Por um período limitado, o limite mínimo de uso de pontos de 200 para compras usando o método Cash & Points não será garantido. Estamos trabalhando para restaurar o limite mínimo o mais rápido possível.
REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DO PRÊMIO CONFORME DPR N. 430 DE 26 DE OUTUBRO DE 2001 “VOLARE”
1. DEFINIÇÕES
Código Volare: indica o código numérico pessoal fornecido ao Sócio.
Co-promotor: significa Volare Loyalty S.p.A., conforme identificado no artigo 2 abaixo.
Programa: indica a operação de prêmios para fins de fidelização dos clientes do Promotor.
Prêmio: significa a passagem de avião, descontos na compra de passagens aéreas ou outros prêmios obtidos utilizando Pontos acumulados de acordo com os termos e condições deste Regulamento, incluindo serviços exclusivos a bordo no ar outerra (incluindo, por exemplo, serviços de lounge e upgrade de classe).
PromotorouITA Airways: corresponde a ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A., conforme identificado no sucessivo artigo 2.
Pontos: indica a unidade de medição do Programa.
Regulamento: indica o conjunto de normas e regras contidas no presente documento (atualizado com o passar do tempo), no website www.ita-airways.com e/ou em quaisquer comunicações relativas ao Programa que regem o funcionamento do mesmo.
Sócio: indica a pessoa física participante do Programa em virtude de sua adesão e aceitação do Regulamento.
2. PROMOTOR E CO-PROMOTOR
Promotor do Programa é ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A. (na forma abreviada, ITA Airways S.p.A.), com sede na Via XX Settembre 97 - 00187, Roma, IVA, código fiscal e n. inscrição no Registro Comercial 15907661001.
Co-promotor do Programa é Volare Loyalty S.p.A., com sede em Piazza San Babila 4A – 20122, Milão, número de IVA, código fiscal e n. inscrição no Registro Comercial 12281660964.
3. DURAÇÃO
De 15 de outubro de 2021 a 15 de outubro de 2024, salvo prorrogação.
Em todo caso, a duração total da operação, incluindo eventuais prorrogações, será inferior a cinco anos.
4. DESTINATÁRIOS DAS OPERAÇÕES DE PRÊMIOS
Os beneficiários do Programa são todas as pessoas físicas que adquirirem os bens e serviços promovidos pelo Programa nas condições do presente Regulamento.
5. FASES DO PROCEDIMENTO E DO PROGRAMA
A adesão ao Programa é sempre gratuita.
Para aderir ao Programa é necessário inscrever-se através do website www.ita-airways.com ou aplicativo “ITA Airways”, que pode ser baixado pelas seguintes app stores : Apple Store e Play Store ou, através de outros canais eventualmente comunicados pela ITA.
Todas as pessoas físicas que, no momento da inscrição para adesão ao Programa, tenham chegado aos dezesseis anos e cujo transporte por via aérea seja pago com ITA. Entende-se que, caso a legislação nacional aplicável ao Sócio menor de idade exija a necessidade de obter autorizações ou consenso do titular de responsabilidade parental, a inscrição do Programa pelo filho menor de idade está sujeito à obtenção prévia e válida dessas autorizações ou consentimentos, das quais o titular da responsabilidade parental deve poder, em qualquer momento, fornecer provas documentais para ITA e está sujeito à responsabilidade do titular de responsabilidade parental.
Ao inscrever-se ao Programa, o Sócio deverá fornecer as credenciais (e-mail, senha) e fornecer os dados (nome, sobrenome, data de nascimento, número de telefone, endereço e sexo) necessários para entrar em sua área pessoal. Os dados pessoais que serão fornecidos pelos Sócios quando se inscreverem ao Programa devem ser corretos e verdadeiros em todos os aspectos. O Promotor e o Co-Promotor reservam-se o direito de realizar as atividades de verificação e correção de eventuais erros de digitação nos dados fornecidos, na medida em que isso seja necessário para permitir ao Sócio que participe do Programa. Na primeira tentativa de login, será solicitado a confirmação do endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo Sócio ao se inscrever ao Programa e, se a verificação for bem-sucedida, cada pessoa será associada a um único perfil para fins de participação ao Programa e, portanto, cada Sócio poderá ter apenas uma carteira de Pontos.
O Programa está dividido em duas fases (Fase I de 15 de outubro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022 e não passando desta data; Fase II de 1° de março de 2022 até a data final do Programa), conforme melhor descrito abaixo.
Qualquer Sócio poderá desistir do Programa a qualquer momento e sem custo, utilizando a seção específica do website www.ita-airways.com ou através do aplicativo “ITA Airways”. A exclusão do perfil terá efeito imediato e, assim, os dados pessoais do Sócio serão excluídos e os Pontos ainda presentes em sua carteira de Pontos serão excluídos.
A ITA Airways e o Co-Promotor reservam-se o direito de realizar as verificações adequadas de conformidade com estes Regulamentos e negar a participação e/ou excluir os Sócios do Programa e/ou cancelar Pontos e/ou Prêmios que possam ser solicitados, a indivíduos que não atendam aos requisitos do Regulamento ou, no caso de participações realizadas, de acordo com o julgamento inquestionável da ITA Airways ou de terceiros indicados pelo mesmo, não respeitando as condições previstas no Regulamento ou com meios, métodos e/ou ferramentas que, a seu exclusivo critério, são considerados suspeitos, fraudulentos ou em violação ao curso normal da iniciativa.
FASE I
Os Sócios que aderirem ao programa até 15 de novembro de 2021 terão direito a um bônusde boas-vindas correspondente a 10.000 Pontos ( “Bônus de Boas-Vindas”) para serem usados no Programa assim que os recursos de uso estiverem ativos (Fase II). Em particular, o bônus de boas-vindas será creditado até 28 de fevereiro de 2022 no saldo de Pontos do Sócio, desde que o Sócio tenha adquirido um voo de ida ou volta ou, dois voos somente de ida, a serem realizados até 31 de dezembro de 2021. Estes Pontos podem ser utilizados a partir de 1° de Março de 2022 (cf. Fase II, parágrafo b); estes Pontos serão também contabilizados para efeitos de cálculo dos limites de acesso aos Clubes Exclusivos referidos no artigo 7.
FASE II
Até o dia 28 de fevereiro de 2022 e não passando desta data, o Sócio receberá o Código Volare correspondente à sua conta “Volare”. Utilizando o Código Volare na sua área reservada, o Sócio poderá:
- acessar a própria carteira de Pontos;
- receber, assim que tecnicamente possível, os Pontos acumulados após cada voo realizado pelo Sócio e cada compra que dê direito a acumular Pontos (cfr. Fase II, parágrafo a);
- receber a creditação dos Pontos acumulados para voos ITA Airways realizados de 15 de outubro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 (anteriormente rastreados apenas na área pessoal do Sócio).
- usar a função de recuperação de Pontos na área pessoal de cada Sócio, para receber o crédito dos Pontos vinculados às compras anteriores à obtenção do Código Volare, de acordo com os critérios comunicados periodicamente pela ITA Airways e Co-Promotor e assegurando a necessária indicação, por parte do Sócio, dos códigos que permitem identificar os bens/serviços adquiridos (ex. código da passagem).
a) Acumulação dos Pontos
Cada Sócio terá acesso a uma conta pessoal à qual os Pontos de direito serão acumulados e creditados. Os Pontos serão creditados automaticamente de acordo com as circunstâncias listadas abaixo, sendo entendido que é da responsabilidade do Sócio fornecer o seu próprio Código Volare no momento da aquisição dos bens/serviços promovidos pela ITA Airways:
voos ao mesmo tempo vendidos e operados pela ITA Airways, efetivamente adquiridos pelo, ou em nome do Sócio, e realizados pela mesma pessoa, assim, logo que tecnicamente possível, o reconhecimento de Pontos também para voos vendidos e/ou operados por transportadoras parceiras da ITA Airways, comunicados pela ITA Airways de tempo em tempo, através da seção apropriada do site www.ita-airways.com ou através do aplicativo “ITA Airways”.
- Entende-se que os voos adquiridos mas não realizados (mesmo após cancelamento e não obstante a aplicação da política da ITA Airways quanto ao eventual reconhecimento de reembolsos relacionados) não dão direito ao acúmulo de Pontos; todos os voos para os quais o check-in é feito por um Sócio (ou seja, uma pessoa atualmente inscrita ao Programa) terão direito a acumular Pontos, mesmo que tenham sido adquiridos antes da inscrição ao Programa;
- compra e uso de bens e/ou serviços fornecidos pela ITA Airways (boutique a bordo), assim que estiverem tecnicamente disponíveis;
- compra de serviços extras disponíveis mediante a pagamento em voos da ITA Airways; os Pontos que serão reconhecidos pela aquisição destes serviços extras não serão contabilizados para efeitos de cálculo dos limites de acesso aos Clubes exclusivos referidos no artigo 7 e, não se aplicam aos multiplicadores previstos para a adesão a esses Clubes Exclusivos;
- métodos adicionais de acumulação de Pontos comunicados periodicamente pela ITA Airways e pelo Co-Promotor.
A quantidade de Pontos acumulados é calculada com base na despesa do cliente (c.d. modelo baseado em receitas), líquido dos valores relativos a impostos e outros eventuais encargos, que devem ser sempre pagos a parte (incluindo IVA), a partir do modelo 1 euro = 10 Pontos (com eventuais acréscimos ligados à adesão do Sócio a um dos Clubes Exclusivos referidos no artigo 7 e ao tipo de passagem aérea comprada, conforme o Anexo A).
Os Pontos também podem ser acumulados de acordo com o tipo de passagem aérea comprada (classe, destino, etc.), com a possibilidade de receber Pontos bônus, de acordo com as modalidades que serão comunicadas pela ITA de tempos em tempos.
Os pontos também podem ser acumulados em virtude da compra de serviços auxiliares da ITA Airways, eventualmente com possibilidade de recebimento de Pontos bônus, de acordo com métodos que serão comunicados pela ITA Airways de tempo em tempo, através da seção apropriada do website www.ita-airways.com ou através do aplicativo “ITA Airways”.
Também se especifica que, salvo promoções por períodos limitados, que serão comunicadas de tempos em tempos através da seção apropriada do site www.ita-airways.com ou através do aplicativo "ITA Airways", elas não darão o direito acumular Pontos nos seguintes tipos de passagens: (i) passagens sujeitas a condições especiais favoráveis (ex. passagens para empregados, voos humanitários, voos organizados por autoridades nacionais), (ii) passagens reservadas com tarifas de grupo, sujeito à aplicação de condições mais favoráveis identificadas com base nos requisitos da passagem, (iii) passagens adquiridas com utilização de e-cupons ( vouchers de desconto) para a parcela do valor da passagem paga com o uso do cupom.
Formas especiais de ganhar Pontos, sujeitas a atualizações
Os Sócios que no período entre 1° de março e 31 de março de 2022 (sujeito a eventuais prorrogações) tenham adquirido um voo, a ser realizado no período entre 1° de março e 31 de agosto de 2022, poderão beneficiar dos “Pontos em Dobro”, que permitirá aos Sócios de ganharem o dobro dos Pontos que normalmente seriam concedidos. Os Pontos adicionais que venham a ser reconhecidos no âmbito desta iniciativa serão também contabilizados para efeitos de cálculo dos limites de acesso aos Clubes Exclusivos referidos no artigo 7. Esses Pontos serão creditados até 30 de setembro de 2022, desde que o Sócio tenha realizado os voos adquiridos até a data mencionada de 31 de agosto de 2022.
Iniciativas semelhantes que prevejam a atribuição especial de Pontos, incluindo eventuais bônus de boas-vindas, poderão ser propostas periodicamente, a critério do Promotor e do Co-Promotor, nas condições que serão devidamente divulgadas através da seção apropriada do website www.ita-airways.com ou através do aplicativo “ITA Airways”.
b) Uso dos Pontos
A partir de 1° de março de 2022, os Sócios poderão usar os Pontos ganhos de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo a) para solicitar os seguintes Prêmios:
- compra de passagem aérea ITA Airways (cujos valores relativos são reportados no Anexo A):
- compra de serviços extras da ITA Airways (no momento da reserva e no check-in, assim que estiverem tecnicamente disponíveis).
- compra de cupons de desconto ITA Airways, assim que estiverem tecnicamente disponíveis.
Os Pontos serão utilizados por meio de uma seção dedicada do website www.ita-airways.com, por meio do aplicativo ITA Airways e dos demais métodos comunicados periodicamente ao Sócio, bem como de acordo com os métodos definidos e comunicados de tempos em tempos pela ITA Airways e do Co-Promotor. Em particular, antes de concluir cada compra, a qualquer momento e para qualquer classe de todos os voos disponíveis no website www.ita-airways.com o Sócio em questão, certificando-se de ter feito login em seu perfil pessoal, deve inserir seu Código Volare e a transação ocorrerá automaticamente, deduzindo do saldo de Pontos um valor equivalente ao preço do bem/serviço adquirido (c.d. sistema “cash&points”). Entende-se que os impostos e eventuais encargos aplicáveis (incluindo IVA), não poderão ser pagos com o uso dos Pontos.
Os Pontos serão convertidos em diferentes moedas de acordo com a taxa de câmbio IATA, que está sujeita a atualizações mensais. O mínimo de Pontos que pode ser utilizado pelo Sócio é igual a 200 Pontos ou o valor diferente resultante das referidas operações de conversão em moedas diferentes do Euro. Caso o saldo de Pontos do Sócio não seja suficiente para cobrir a totalidade do preço do bem/serviço que pretende adquirir, o preço do bem/serviço será em qualquer caso reduzido pelo valor dos Pontos disponíveis. Ao finalizar a transação envolvendo a utilização dos Pontos acumulados para fins de aquisição de bens e/ou serviços oferecidos pela ITA Airways, o Sócio terá visibilidade dos Pontos utilizados no resumo do pagamento, no extrato de conta e em sua própria carteira de Pontos.
Para o reembolso de bens/serviços adquiridos com a utilização de Pontos, aplicar-se-ão as políticas de reembolso da ITA Airways e, cumprindo as condições relevantes, o reembolso será reconhecido através do mesmo meio de pagamento da compra original (Pontos, dinheiro ou um conjunto de Pontos e dinheiro, esclarecendo que as taxas aeroportuárias serão sempre reembolsadas em dinheiro). Caso o reembolso seja feito, total ou parcialmente, por meio de crédito de Pontos, o Sócio visualizará, assim que tecnicamente possível, a atualização dos Pontos disponíveis em sua carteira de Pontos.
Entende-se que os Pontos e/ou Prêmios que serão atribuídos aos Sócios, não darão qualquer direito a solicitar sua conversão em dinheiro. O Sócio não poderá acumular mais Pontos como resultado da atribuição e uso de um Prêmio que tenha sido obtido, total ou parcialmente, pelo uso dos Pontos acumulados, salvo especificação em contrário e comunicado aos Sócios da ITA Airways e do Co-Promotor.
Sempre que possível, com relação aos bens adquiridos utilizando os Pontos, a garantia legal de cumprimento rege-se pelos artigos 128 e ss. do decreto legislativo 206 de 6 de setembro de 2005 (Código do Consumidor).
6. PARCEIRO DO PROGRAMA
A ITA Airways e o Co-Promotor reservam-se o direito de comunicar aos Sócios, e fazer quaisquer consequentes alterações necessárias a este Regulamento, conforme o artigo 11 abaixo, as iniciativas, colaborações adicionais, bem como a lista de parceiro do Programa atualmente em fase de definição, que dará aos Sócios o direito de acumular e utilizar os Pontos obtidos na compra de bens e serviços oferecidos pelo parceiro, aos termos e condições que serão prontamente comunicados aos Sócios através da seção apropriada do website www.ita-airways.com ou através do aplicativo “ITA Airways”.
7. CLUBES EXCLUSIVOS
O Programa permite que os Sócios acessem os quatro clubes exclusivos da ITA Airways (conforme resumidos abaixo), divididos em quatro níveis que se diferenciam pelos serviços que podem ser acessados, com base no volume de Pontos que cada Sócio acumulará conforme o parágrafo b) da Fase II e independentemente de sua posterior utilização para fins de atribuição de Prêmios (“Clubes Esclusivos”).
O acesso de cada Sócio aos Clubes Exclusivos ocorrerá quando o Código Volare for gerado durante a Fase II (cfr. artigo 5). Durante o Programa, uma vez atingido o limite de Pontos indicado para acesso ao Clube Exclusivo de nível superior, tal acesso será reconhecido o mais breve possível (respeitando os prazos técnicos necessários, em qualquer caso não superiores a 90 dias), conforme a comunicação relativa que será enviada ao Sócio. A adesão a este Clube Exclusivo permanecerá válida até ao final do ano civil seguinte ao ano em que ocorreu o acesso a este Clube Exclusivo. O acesso aos Clubes Exclusivos lhe dará direito aos seguintes benefícios (alguns exemplos são dados abaixo):
- Clube Smart:
- acesso, mediante inscrição no Programa e acúmulo de Pontos para cada despesa referente a bens/serviços oferecidos pela ITA;
- o acesso a uma vasta rede de parceiros comerciais para o crédito e a utilização de pontos, tal como comunicado periodicamente nos termos do artigo 5;
- compra de serviços auxiliares através de Pontos.
- Club Plus (limite de acesso e retenção 30.000 Pontos):
- benefícios do nível Smart;
- bagagem adicional:
- entrega prioritária de bagagem;
- embarque prioritário;
- acesso prioritário ao balcão de transfere check-in;
- acesso prioritário ao serviço de (achados e perdidos);
- serviços a clientes exclusivos.
- Clube Premium (limite de acesso e retenção: 60.000 Pontos):
- benefícios do nível Plus;
- acesso a lounges disponíveis;
- seleção gratuita de assentos;
- serviços a clientes exclusivos.
- embarque prioritário;
- boas-vindas a bordo exclusivas (assim que tecnicamente disponível).
- Clube Executivo (limite de entrada e retenção: 90.000 Pontos):
- benefícios do nível Premium;
- acesso a loungesdisponíveis;
- seleção gratuita de assentos;
- serviços a clientes exclusivos.
- embarque prioritário;
- kit de boas-vindas.
8. 8. A NATUREZA E O VALOR DOS PRÊMIOS ATRIBUÍDOS
O valor indicativo dos Prêmios individuais pode ser determinado com base no valor das tarifas aéreas vigentes no momento de sua emissão ou no valor dos serviços/produtos da ITA Airways ou de partner comerciais no momento de sua emissão e o valor estimado do prêmio em dinheiro é de aproximadamente € 8 milhões.
9. PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS CONCEDIDOS
O Programa permite que você acumule Pontos até o período de 15 de outubro de 2024. Os prêmios podem ser solicitados pelo Sócio até 15 de novembro de 2024 e serão entregues à pessoa de direito, exceto no caso de algum prêmio que deva ser entregue no domicílio do associado (que deve ser comunicado no momento da solicitação dos Prêmios físicos). A ITA Airways e o Co-Promotor se comprometem a efetuar a entrega em até 90 dias após a solicitação.
10. PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Quaisquer reclamações podem ser levadas ao conhecimento da ITA Airways e do Co-Promotor enviando um e-mail para o endereço reclami@ita-airways.com para a Itália e complaints@ita-airways.com para Sócios estrangeiros.
O serviço ao cliente ITA Airways fornecerá uma resposta o mais rapidamente possível e, por padrão, no prazo máximo de 20 dias a contar do recebimento da reclamação.
11. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
A ITA Airways e o Co-Promotor reservam-se o direito de modificar, ainda que parcialmente e a qualquer tempo, as modalidades de participação ao Programa, esclarecendo que tais modificações não afetarão os direitos entretanto adquiridos pelos Sócios e que a comunicação adequada será dada com os mesmos métodos pelos quais o Programa foi levado ao conhecimento dos Sócios, ou com métodos equivalentes (por exemplo, por comunicação via e-mail).
12. CONTATOS
Endereço PEC: italiatrasportoaereo@legalmail.it.
Telefone: 800 936090.
Atendimento ao Cliente ITA Airways: 800 936090.
Atendimento ao cliente estrangeiro da ITA Airways: 06 85960020 (taxa extra)
13. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
A ITA Airways e o Co-Promotor, como controladores conjuntos de tratamento, informam aos Sócios que os dados pessoais fornecidos gratuitamente para fins de participação no Programa serão tratados de acordo com as informações disponíveis no seguinte website: [Privacidade] .
14. REFERÊNCIA E CONFLITO DE REGRAS
Relativamente a tudo o que não está expressamente previsto e disciplinado no presente Regulamento, se faz referência às leis e Regulamentos aplicáveis, particularmente no que se refere ao D.P.R. de 26 de outubro de 2001, n. 430 (publicado na G.U. de 13 de dezembro de 2001, n. 289), com as alterações e complementos posteriores.
Em caso de conflito entre as disposições do presente regulamento e as previsões obrigatórias da referida legislação, estas últimas serão consideradas como prevalentes sobre as primeiras.
15. 11. LEI APLICÁVEL E TRIBUNAL COMPETENTE
O Promotor e o Co-Promotor reservam-se o direito de intentar uma ação judicial contra qualquer Sócio que, ao não respeitar este Regulamento, tenha se envolvido em fraude ou tentativa de fraude ou, em qualquer modo, ameace o bom funcionamento do Programa.
O presente Regulamento está sujeito à legislação italiana.
Qualquer disputa relacionada a este Programa (e Regulamentos relacionados) será encaminhada ao tribunal competente por lei.