LIMITES À MOBILIDADE
Devido à evolução do cenário pandêmico, a mobilidade nacional e internacional pode sofrer restrições dos governos locais. É aconselhável, portanto, verificar os últimos regulamentos antes de planejar uma viagem. A violação das normas aplicáveis ao Covid-19 pode fazer com que o embarque seja recusado ou mesmo ocorrer a proibição da entrada no país de destino pelas autoridades locais.
VOOS NACIONAIS
De acordo com a publicação da portaria do Ministério da Saúde de 28 de abril de 2022, fica estabelecido que, a partir de 1 de maio de 2022, para viajar em voos nacionais, dentro do território italiano, deixa de ser necessária a certificação verde Covid19 (Green Pass).
Até 15 de junho, mantém-se a obrigatoriedade do uso de dispositivos de proteção respiratória FFP2/KN95/N95 para acesso às aeronaves.
Ficam isentos da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória, as crianças menores de seis anos e as pessoas que possuam patologias ou deficiências certificadas incompatíveis com o uso da máscara. Estas pessoas devem apresentar um atestado médico/Medif indicando a impossibilidade de uso da máscara.
PARA QUEM VOA DA ITÁLIA PARA OUTROS PAÍSES
O website de referência para aqueles que pretendem voar da Itália para outros países é http://www.viaggiaresicuri.it, onde são publicados os regulamentos estabelecidos por cada país sobre a contenção do Covid-19.
Cada país possui documentações específicas a serem observadas (Green Pass, preenchimento do dPLF, etc). A ausência da documentação, ou de parte dela, acarretará o impedimento ao embarque.
Para os voos internacionais a Companhia aérea possui a obrigação de verificar as datas de administração da vacina, um detalhe que não pode ser verificado através do código QR, mas pelo certificado. Aconselhamos portanto que você o leve impresso, caso haja problemas com a internet.