Inscrição

A inscrição no Programa é sempre gratuita.

Para aderir ao Programa é necessário inscrever-se através do website www.ita-airways.com ou aplicativo “ITA Airways”, que pode ser baixado pelas seguintes app stores: Apple Store e Play Store ou, através de outros canais eventualmente comunicados pela ITA.

Após a inscrição no programa, o membro será obrigado a gerar as credenciais (e-mail, senha) e a fornecer os dados necessários (nome, sobrenome e data de nascimento) para entrar em sua área pessoal. Os dados pessoais que serão fornecidos pelos Sócios quando se inscreverem ao Programa devem ser corretos e verdadeiros em todos os aspetos. O Promotor e o Co-Promotor reservam-se o direito de realizar as atividades de verificação a respeito dos requisitos de inscrição no Programa e correção de eventuais erros de digitação nos dados fornecidos, na medida em que isso seja necessário para permitir ao Sócio que participe do Programa. Na primeira tentativa de acesso será solicitada a confirmação do endereço de e-mail fornecido pelo Sócio no âmbito de inscrição no Programa e, caso a verificação seja bem-sucedida, a cada indivíduo será associado um único perfil para fins de participação no Programa e, portanto, cada Sócio só poderá ter um portfólio de Pontos. Caso o Sócio se inscreva mais vezes, deverá contactar o Atendimento ao Cliente através dos contatos indicados no seguinte artigo 12, ou aceder à própria área pessoal e solicitar o cancelamento de uma das contas. Ressalva-se que não é possível combinar os Pontos de duas ou mais contas.

A ITA Airways e o Co-Promotor reservam-se o direito de realizar as verificações adequadas de conformidade com estes Regulamentos e negar a participação e/ou excluir os Sócios do Programa e/ou cancelar Pontos e/ou Prêmios que possam ser solicitados, a indivíduos que não atendam aos requisitos do Regulamento ou, no caso de participações realizadas, de acordo com o julgamento inquestionável da ITA Airways ou de terceiros indicados pelo mesmo, não respeitando as condições previstas no Regulamento ou com meios, métodos e/ou ferramentas que, a seu exclusivo critério, são considerados suspeitos, fraudulentos ou em violação ao curso normal da iniciativa.

A inscrição do Sócio no momento em que compra ou efetua o primeiro voo e/ou usufrui dos serviços dos Parceiros é condição necessária para a acumulação dos Pontos, segundo os métodos indicados no parágrafo «Acumulação dos Pontos» seguinte.

Realização

Quando efetuar o registo, o Sócio receberá o Código Volare correspondente à própria conta. Utilizando o Código Volare na sua área reservada, o Sócio poderá:

  • aceder ao seu saldo de Pontos;
  • acompanhar em tempo real os pontos recebidos após cada voo efetuado e após cada compra qualificada para acúmulo de pontos (ver o parágrafo «Acumulação de Pontos» seguinte);
  • utilizar a função de pedido de Pontos (ver, «retrocrédito») na própria área pessoal para receber o crédito de Pontos associados aos voos para os quais não tenha sido inserido o Código Volare no ato de compra, ou no momento de check-in. Em tal caso, é necessário inserir o número do bilhete no pedido de retrocrédito. Ressalva-se que é possível obter o retrocrédito apenas dentro de 12 (doze) meses da data de voo do bilhete para o qual se usa a função de pedido de Pontos.

Acumulação dos Pontos

Cada membro terá acesso a uma conta pessoal à qual os pontos de direito serão acumulados e creditados.

Os pontos serão creditados automaticamente de acordo com as circunstâncias listadas abaixo, sendo entendido que é da responsabilidade do membro fornecer o seu próprio Código Volare no momento da aquisição dos bens/serviços promovidos pela ITA Airways, ou no momento do check-in:

  •  voos em simultâneo vendidos e operados pela ITA Airways, realmente comprados por, ou em nome do Sócio, e efetuados pelo mesmo indivíduo, à exceção, assim que tecnicamente possível, o reconhecimento de Pontos também para voos vendidos e/ou efetuados por empresas parceiras da ITA Airways, comunicados pela ITA Airways de vez em quando mediante a respetiva seção do site www.ita-airways.com ou através da app «ITA Airways».

Entende-se que os voos adquiridos mas não efetuados (também após cancelamento e sem prejuízo da aplicação das políticas da ITA Airways relativas ao possível reconhecimento dos reembolsos pertinentes) não são elegíveis para a acumulação de pontos;

  • compra e uso de bens e/ou serviços fornecidos pela ITA Airways (boutique a bordo), assim que estiverem tecnicamente disponíveis;
  • métodos adicionais de acumulação de Pontos comunicados periodicamente pela ITA Airways e pelo Co-Promotor

Ressalva-se que o reconhecimento dos Pontos está associado à inscrição no Programa, que deve ocorrer antes de ter voado e/ou de ter usufruído dos serviços dos parceiros. Caso contrário, o Sócio não terá direito à acumulação dos Pontos.

O total dos Pontos acumulados baseia-se na despesa do cliente (ou seja, revenue based model), líquido de montantes relacionados com taxas e outros eventuais encargos (entre os quais o IVA), a partir do modelo 1 euro = 10 pontos (com possíveis aumentos associados à pertença do Sócio a um dos Clubes Exclusivos indicados no seguinte artigo 7 e do tipo de bilhete de avião comprado, conforme no Anexo A).

Os Pontos também podem ser acumulados de acordo com o tipo de passagens aéreas compradas (classe, destino, etc.), com a possibilidade de receber Pontos de bônus de acordo com as modalidades que serão comunicadas pela ITA Airways de tempo em tempo. A ITA Airways reserva-se ainda de comunicar de vez em quando o diverso número de Pontos acumuláveis em relação aos vários tipos de bilhete comprados (como, por exemplo, o diverso número de Pontos atribuíveis ao Sócio que viaja no âmbito de uma reserva de grupo).

Pontos não qualificantes poderão ser acumulados também em virtude da aquisição de serviços auxiliares da ITA Airways (tais como, a título exemplificativo mas não exaustivo, o acesso ao lounge, a adição de bagagem extra, ou selecionados na fase de compra do bilhete), eventualmente com possibilidade de receber Pontos de bônus, segundo modalidades que serão comunicadas pela ITA Airways de vez em quando mediante a respetiva seção do site www.ita-airways.com ou através da app “ITA Airways”. No caso de serviços complementares, os Pontos acumulados são Pontos Não Qualificantes, salvo de outra forma comunicado pela ITA Airways.

 

Ressalva-se ainda que, salvo promoções durante períodos limitados, que serão comunicadas de vez em quando mediante a respetiva seção do site www.ita-airways.com ou através da app «ITA Airways», não darão direito à acumulação de Pontos os seguintes tipos de bilhetes: (i) bilhetes sujeitos a condições agilizadas particulares (por ex., bilhetes para os trabalhadores, voos humanitários, voos organizados pelas autoridades nacionais), (ii) bilhetes relativos a voos charter; (iii) bilhetes comprados com a utilização de e-cupões (vales de desconto ou cartões presente) para a quota parte do valor do bilhete paga através da utilização do cupão, ou bilhetes comprados com o método cash&points, à exceção dos bilhetes comprados com os Pontos da iniciativa «Points Back», conforme melhor ilustrada no respetivo anexo ao Regulamento.

Formas especiais de ganhar Pontos, sujeitas a atualizações

A partir de 11 de julho de 2023 e até ao fim da iniciativa, os Sócios que requeiram um Cartão de Crédito ITA Airways American Express têm direito a acumular Pontos adicionais e, em determinadas condições, a obter a recreditação dos Pontos de despesas através do mecanismo Points Back, conforme melhor descrito no respetivo anexo ao Regulamento

 

Iniciativas semelhantes que prevejam a atribuição especial de Pontos, incluindo eventuais bônus de boas-vindas, poderão ser propostas periodicamente, a critério do Promotor e do Co-Promotor, nas condições que serão devidamente divulgadas através da seção apropriada do website nossas promoções ou através da app “ITA Airways”.

Utilização dos Pontos

Os membros poderão usar os Pontos ganhos de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo a) para solicitar os seguintes Prêmios:

  • compra de passagem aérea ITA Airways (cujos valores relativos são reportados no Anexo A);
  • compra de cupons de desconto ITA Airways, assim que estiverem tecnicamente disponíveis.
  •  compra de vales de desconto ITA Airways, mas estejam tecnicamente disponíveis.

A utilização dos pontos será efetuada através de uma secção específica do site www.ita-airways.com, através do aplicativo ITA Airways e de outras modalidades comunicadas de vez em quando ao Sócio, além de segundo modalidades definidas e comunicadas pela ITA Airways e pelo Co-Promotor. Em particular, antes de realizar qualquer compra, a qualquer momento e para qualquer classe de todos os voos disponíveis no site www.ita-airways.com, o Sócio interessado, certificando-se de que efetuou o acesso ao próprio perfil pessoal, deverá inserir o próprio Código Volare e a transição ocorrerá automaticamente deduzindo do saldo dos Pontos um montante equivalente ao preço do bem/serviço comprado (ou seja, sistema “cash&points”). Ressalva-se que taxas e eventuais outros encargos aplicáveis (entre os quais o IVA) não ser pagos com a utilização dos Pontos. Subentende-se que, no caso da compra de bens/serviços com modalidade “cash&points”, não está prevista a acumulação de Pontos em relação à quota do montante eventualmente pago em dinheiro.

A conversão dos Pontos em várias moedas ocorrerá segundo a taxa de câmbio IATA, que está sujeita a atualizações mensais.  O mínimo de Pontos que pode ser utilizado pelo Sócio é equivalente a 1/20 do custo do bilhete. Caso o saldo de Pontos do Sócio não seja suficiente para cobrir a totalidade do preço do bem/serviço que pretende adquirir, o preço do bem/serviço será em qualquer caso reduzido pelo valor dos Pontos disponíveis. Uma vez realizada a transação que engloba a utilização dos Pontos acumulados para fins da aquisição de bens e/ou serviços oferecidos pela ITA Airways, o Sócio no resumo do pagamento, no extrato de conta e no próprio portfólio de Pontos terá visibilidade dos Pontos utilizados.

Para o reembolso de bens/serviços adquiridos com a utilização dos Pontos, serão aplicadas as políticas de reembolso da ITA Airways (ver aquisições e reembolsos) e, onde aplicáveis os respetivos pressupostos, o reembolso será reconhecido utilizando o mesmo método de pagamento da compra original (Pontos, dinheiro ou um conjunto de Pontos e dinheiro, não obstante que as taxas aeroportuárias serão sempre reembolsadas em dinheiro). Sempre que o reembolso ocorra, no todo ou em parte, mediante a creditação de Pontos, o Sócio visualizará, mal seja tecnicamente possível, a atualização dos Pontos disponíveis no próprio Portfólio de Pontos. Ressalva-se que, uma vez exercido o direito de rescisão do Programa e cancelada definitivamente a conta, não será possível obter o reembolso da quota parte de Pontos utilizada para eventuais compras com a modalidade “cash&points”.

Entende-se que os pontos e/ou prêmios que serão atribuídos aos membros não darão qualquer direito a solicitar sua conversão em dinheiro. O Sócio não poderá acumular mais Pontos como resultado da atribuição e uso de um Prêmio que tenha sido obtido, total ou parcialmente, pelo uso dos Pontos acumulados, salvo especificação em contrário e comunicado aos Sócios da ITA Airways e do Co-Promotor.

Sempre que possível, com relação aos bens adquiridos utilizando os Pontos é aplicada a garantia legal de conformidade regulada pelos art.º 128 e suc. do d.lgs. 206 de 6 de setembro de 2005 (Código do Consumidor).

6.     PARCEIRO DO PROGRAMA

A ITA Airways reserva-se o direito de comunicar aos Sócios e de introduzir as alterações que daí advierem a estes Regulamentos, em conformidade com o artigo 11, as iniciativas, outras colaborações futuras e a lista dos parceiros do programa atualmente em fase de definição, que concederão aos Sócios o direito de acumular e usar os Pontos obtidos através da compra de bens e serviços oferecidos pelos parceiros, nos termos e condições que serão prontamente comunicados aos Sócios, mediante a respetiva secção do site www.ita-airways.com ou através da app «ITA Airways».
 

As modalidades de acumulação e de utilização dos Pontos obtidos através da aquisição de bens e serviços oferecidos pelos Parceiros são de vez em quando especificadas em relação a cada bem ou serviço dos Parceiros, nos termos e segundo as condições que serão de vez em quando comunicadas aos Sócios mediante a respetiva secção do site www.ita-airways.com ou através da app «Ita Airways».

A lista de Parceiros encontra-se disponível no seguinte link (www.loyaltyprogram.ita-airways.com). A ITA Airways e o Co-Promotor reservam-se o direito de atualizar a lista e de aplicar as consequentes modificações eventualmente necessárias ao presente Regulamento nos termos do seguinte artigo 11.

7.     CLUBES EXCLUSIVOS

O Programa permite que os Sócios acessem os quatro clubes exclusivos da ITA Airways (conforme resumidos abaixo), divididos em quatro níveis que se diferenciam pelos serviços que podem ser acessados, com base no volume de Pontos que cada Sócio acumulará conforme o item b) da Fase II e independentemente de sua posterior utilização para fins de atribuição de Prêmios (“Clubes Exclusivos”).

O acesso de cada Sócio aos Clubes Exclusivos ocorre com o atingimento do respetivo limite de Pontos Qualificantes, conforme indicado aqui de seguida (respeitando os tempos técnicos necessários, no entanto não superiores a 30 dias), conforme na respetiva comunicação que será enviada ao Sócio. A pertença a tal Clube Exclusivo permanecerá válida até ao fim do ano civil seguinte ao ano em que se dá o acesso a tal Clube Exclusivo (ou seja, até 31 de dezembro seguinte, ou até ao fim do Programa, o que ocorrer primeiro). O acesso aos Clubes Exclusivos dará direito às seguintes vantagens, bem como a todas as vantagens de vez em quando comunicadas pela ITA Airways:

  •  Clube Smart:
    • acesso, mediante inscrição no Programa e acúmulo de Pontos para cada despesa referente a bens/serviços oferecidos pela ITA;
    • acesso a uma vasta rede de parceiros comerciais para o crédito e a utilização de Pontos, tal como comunicado periodicamente nos termos do artigo 6;
    •  compra de serviços auxiliares através de Pontos.
  • Clube Plus (limite de acesso e retenção: 30.000 Pontos Qualificantes): 
    • benefícios do nível Smart;
    • bagagem adicional;
    • entrega prioritária de bagagem;
    • embarque prioritário;
    • acesso prioritário ao balcão de transfer e check-in;
    • acesso prioritário ao serviço de perdidos e achados (lost and found);
    • escolha de assento gratuito na área da aeronave reservada para o Clube de pertença do Sócio
    • serviço a clientes exclusivo.
  • Clube Premium (limite de acesso e retenção: 60.000 Pontos Qualificantes):
    • benefícios do nível Plus;
    • acesso aos lounges da propriedade ou disponíveis à ITA Airways (ver lista no link lounges);
    • Fast track (a lista dos aeroportos com o serviço de Fast Track está disponível no seguinte link Fast track)
  • Clube Executive (limite de acesso e manutenção: 90.000 Pontos Qualificantes):
    • benefícios do nível Premium;
    • Welcome kit.
    • Additional Club Card
    • Transporte gratuito do equipamento de golfe

 

8.     NATUREZA E VALOR DOS PRÊMIOS ATRIBUÍDOS

O valor indicativo dos Prêmios individuais pode ser determinado com base no valor das tarifas aéreas vigentes no momento de sua emissão ou no valor dos serviços/produtos da ITA Airways ou de parceiros comerciais (consulte a lista no link www.loyaltyprogram.ita-airways.com/en_gb/redemption/) momento de sua emissão. O valor estimado da premiação é equivalente a 8 milhões de euros.

Nos termos do art.º 7 do D.P.R. nº 430 de 26 de outubro de 2001, foi paga uma caução na medida de 20% do valor total estimado da premiação, nos termos de lei.

9.     PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS CONCEDIDOS

O programa permite que você acumule pontos até o período de 15 de outubro de 2024. Os prêmios podem ser solicitados pelo Sócio até 15 de novembro de 2024 e serão entregues à pessoa de direito, exceto no caso de algum Prêmio que deva ser entregue no domicílio do Sócio (que deve ser comunicado no momento da solicitação dos Prêmios físicos). A ITA Airways e o Co-Promotor se comprometem-se a entregar o prêmio no prazo de 90 dias a contar da data da solicitação.

10.  PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES

Quaisquer reclamações podem ser levadas ao conhecimento da ITA Airways e do Co-Promotor enviando um e-mail para o endereço reclami@ita-airways.com para a Itália e complaints@ita-airways.com para Sócios estrangeiros.

O serviço ao cliente ITA Airways fornecerá uma resposta o mais rapidamente possível e, por padrão, no prazo máximo de 20 dias a contar do recebimento da reclamação.

11.  ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

A ITA Airways e o Co-Promotor reservam-se o direito de modificar, ainda que parcialmente e a qualquer tempo, as modalidades de participação ao Programa, esclarecendo que tais modificações não afetarão os direitos entretanto adquiridos pelos Sócios e que a comunicação adequada será dada com os mesmos métodos pelos quais o Programa foi levado ao conhecimento dos Sócios, ou com métodos equivalentes (por exemplo, por comunicação via e-mail).

12.  CONTATOS

Endereço PEC: italiatrasportoaereo@legalmail.it.

Telefone: 800 936090.

Atendimento ao Cliente ITA Airways: 800 936090.

Atendimento ao Cliente ITA Airways estrangeiro: 06 85960020 (a pagamento)

Link da página de contatos

13.  TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

A ITA, na qualidade de titular do tratamento, informa aos Sócios que os dados pessoais livremente fornecidos para fins de participação no Programa serão tratados de acordo com o informativo que pode ser consultado no seguinte website: Política de Privacidade.

14.  REFERÊNCIA E CONFLITO DE REGRAS

Relativamente a tudo o que não está expressamente previsto e disciplinado no presente regulamento, se faz referência às leis e regulamentos aplicáveis, particularmente no que se refere ao D.P.R. de 26 de outubro de 2001, n. 430 (publicado na G.U. 13 dezembro 2001, n. 289), com as alterações e complementos posteriores.

 

Em caso de conflito entre as disposições do presente regulamento e as previsões obrigatórias da referida legislação, estas últimas serão consideradas como prevalentes sobre as primeiras.

 

15.  LEI APLICÁVEL E TRIBUNAL COMPETENTE

O presente regulamento está sujeito à legislação italiana.

Qualquer disputa relacionada a este Programa (e Regulamentos relacionados) será encaminhada ao tribunal competente por lei.

 

Anexa-se:

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