Regulamento

Modificação n.º 9 do regulamento da campanha de premiação denominada Programa Volare – Regulamento da Campanha de premiação nos termos do DPR N.º 430 de 26 de outubro 2001 “VOLARE” e “Volare AVVENTURA”

O Promotor, nos termos e para os efeitos do art. 10, alínea 4 do Decreto do Presidente da República Italiana (D.P.R.) n.º 430/200, comunica a todos os Sócios as modificações ao Regulamento decorrentes da prorrogação da duração da iniciativa de prêmios, antes com expiração em 15 de outubro de 2024 e agora prorrogada sem interrupção até 31 de dezembro de 2025. 

A título de exaustividade de informações, transcrevemos a seguir o texto integral do Regulamento com as modificações acima citadas.

REGULAMENTO DA INICIATIVA DE PRÊMIOS NOS TERMOS DO DPR N.º 430 DE 26 OUTUBRO DE 2001

“VOLARE” e “Volare AVVENTURA”

EM VIGOR a partir de 12/08/2024

1. DEFINIÇÕES

Código Volare: indica o código numérico pessoal, de 8 algarismos, fornecido ao Sócio.

Co-promotor: significa a Volare Loyalty S.p.A., como identificada no artigo 2 seguinte.

Família: grupo de mais de uma conta de Sócios, composto por 1 ou 2 Sócios Adultos e por 1 a 6 Sócios Menores inscritos por pelo menos um dos Sócios Adultos nos termos do art. 4 seguinte, por um número total de no mínimo 2 contas e no máximo 8 contas, dentro do qual os Sócios podem transferir os Pontos acumulados entre si.

Parceiros: indica os parceiros comerciais do Promotor, cuja lista se encontra disponível no seguinte link (https://www.loyaltyprogram.ita-airways.com/it_it/).

Prêmio: indica o bilhete aéreo, descontos na compra de bilhetes aéreos ou outros prêmios que podem ser obtidos utilizando os Pontos acumulados em conformidade com os termos e condições deste Regulamento, incluindo serviços de bordo exclusivos tanto on-air como on-ground (entre os quais, a título de exemplo, serviços de lounge e upgrade de classe).

Programa: indica a presente iniciativa de prêmios para fins de fidelização dos clientes do Promotor.

Promotor ou ITA Airways: corresponde à ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A., como identificada no artigo 2 seguinte.

Pontos: indica o total de pontos acumulados no âmbito do Programa, através das operações relevantes nos termos do Regulamento.

Pontos Qualificantes: indica os Pontos úteis para obter o upgrade para o clube exclusivo Volare superior ou para permanecer no clube atual; obtêm-se comprando voos em simultâneo vendidos e operados pela ITA Airways ou por um dos Parceiros aéreos e são contabilizados para fins de atingimento dos Clubes exclusivos no fim de cada ano civil (ou seja, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro); portanto, a contagem é reposta a zero no dia 31 de dezembro de cada ano de duração do Programa.

Pontos Não Qualificantes: indica os pontos que podem ser utilizados para solicitar os Prêmios e têm validade até o fim do Programa. Obtêm-se comprando voos em simultâneo vendidos e operados pela ITA Airways, serviços acessórios e serviços oferecidos pelos Parceiros. Eles não contribuem para o upgrade ou para manter a posição do Sócio no Clube ao qual pertence.

Regulamento: indica o conjunto de normas e regras contidas neste documento (atualizado periodicamente), no site www.ita-airways.com e/ou em quaisquer comunicações relativas ao Programa que regem o respectivo funcionamento.

Sócio: indica tanto o Sócio Adulto como o Sócio Menor, como definidos a seguir.

Sócio Adulto: indica a pessoa física participante do Programa em virtude da sua adesão e aceitação do Regulamento, que, no momento da inscrição, tenha uma idade superior a 16 anos.

Sócio Menor: indica a pessoa física participante do Programa em virtude da sua inscrição efetuada pelo titular da responsabilidade parental nos termos do Regulamento que, no momento da inscrição, tenha uma idade entre 2 e 16 anos.

PROMOTOR e CO-PROMOTOR

O Promotor do Programa é a ITALIA TRASPORTO AEREO S.p.A. (na forma abreviada, ITA Airways S.p.A.), com sede legal em Via XX Settembre 97 – 00187, Roma, número de registro para efeitos do IVA, número de pessoa jurídica e número de inscrição no Registro das Empresas 15907661001.

O Co-promotor do Programa é a Volare Loyalty S.p.A., com sede legal em Piazza San Babila 4A – 20122, Milão, número de registro para efeitos do IVA, número de pessoa jurídica e número de inscrição no Registro das Empresas 12281660964.

2. DURAÇÃO

De 15 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, salvo prorrogação.

Em todo o caso, a duração total da iniciativa, incluindo eventuais extensões que serão comunicadas aos destinatários segundo as modalidades de lei, será inferior a cinco anos.

3. DESTINATÁRIOS DA INICIATIVA DE PRÊMIOS - TERRITÓRIO

Podem participar do Programa:

        (i) na qualidade de Sócios Adultos, todas as pessoas físicas que, no momento do pedido de inscrição no Programa, tenham idade superior ou igual a dezesseis anos;

        (ii) na qualidade de Sócios Menores, todas as pessoas físicas que, no momento do pedido de inscrição no Programa, tenham uma idade entre 2 e 16 anos. Para os efeitos da inscrição do Sócio Menor, será solicitado ao Sócio que efetua a inscrição, nos termos do artigo 4 seguinte, o fornecimento de uma autodeclaração que atesta a titularidade efetiva da responsabilidade parental como também o endereço de e-mail com o qual o pai/mãe/titular da responsabilidade parental se inscreveu no Programa.

Fica entendido que, nos casos em que normas nacionais aplicáveis perante o Sócio Menor ou o Sócio Adulto menor de idade prevejam a necessidade de obter autorizações ou permissões de um ou de ambos os titulares da responsabilidade parental, a inscrição no Programa por parte do menor de idade fica subordinada à obtenção prévia válida de tais autorizações ou permissões, para as quais o titular da responsabilidade parental deverá ser sempre capaz de fornecer atestação documental à ITA, e está sujeita à responsabilidade do titular da responsabilidade parental.

O âmbito territorial de realização do Programa é o território italiano.

4. MODALIDADE DE REALIZAÇÃO E FASES DO PROGRAMA

Inscrição

A inscrição no Programa é sempre gratuita.

Para aderir ao Programa é necessário inscrever-se através do site www.ita-airways.com ou aplicativo “ITA Airways”, que pode ser baixado das seguintes lojas de aplicativos: Apple Store e Play Store ou, através de outros canais eventualmente comunicados pela ITA.

No momento da inscrição no Programa, será solicitado ao Sócio a geração das credenciais (e-mail, senha) e o fornecimento dos dados (entre os quais, a título de exemplo e não exaustivo: nome, sobrenome, data de nascimento, número de telefone, endereço e sexo) necessários para entrar em sua área pessoal.

Em especial, relativamente à inscrição no Programa do Sócio Menor, será solicitado ao Sócio Adulto que inscreve o Sócio Menor o fornecimento da autodeclaração que atesta a sua qualidade de titular da responsabilidade parental e das respectivas autorizações, se necessárias, como também do e-mail pessoal do Sócio Adulto, que deve coincidir com o e-mail com o qual ele se inscreveu no Programa Volare. Os dados pessoais que serão fornecidos pelos Sócios quando se inscreverem no Programa devem ser corretos e verdadeiros em todos os aspectos. O Promotor e o Co-promotor reservam-se o direito de realizar as atividades de verificação do cumprimento dos requisitos de inscrição no Programa e de correção de eventuais erros de digitação nos dados fornecidos, na medida em que isso seja necessário para permitir ao Sócio participar do Programa. Na primeira tentativa de acesso será solicitada a confirmação do endereço de e-mail fornecido pelo Sócio no momento da inscrição no Programa e, caso a verificação seja bem-sucedida, a cada indivíduo será associado um único perfil para fins da participação no Programa e, portanto, cada Sócio só poderá ter uma carteira de Pontos. Caso o Sócio se inscreva mais vezes, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, através dos números indicados no artigo 12 seguinte, ou acessar sua área pessoal e solicitar o cancelamento de uma das contas.

Esclarece-se que é possível transferir Pontos Não Qualificantes entre duas ou mais contas dentro da Família até um máximo de 100.000 Pontos por ano civil de duração do Programa; é também possível transferir Pontos Não Qualificantes entre contas de Sócios não pertencentes à mesma Família nos diferentes modos e termos, considerando também as restrições e limites mínimos, indicados a cada vez pelo Promotor na seção https://www.ita-airways.com/it_it/volare/redemption.html.

A ITA Airways e o Co-promotor reservam-se o direito de realizar as verificações adequadas de conformidade com este Regulamento e negar a participação e/ou excluir os Sócios do Programa e/ou cancelar Pontos e/ou Prêmios eventualmente solicitados, a indivíduos que não atendam aos requisitos previstos pelo Regulamento ou, no caso de participações realizadas, de acordo com o parecer inapelável da ITA Airways ou de terceiros indicados por ela, não respeitando as condições previstas pelo Regulamento ou utilizando meios, métodos e/ou ferramentas que, a seu parecer inapelável, sejam considerados suspeitos, fraudulentos ou em violação ao curso normal da iniciativa.

A inscrição do Sócio no momento em que compra ou efetua o primeiro voo e/ou usufrui dos serviços dos Parceiros é condição necessária para o acúmulo de Pontos, segundo os métodos indicados no parágrafo “Acúmulo de Pontos” seguinte.

Realização

Uma vez concluído o registro, o Sócio receberá o Código Volare correspondente à sua conta. Utilizando o Código Volare na sua área reservada, o Sócio poderá:

  • acessar seu saldo de Pontos;
  • acompanhar em tempo real os Pontos recebidos após cada voo efetuado e após cada compra que dão direito ao acúmulo de Pontos (ver o parágrafo “Acúmulo de Pontos” seguinte);
  • utilizar a função de pedido de Pontos (o chamado “retrocrédito”) na sua área pessoal para receber o crédito dos Pontos associados aos voos para os quais não foi inserido o Código Volare no momento da compra ou do check-in. Em tal caso, é necessário inserir o número do bilhete no pedido de retrocrédito. Ressalva-se que é possível obter o retrocrédito apenas dentro de 12 (doze) meses da data de voo do bilhete para o qual se usa a função de pedido de Pontos. Ressalva-se também que é possível obter o retrocrédito para os voos de Parceiros aéreos, segundo os termos e modos indicados na seção dedicada do Site https://www.loyaltyprogram.ita-airways.com/it_it/airline/;

·              somente para os Sócios Adultos, criar uma Família com outros usuários respeitando as condições melhor especificadas no próximo parágrafo.

Família

O Sócio Adulto, dentro da sua área pessoal, pode criar uma Família, acessando a seção específica “Criar uma Família”, e adicionar outras contas a ela.

Esclarece-se que a Família deverá ser composta por contas ativas; portanto, o Sócio que exercer o direito de recesso, obtendo o cancelamento do perfil, será automaticamente excluído da Família. Se a Família não for mais composta por um mínimo de 2 contas (1 Sócio Adulto e 1 Sócio Menor), ela deixará automaticamente de ser ativa.

Se o Sócio Adulto que concluiu a inscrição de um ou mais Sócios Menores efetuar o cancelamento do seu perfil, os perfil(is) do(s) Sócio(s) Menor(es) não será(ão) cancelado(s). Para obter o cancelamento do perfil de um Sócio Menor, o Sócio Adulto deve proceder com o mesmo método previsto para o cancelamento do Sócio Adulto.

Os titulares das contas que participam da Família poderão transferir entre si Pontos Não Qualificantes acumulados e creditados, até o limite máximo de 100.000 Pontos para cada ano civil de duração do Programa. A contagem dos Pontos transferidos no interior da Família é reposta a zero no dia 31 de dezembro de cada ano de duração do Programa e recomeça no dia 1.º de janeiro do ano civil seguinte. Os Pontos transferidos dentro da Família não são incluídos na contagem do limite de Pontos transferíveis entre contas que não participam da Família.

Acúmulo de Pontos

Cada membro terá acesso a uma conta pessoal na qual serão acumulados e creditados os Pontos aos quais tem direito.

Os pontos serão creditados automaticamente em cada uma das circunstâncias enumeradas a seguir, ficando entendido que cabe ao membro a responsabilidade de fornecer seu Código Volare no momento da compra dos bens/serviços promovidos pela ITA Airways ou no momento do check-in:

  • voos em simultâneo vendidos e operados pela ITA Airways, efetivamente comprados pelo Sócio, ou em nome dele, e efetuados pelo mesmo indivíduo, ressalvando, assim que for tecnicamente possível, o reconhecimento de Pontos também para voos vendidos e/ou efetuados por companhias aéreas parceiras da ITA Airways, comunicados a cada vez pela ITA Airways mediante a seção correspondente do site www.ita-airways.com ou através do app “ITA Airways”.

Fica entendido que os voos adquiridos mas não efetuados (também após cancelamento e sem prejuízo da aplicação das políticas da ITA Airways relativas ao possível reconhecimento dos reembolsos pertinentes) não dão direito ao acúmulo de Pontos;

  • compra e uso de bens e/ou serviços fornecidos pela ITA Airways (loja a bordo), assim que estiverem tecnicamente disponíveis;
  • outros métodos de acúmulo de Pontos comunicados a cada vez pela ITA Airways e pelo Co-promotor.

Esclarece-se que o reconhecimento dos Pontos está vinculado à inscrição no Programa, que deve ocorrer antes de ter voado e/ou de ter usufruído dos serviços dos parceiros. Caso contrário, o Sócio não terá direito ao acúmulo de Pontos.

O total dos Pontos acumulados é calculado com base na despesa do cliente (o chamado revenue based model), descontados os montantes relacionados com taxas e outros eventuais encargos (entre os quais o IVA), a partir do modelo 1 euro = 10 Pontos (com possíveis aumentos associados ao pertencimento do Sócio a um dos Clubes Exclusivos indicados no artigo 7 seguinte e do tipo de bilhete aéreo comprado, conforme indicado no Anexo A).

Os Pontos também podem ser acumulados de acordo com o tipo de passagens aéreas compradas (classe, destino, etc.), com a possibilidade de receber Pontos de bônus de acordo com as modalidades que serão comunicadas a cada vez pela ITA Airways. A ITA Airways reserva-se também o direito de comunicar a cada vez o número diferente de Pontos acumuláveis em função dos vários tipos de bilhete comprado.

Em especial, relativamente aos Sócios que compram bilhetes aéreos no âmbito de uma reserva de grupo na classe G, serão atribuídos os seguintes Pontos Não Qualificantes:

  • 250 Pontos Não Qualificantes para os voos domésticos;
  • 500 Pontos Não Qualificantes para os voos internacionais; e
  • 1.500 Pontos Não Qualificantes para os voos intercontinentais.

Os Pontos acumulados no âmbito de reservas de grupo na classe G poderão ser objeto de promoções com base no que for comunicado a cada vez pelo Promotor.

 

Pontos Não Qualificantes poderão ser acumulados também em virtude da compra de serviços auxiliares da ITA Airways (tais como, a título de exemplo, mas não exaustivo, o acesso ao lounge, o upgrade de classe, a adição de uma bagagem extra, quando selecionados na fase de compra do bilhete), eventualmente com a possibilidade de receber Pontos de bônus, segundo modalidades que serão comunicadas a cada vez pela ITA Airways mediante a seção correspondente do site www.ita-airways.com ou através do app “ITA Airways”. No caso dos serviços auxiliares, os Pontos acumulados são Pontos Não Qualificantes, salvo de outra forma comunicado pela ITA Airways, não serão contabilizados para efeitos de cálculo dos limiares para o acesso aos Clubes Exclusivos referidos no artigo 7 e não serão aplicados os multiplicadores previstos em relação ao pertencimento a tais Clubes Exclusivos.

Esclarece-se ainda que, salvo promoções durante períodos limitados, que serão comunicadas a cada vez mediante a seção correspondente do site www.ita-airways.com ou através do app “ITA Airways”, não darão direito ao acúmulo de Pontos os seguintes tipos de bilhetes: (i) bilhetes sujeitos a descontos especiais (por ex., bilhetes para funcionários subordinados, voos humanitários, voos organizados pelas autoridades nacionais), (ii) bilhetes relativos a voos charter; (iii) bilhetes comprados com a utilização de e-cupons (vales de desconto ou cartões presente) para a quota parte do valor do bilhete paga através da utilização do cupom, ou bilhetes comprados com o método cash&points, com exceção dos bilhetes comprados com os Pontos da iniciativa “Points Back”, conforme melhor ilustrada no anexo correspondente ao Regulamento.

Formas especiais de acúmulo de Pontos, sujeitas a atualizações

A partir de 11 de julho de 2023 e até o fim da iniciativa, os Sócios que solicitarem um Cartão de Crédito ITA Airways American Express têm direito a acumular Pontos adicionais e, em determinadas condições, obter a creditação dos Pontos gastos através do mecanismo Points Back, conforme descrito em detalhes no anexo correspondente ao Regulamento.

Iniciativas semelhantes que prevejam a atribuição especial de Pontos ou métodos de acúmulo especial de Pontos poderão ser propostas periodicamente, a critério do Promotor e do Co-promotor, também junto com os Parceiros, nas condições que serão devidamente divulgadas através da seção correspondente do site https://www.ita-airways.com/it_it/volare/promotions.html ou através do app “ITA Airways”.

Utilização dos Pontos

Os Sócios poderão usar os Pontos acumulados de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo a) para solicitar os seguintes Prêmios:

  • compra de bilhetes aéreos da ITA Airways (cujos valores indicativos estão apresentados no Anexo A);
  • compra de serviços auxiliares da ITA Airways (assim que estiverem tecnicamente disponíveis);
  • compra de vales de desconto da ITA Airways, assim que estiverem tecnicamente disponíveis.

A utilização dos pontos será efetuada através de uma seção específica do site www.ita-airways.com, através do aplicativo ITA Airways e de outras modalidades comunicadas a cada vez ao Sócio, como também segundo as modalidades definidas e comunicadas a cada vez pela ITA Airways e pelo Co-promotor. Em especial, antes de concluir qualquer compra, em qualquer momento e para qualquer classe de todos os voos disponíveis no site www.ita-airways.com, o Sócio interessado, certificando-se de que efetuou o acesso ao seu perfil pessoal, deverá inserir seu Código Volare e a transação acontecerá automaticamente deduzindo do saldo dos Pontos um montante equivalente ao preço do bem/serviço comprado (o chamado sistema “cash&points”). Os métodos de pagamento da diferença entre os Pontos utilizados e o preço do bem/serviço comprado com o sistema “cash&points”, como também as possíveis restrições, são indicados a cada vez pelo Promotor na seção “Cash&Points” do site www.ita-airways.com e, em todo caso, antes que o Sócio conclua a compra do bem/serviço solicitado. Fica entendido que taxas e eventuais outros encargos aplicáveis (entre os quais o IVA) não poderão ser pagos com a utilização dos Pontos. Fica entendido também que, no caso de compra de bens/serviços com modalidade “cash&points”, não está previsto o acúmulo de Pontos em relação à quota do montante eventualmente pago em dinheiro.

A conversão dos Pontos nas várias moedas será efetuada segundo a taxa de câmbio IATA, que está sujeita a atualizações mensais.  O mínimo de Pontos que pode ser utilizado pelo Sócio é equivalente a 1/20 do custo do bilhete. Caso o saldo de Pontos do Sócio não seja suficiente para cobrir a totalidade do preço do bem/serviço que pretende adquirir, o preço do bem/serviço será em qualquer caso reduzido pelo valor dos Pontos disponíveis. Uma vez realizada a transação que comporta a utilização dos Pontos acumulados para fins da aquisição de bens e/ou serviços oferecidos pela ITA Airways, o Sócio poderá visualizar os Pontos utilizados no resumo do pagamento, no extrato de conta e na sua carteira de Pontos.

Para o reembolso de bens/serviços adquiridos com a utilização dos Pontos, serão aplicadas as políticas de reembolso da ITA Airways e, onde aplicáveis os respectivos pressupostos, o reembolso será reconhecido utilizando o mesmo método de pagamento da compra original (Pontos, dinheiro ou um conjunto de Pontos e dinheiro, ficando claro que as taxas aeroportuárias serão sempre reembolsadas em dinheiro). Sempre que o reembolso ocorra, no todo ou em parte, mediante a creditação de Pontos, o Sócio visualizará, assim que for tecnicamente possível, a atualização dos Pontos disponíveis na sua carteira de Pontos. Fica entendido que, uma vez exercido o direito de rescisão do Programa e cancelada definitivamente a conta, não será possível obter o reembolso da quota parte de Pontos utilizada para eventuais compras com a modalidade “cash&points”.

Fica entendido que os pontos e/ou prêmios que serão atribuídos aos Sócios não darão qualquer direito a solicitar sua conversão em dinheiro. O Sócio não poderá acumular mais Pontos como resultado da atribuição e uso de um Prêmio que tenha sido obtido, total ou parcialmente, mediante a utilização dos Pontos acumulados, salvo quando diferentemente especificado e comunicado aos Sócios pela ITA Airways e pelo Co-promotor.

Sempre que possível, com relação aos bens adquiridos utilizando os Pontos, aplica-se a garantia legal de conformidade regulada pelos artigos 128 e seguintes do Decreto Legislativo italiano D.Lgs. 206 de 6 de setembro de 2005 (Código do Consumidor).

Rescisão

Qualquer Sócio pode retirar-se do programa em qualquer momento e sem arcar com qualquer custo, utilizando a seção correspondente “Eliminar o perfil” da área pessoal no site www.ita-airways.com ou através do aplicativo “ITA Airways”. A rescisão será eficaz 15 dias após o Sócio ter manifestado sua intenção de retirar-se do Programa, com os métodos acima descritos; portanto, uma vez transcorrido tal prazo, o usuário perderá todos os Pontos acumulados e o acesso aos benefícios relacionados com os Clubes Exclusivos, conforme definidos no art. 6 seguinte, dos quais o Sócio pode fazer parte, como também os benefícios relacionados com a titularidade de um Cartão Co-branded, conforme definido no Anexo – ITA Airways – American Express Cartões Co-branded e Points Back.

No decorrer do período de aviso prévio de 15 (quinze) dias, o Sócio pode acumular novos Pontos que, todavia, serão cancelados no momento do cancelamento do perfil. No entanto, o Sócio tem a possibilidade, no decorrer do período de aviso prévio de 15 (quinze) dias, de revogar sua rescisão e reativar sua conta. Esclarece-se que os Pontos acumulados durante o período de aviso prévio acima indicado não poderão ser utilizados, a não ser que o Sócio decida revogar a rescisão e reativar a conta.

5. PARCEIROS DO PROGRAMA

A ITA Airways e o Co-promotor reservam-se o direito de comunicar aos Sócios, e efetuar as consequentes alterações eventualmente necessárias neste Regulamento nos termos do artigo 11 seguinte, as iniciativas, outras colaborações e também a lista dos parceiros do Programa, que concederão aos Sócios o direito de acumular e usar os Pontos Não Qualificantes obtidos através da compra de bens e serviços oferecidos pelos parceiros, nos termos e nas condições que serão prontamente comunicados aos Sócios mediante a seção correspondente do site www.ita-airways.com ou através do app “ITA Airways”.

As modalidades de acúmulo e utilização dos Pontos obtidos através da aquisição de bens e serviços oferecidos pelos Parceiros são especificadas a cada vez em relação a cada bem ou serviço dos Parceiros, nos termos e segundo as condições que serão comunicadas a cada vez aos Sócios mediante a secção correspondente do site www.ita-airways.com ou através do app “Ita Airways”.

A lista dos Parceiros está disponível no seguinte link (https://www.loyaltyprogram.ita-airways.com/it_it/). A ITA Airways e o Co-promotor reservam-se o direito de atualizar a lista e efetuar as consequentes alterações eventualmente necessárias neste Regulamento nos termos do artigo 11 seguinte.

6. CLUBES EXCLUSIVOS

O Programa permite que os Sócios acessem os quatro clubes exclusivos da ITA Airways (conforme resumidos abaixo), divididos em quatro níveis que se diferenciam pelos serviços que podem ser acessados, com base no volume de Pontos que cada Sócio acumula no âmbito do Programa nos termos do Regulamento e independentemente de sua posterior utilização para fins de atribuição de Prêmios (“Clubes Exclusivos”).

O acesso de cada Sócio aos Clubes Exclusivos ocorre com o atingimento do relativo limiar de Pontos Qualificantes, conforme indicado a seguir (respeitando os tempos técnicos necessários, de qualquer maneira não superiores a 30 dias), conforme indicado na respectiva comunicação que será enviada ao Sócio. O pertencimento a tal Clube Exclusivo permanecerá válido até o fim do ano civil seguinte ao ano em que se dá o acesso a tal Clube Exclusivo (ou seja, até 31 de dezembro seguinte, ou até ao fim do Programa, o que ocorrer primeiro). O acesso aos Clubes Exclusivos dará direito às seguintes vantagens, bem como a todas as vantagens comunicadas a cada vez pela ITA Airways:

  • Club Smart:
    • acesso mediante inscrição no Programa e acúmulo de Pontos para cada despesa referente a bens/serviços oferecidos pela ITA;
    • acesso a uma vasta rede de parceiros comerciais para o crédito e utilização de Pontos, tal como comunicado a cada vez nos termos do artigo 6;
    • compra de serviços auxiliares utilizando Pontos.

       
  • Club Plus (limiar de acesso e permanência: 30.000 Pontos Qualificantes): 
    • benefícios do nível Smart;
    • bagagem adicional;
    • entrega prioritária de bagagem;
    • embarque prioritário;
    • acesso prioritário ao balcão de transfer e check-in;
    • acesso prioritário ao serviço de perdidos e achados (lost and found);
    • escolha de assento gratuito na área da aeronave reservada ao Club ao qual o Sócio pertence;
    • serviço exclusivo de atendimento ao cliente.

 

 

  • Club Executive (limiar de acesso e permanência: 90.000 Pontos Qualificantes):
    • benefícios do nível Premium;
    • Kit de boas-vindas.
    • Additional Club Card*
    • Transporte gratuito de equipamento de golfe.

*O Additional Club Card é concedido gratuitamente: não pode ser trocado por dinheiro nem substituído por outros bens ou serviços, ou por outros benefícios. Qualquer tentativa de venda ou qualquer forma de comercialização ou, em todo caso, de utilização não permitida do Additional Club Card acarretará a revogação imediata do cartão, além da suspensão do perfil Volare dos Sócios solicitante e beneficiário. A ITA reserva-se o direito de realizar as verificações adequadas para garantir que o Additional Club Card seja concedido de acordo com o estabelecido neste Regulamento, respeitando plenamente as normas em matéria de Privacidade. Pedimos aos Sócios que informem o serviço de atendimento ao cliente da ITA Airways de qualquer atividade suspeita ou fraudulenta em relação ao Additional Club Card.

 

7. NATUREZA E VALOR DOS PRÊMIOS

O valor dos Prêmios individuais pode ser determinado com base no valor das tarifas aéreas vigentes no momento da emissão dos bilhetes ou no valor dos serviços/produtos da ITA Airways ou dos parceiros comerciais (ver a lista no link https://www.loyaltyprogram.ita-airways.com/it_it/redemption/) momento da emissão deles. O valor estimado da premiação é equivalente a 17 milhões de euros.

Nos termos do art. 7 do Decreto do Presidente da República italiana (D.P.R.) nº 430 de 26 de outubro de 2001, foi depositada uma caução na medida de 20% do valor total estimado da premiação, nos termos de lei.

8. PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

O Programa permite acumular Pontos até a data de expiração de 31 de dezembro de 2025. Os prêmios poderão ser solicitados pelo Sócio até 31 de janeiro de 2026 e serão entregues contextualmente a quem de direito, exceto no caso de algum Prêmio que deva ser entregue no domicílio do Sócio (que deverá ser comunicado no momento da solicitação dos Prêmios físicos). A ITA Airways e o Co-promotor comprometem-se a entregar o prêmio no prazo de 90 dias a partir da data da solicitação.

9. PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES

Quaisquer reclamações podem ser submetidas à atenção da ITA Airways e do Co-promotor enviando um e-mail para o endereço reclami@ita-airways.com para a Itália e complaints@ita-airways.com para os Sócios estrangeiros.

O serviço de atendimento ao cliente da ITA Airways fornecerá uma resposta o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de 20 dias a partir do recebimento da reclamação.

10. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

A ITA Airways e o Co-promotor reservam-se o direito de modificar, ainda que parcialmente e em qualquer momento, as modalidades de participação no Programa, esclarecendo que tais modificações não afetarão os direitos entretanto adquiridos pelos Sócios e que a comunicação adequada será dada com os mesmos métodos pelos quais o Programa foi levado ao conhecimento dos Sócios, ou com métodos equivalentes (por exemplo, por comunicação via e-mail).

11. CONTATOS

Endereço de correio eletrônico certificado (PEC): italiatrasportoaereo@legalmail.it.

Serviço de Atendimento ao Cliente da ITA Airways: +39 06 85960020

Serviço de Atendimento ao Cliente da ITA Airways no exterior: consulte o Link à página de contatos

12. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

A ITA e o Co-promotor, na qualidade de co-responsáveis pelo tratamento dos dados, informam os Sócios que os dados pessoais fornecidos livremente para fins de participação no Programa serão tratados de acordo com a informação que pode ser consultada no seguinte site: [Política de Privacidade].

13. REFERÊNCIA E CONFLITO DE REGRAS

Relativamente a tudo o que não estiver expressamente previsto e disciplinado neste Regulamento, faz-se referência às leis e regulamentos aplicáveis, com referência particular ao Decreto do Presidente da República Italiana (D.P.R.) de 26 de outubro de 2001, n.º 430 (publicado na Gazzetta Ufficiale [Diário Oficial italiano] de 13 de dezembro de 2001, n.º 289), com as alterações e aditamentos posteriores.

 

Em caso de conflito entre as disposições deste Regulamento e as previsões inderrogáveis da referida legislação, estas últimas irão prevalecer sobre as primeiras.

 

14. LEI APLICÁVEL E TRIBUNAL COMPETENTE

Este Regulamento está sujeito à legislação italiana.

Qualquer disputa relacionada com este Programa (e respectivo Regulamento) será dirimida pelo tribunal competente por lei.

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